TRF1 - 1003917-94.2019.4.01.3810
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Tr - Relator 3 - Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 10:47
Baixa Definitiva
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29/08/2022 10:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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16/02/2022 10:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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16/02/2022 10:35
Juntada de Informação
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16/02/2022 10:34
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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05/02/2022 03:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA RIBEIRO em 04/02/2022 23:59.
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01/12/2021 07:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMG
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30/11/2021 22:44
Negado seguimento a Recurso
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25/10/2021 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 2ª Turma Recursal da SJMG
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25/10/2021 10:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/10/2021 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/10/2021 23:59.
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15/10/2021 22:17
Juntada de pedido de uniformização de interpretação de lei
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23/09/2021 00:11
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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23/09/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG PROCESSO: 1003917-94.2019.4.01.3810 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003917-94.2019.4.01.3810 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:VERA LUCIA DA SILVA RIBEIRO REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS - SP274194-A RELATOR(A):CARLOS HENRIQUE BORLIDO HADDAD PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMG Processo Judicial Eletrônico RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1003917-94.2019.4.01.3810 RELATÓRIO DISPENSADO.
VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMG RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n.1003917-94.2019.4.01.3810 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: VERA LUCIA DA SILVA RIBEIRO Advogado do(a) RECORRIDO: RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS - SP274194-A EMENTA / VOTO PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
NECESSIDADE DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
INSUFICIÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
TUTELA ANTECIPADA REVOGADA.
RECURSO PROVIDO.
Trata-se de recurso interposto pelo INSS contra sentença que acolheu o pedido de pensão por morte.
O óbito do instituidor da pensão ocorreu em 20/11/18.
A parte autora, a fim de comprovar a união estável, apresentou alguns documentos.
Contudo, nenhum deles atende a exigência legal.
De acordo com o art. 16, § 5º da Lei n. 8.213/91, "as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento".
No presente caso, a autora juntou documento emitido pela Casa de Caridade de Itamonte, em que ela figura como companheira do falecido, mas que não contém data, nem identificação do subscritor.
Deve-se ressaltar que o óbito ocorreu no Hospital Santa Lucia, em Poços de Caldas/MG.
Ela também juntou boleto bancário da UNIMED, em seu nome, cujo endereço é Rua Francisco Romanelli, 486 - Centro.
Contudo, o documento foi postado em 28/11/18, após o óbito.
Esse é o mesmo endereço constante da fatura de energia elétrica, em nome do falecido.
Porém, essa fatura foi emitida em 12/12/18, da mesma forma, em momento posterior ao falecimento.
No CNIS e em outro boleto da UNIMED, o endereço da autora figura como Rua Prefeito José Ribeiro Chagas, n. 428.
Embora os dados digam respeito ao ano de 2019, em nada esclarecem sobre o local da residência nos 24 meses que antecederam o falecimento, isto é, entre 20/11/16 e 20/11/18.
Embora a prova testemunhal tenha sido favorável à parte autora, é preciso observar a disposição legal que estabelece não ser admitida exclusivamente esse tipo de prova.
Não se demonstrou a ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito que permitisse excepcionar a regra.
Dessa forma, o recurso deve ser provido por que não preenchidos os requisitos legais.
Ante ao exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para rejeitar o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Revogo a tutela antecipada e determino a observância do entendimento que vier a ser firmado na Controvérsia n. 51/STJ, em que se discute a revisão do Tema n. 692/STJ, adotando-se o procedimento previsto no art. 115 da Lei n. 8.213/91.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem.
A C Ó R D Ã O Decide a 2ª Turma Recursal DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
CARLOS HENRIQUE BORLIDO HADDAD Juiz Federal Relator DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMG Processo Judicial Eletrônico RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n.1003917-94.2019.4.01.3810 VIDE VOTO. -
21/09/2021 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2021 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 14:24
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e provido
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17/09/2021 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2021 13:30
Juntada de Certidão de julgamento
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16/09/2021 22:44
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2021 01:14
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA RIBEIRO em 06/09/2021 23:59.
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30/08/2021 00:01
Publicado Intimação de pauta em 30/08/2021.
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28/08/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 26 de agosto de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e Ministério Público Federal RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: VERA LUCIA DA SILVA RIBEIRO Advogado do(a) RECORRIDO: RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS - SP274194-A O processo nº 1003917-94.2019.4.01.3810 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 16-09-2021 Horário: 14:00 Local: TR2 Virt-Sust.Oral-Port 10136581 - -
26/08/2021 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 17:03
Incluído em pauta para 16/09/2021 14:00:00 TR2 Virt-Sust.Oral-Port 10136581.
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28/06/2021 07:26
Conclusos para julgamento
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25/06/2021 13:05
Recebidos os autos
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25/06/2021 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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