TRF1 - 0006407-73.2017.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2021 12:15
Arquivado Definitivamente
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05/07/2021 12:13
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BARBOSA FERRAO em 08/02/2021 23:59.
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02/03/2021 11:57
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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02/03/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 01:45
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BARBOSA FERRAO em 01/03/2021 23:59.
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10/02/2021 18:24
Juntada de Certidão
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08/02/2021 17:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/02/2021 09:54
Juntada de parecer
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02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP SENTENÇA - TIPO "E" (Resolução CJF nº 535, de 18/12/2006) – fase: 156/16 PROCESSO: 0006407-73.2017.4.01.3100 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POLO PASSIVO:JOSE RAIMUNDO BARBOSA FERRAO SENTENÇA I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra JOSÉ RAIMUNDO BARBOSA FERRÃO, nascido em 26/9/1952, RG/SSP/PA nº 147.506-6, CPF nº *66.***.*59-00 e outros, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/1998 art. 304 do Código Penal, ambos, c/c art. 29 do Código Penal, em virtude de o acusado, agindo com vontade livre e consciente, transportar e manter em depósito ou guarda, madeira sem licença válida outorgada pela autoridade competente, acobertadas por Guia Florestal ideologicamente falsificada incorrendo nos tipos acima descritos.
Denúncia recebida em 27/5/2014 (fls. 44-45 do processo virtual).
O réu JOSÉ RAIMUNDO BARBOSA FERRÃO não foi encontrado para efeito de citação (fl. 50 do processo virtual), tendo sido citação por edital e, logo a seguir, foi determinada a suspensão do curso do processo e do prazo prescricional em relação ao réu, na forma do art. 366 do Código de Processo Penal (fl. 50 do processo virtual).
A decisão de fls. 51-55 determinou o prosseguimento da ação penal em relação a JOSÉ RAIMUNDO BARBOSA FILHO em autos apartados.
O réu foi citado por carta precatória endereçada à Seção Judiciária do Pará – SJPA, em 28/2/2020 (fls. 23-26 do processo virtual).
Resposta à Acusação às fls. 16-19 do processo virtual por meio da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, conforme despacho proferido à fl. 21 do processo virtual.
A decisão de fls. 14-15 determinou a adaptação do procedimento da presente ação penal ao novo instituto do “Acordo de Não Persecução Penal – ANPP”, previsto na lei nº 13.964/19, suspendendo o curso da presente ação penal por 6 (seis) meses. À fl. 2 do processo virtual, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL se manifesta acerca do falecimento do réu JOSÉ RAIMUNDO BARBOSA FERRÃO, juntando aos autos cópia da certidão de óbito do acusado (fl. 5 do processo virtual) e requerendo a extinção da punibilidade pela morte do agente nos termos da legislação penal e processual penal em vigor. É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A certidão de óbito de fl. 5 (processo virtual) é documento idôneo a comprovar o falecimento do réu JOSÉ RAIMUNDO BARBOSA FERRÃO, ocorrido na data de 6/5/2020, no Hospital de Campanha – Hangar, em Belém/PA, por Síndrome Respiratória Aguda Grave, Suspeita de Covid-19.
A referida certidão foi expedida pelo 1° Ofício de Notas e Protestos de Ananindeua/PA, em 1/12/2020.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de JOSÉ RAIMUNDO BARBOSA FERRÃO, em razão de seu falecimento, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, c/c art. 61 do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência ao MPF.
Certifique-se o Trânsito em julgado, seguida das devidas comunicações.
Sem recursos ou manifestações, arquivem-se os autos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Jucelio Fleury Neto Juiz Federal -
01/02/2021 18:23
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2021 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2021 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2021 17:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2021 10:09
Juntada de termo
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25/01/2021 12:14
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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10/12/2020 17:37
Conclusos para julgamento
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10/12/2020 14:47
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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24/11/2020 17:34
Juntada de Parecer
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20/11/2020 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/11/2020 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/11/2020 15:04
Proferida decisão interlocutória
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11/11/2020 16:01
Conclusos para decisão
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10/11/2020 05:27
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BARBOSA FERRAO em 09/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 14:57
Juntada de resposta à acusação
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07/10/2020 12:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 04/03/2020 23:59:59.
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07/10/2020 12:49
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BARBOSA FERRAO em 04/03/2020 23:59:59.
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07/10/2020 12:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 09:52
Conclusos para despacho
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29/04/2020 09:45
Juntada de termo
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28/04/2020 19:39
Restituídos os autos à Secretaria
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28/04/2020 19:39
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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30/01/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 15:04
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/01/2020 11:23
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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30/01/2020 11:23
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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28/01/2020 12:13
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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28/01/2020 12:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/01/2020 12:13
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe - CP 620/2019
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15/10/2019 09:43
REMESSA ORDENADA: MPF
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15/10/2019 09:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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26/09/2019 12:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 620
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14/05/2019 10:26
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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07/05/2019 10:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/04/2019 14:27
Conclusos para despacho
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05/10/2018 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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05/10/2018 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/09/2018 08:25
CARGA: RETIRADOS MPF
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25/09/2018 15:41
REMESSA ORDENADA: MPF
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25/09/2018 15:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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25/09/2018 15:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/10/2017 10:01
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO - SUSPENSO (PROCESSO ORIGINAL Nº 1123-59.2014) EM 06/04/2017 - JOSÉ RAIMUNDO
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19/10/2017 17:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. PROMOVA-SE A CORRETA NUMERAÇÃO DOS AUTOS. 2. MANTENHA-SE A SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO AO RÉU JOSÉ RAIMUNDO BARBOSA FERRÃO, NA FORMA DO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DETERMINADA À
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20/09/2017 16:53
Conclusos para decisão
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19/09/2017 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS SECLA
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19/09/2017 16:42
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/09/2017 16:42
INICIAL AUTUADA
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19/09/2017 16:07
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão • Arquivo
Termo • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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