TRF1 - 0048206-77.2010.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 10:06
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
19/07/2024 15:41
Juntado(a) - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
19/07/2024 15:41
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
19/07/2024 15:41
Juntado(a) - Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
19/07/2024 15:41
Juntada de Petição - Certidão de trânsito em julgado
-
19/07/2024 08:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:51
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
04/06/2024 10:51
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2024 20:25
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2024 15:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:37
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2024 12:17
Juntada de Petição - Nota Oral
-
23/05/2024 14:32
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2024 14:31
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento colegiado
-
24/04/2024 14:29
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:44
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2022 14:09
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:09
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
13/09/2022 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 18:03
Baixa Definitiva
-
26/08/2022 18:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
-
23/08/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 18:07
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2022 12:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/06/2022 09:16
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
29/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:08
Juntada de certidão de processo migrado
-
28/06/2022 09:08
Juntada de volume
-
28/06/2022 09:07
Juntada de volume
-
27/06/2022 18:43
Juntada de volume
-
27/06/2022 18:42
Juntada de volume
-
27/06/2022 18:42
Juntada de volume
-
24/06/2022 15:37
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
21/06/2022 17:55
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
-
21/06/2022 13:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
21/06/2022 13:42
MIGRAÇÃO PARA O PJE CANCELADA
-
14/06/2022 14:41
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
14/06/2022 14:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
14/06/2022 14:29
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
-
14/06/2022 14:21
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
14/06/2022 14:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
01/06/2022 16:41
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
06/12/2021 19:18
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
06/12/2021 19:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
-
30/11/2021 15:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
-
30/11/2021 15:26
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923864 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
-
17/11/2021 09:00
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1
-
15/11/2021 00:00
Intimação
Nos termos do art. 1º, inciso II, da Portaria 114/2015 da DIREF/MG e do art. 6º, letras "d" e "n", da Portaria Presi 49/2015 do TRF-1ª Região, vista ao Recorrido dos Embargos de Declaração, opostos pelo INSS, para querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Fica a parte advertida de que a vista implicará intimação de qualquer decisão contida neste processo, na forma do art. 272, § 6º, do CPC.
Belo Horizonte, 16/11/2021.
SORAIA A.
FIGUEREDO TADIM 1CRP CECAT MG -
10/11/2021 17:00
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
-
10/11/2021 16:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921767 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
-
08/11/2021 15:59
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
-
07/10/2021 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - WEB
-
04/10/2021 12:52
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
-
06/09/2021 09:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
-
03/09/2021 00:00
Intimação
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 1.022 DO CPC/2015).
OMISSÃO.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
REAFIRMAÇÃO DA DER.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
POSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, servem a sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC, art. 535), sendo inadmissíveis para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. (STJ, EDcl no AgRg no REsp 834.025/RS, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJ de 20/11/2015; EDcl no MS 14958/DF, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJ de 01/10/2015; EDcl no AgRg nos EREsp 1.314.163/GO, Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJ de 11/12/2014.) Ainda, o julgador não é obrigado a responder a todas as alegações das partes, bastando que apresente fundamentos suficientes para a decisão (STJ, EDcl no REsp 12.493.321/RS, Ministro Luís Felipe Salomão, 2ª Seção, DJ de 11/04/2014). 2.
A Primeira Seção da Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial 1.727.063/SP (Tema 995/STJ), submetido à sistemática dos recursos repetitivos, ao decidir pela possibilidade de reafirmação da DER até a segunda instância, consignou que ¿no tocante aos honorários de advogado sucumbenciais, descabe sua fixação, quando o INSS reconhecer a procedência do pedido à luz do fato novo.¿ O STJ enfatizou, ainda, no julgamento dos embargos de declaração opostos contra o referido julgado (EDcl no REsp 1.727.063/SP) que ¿omissão quanto ao ônus da sucumbência não há, posto que foi definido que haverá sucumbência se o INSS opuser-se ao pedido de reconhecimento de fato novo, hipótese em que os honorários de advogado terão como base de cálculo o valor da condenação, a ser apurada na fase de liquidação, computando-se o benefício previdenciário a partir da data fixada na decisão que entregou a prestação jurisdicional.¿ 3.
Com efeito, tendo em vista que no presente caso o INSS, intimado para manifestação nos embargos declaratórios, não reconheceu a procedência do pedido de concessão do benefício previdenciário mediante a reafirmação da DER, cabível a condenação da autarquia ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no montante de 10% (dez por cento) do valor da condenação, computando-se o benefício previdenciário a partir da data do julgado que o concedeu ao autor, in casu, o acórdão embargado. 4.
Embargos de declaração providos.
Decide a Câmara, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração do autor.
Primeira Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais.
Belo Horizonte/MG, Brasília, 1º de julho de 2021.
JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA RELATORA CONVOCADA -
02/09/2021 11:30
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 06/09/2021 -
-
25/08/2021 15:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
-
28/05/2021 07:59
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP MG
-
01/03/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - da parte autora
-
08/02/2021 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A)
-
04/02/2021 14:57
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
04/02/2021 14:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
-
28/01/2021 11:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
-
28/01/2021 11:20
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
28/01/2021 09:39
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 08/02/2021
-
27/01/2021 16:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
-
27/01/2021 13:09
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP MG - PAUTA EMBARGOS
-
19/01/2021 10:14
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
19/01/2021 10:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
-
15/01/2021 14:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
-
07/12/2020 15:21
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
-
16/11/2020 13:30
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
-
05/11/2020 13:51
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4888666 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
05/10/2020 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - EDNALDO BATISTA (WEB)
-
06/07/2020 12:07
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
-
06/07/2020 08:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 31/07/2020 -
-
02/07/2020 10:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
-
18/06/2020 15:50
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP MG
-
20/04/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - da parte autora e negou provimento aos Embargos do INSS
-
06/04/2020 12:22
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
06/04/2020 12:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
-
06/04/2020 12:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
-
06/04/2020 11:48
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
06/04/2020 11:23
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 20/04/2020
-
06/04/2020 10:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
-
16/03/2020 13:06
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP MG
-
09/01/2020 12:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
09/01/2020 12:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
-
08/01/2020 17:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
-
08/01/2020 16:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
-
07/01/2020 09:38
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP MG
-
07/01/2020 09:37
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
07/01/2020 09:00
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
19/12/2019 14:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
17/12/2019 13:07
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
16/12/2019 13:43
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
-
09/12/2019 11:10
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
-
25/11/2019 12:43
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
21/11/2019 14:00
DESPACHO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
19/11/2019 18:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
-
14/11/2019 11:26
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP MG
-
19/09/2019 16:37
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
19/09/2019 16:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
-
19/09/2019 10:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
-
19/09/2019 10:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4803764 PETIÇÃO
-
06/09/2019 09:00
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1
-
23/07/2019 13:29
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
-
28/06/2019 14:08
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4756060 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
-
27/06/2019 14:34
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
-
25/06/2019 10:13
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
-
24/06/2019 13:24
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
-
18/06/2019 14:18
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4668812 PETIÇÃO
-
18/06/2019 14:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4749871 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
13/06/2019 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - EDNALDO BATISTA
-
06/06/2019 15:12
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
-
04/06/2019 14:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 06/06/2019 -
-
28/03/2019 16:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
-
18/03/2019 16:17
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP MG
-
25/02/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO - do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e negar provimento à Remessa Oficial
-
22/02/2019 09:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
22/02/2019 09:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
-
11/02/2019 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - em face de impossibilidade de julgamento no dia da sessão.
-
31/01/2019 15:08
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
-
31/01/2019 14:03
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 11/02/2019
-
31/01/2019 13:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
-
30/01/2019 10:35
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP MG - PAUTA COMUM 11/02
-
02/10/2017 16:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
-
22/09/2017 10:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
-
22/09/2017 10:03
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
11/09/2017 13:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
11/09/2017 09:43
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
20/11/2015 18:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
-
20/10/2015 16:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
-
24/08/2015 16:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
21/08/2015 16:58
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
-
23/04/2015 11:39
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
23/04/2015 11:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
-
22/04/2015 19:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
-
22/04/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2015
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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