TRF1 - 1003764-23.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 18:05
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 09:37
Decorrido prazo de MARCOS JOSE REATEGUI DE SOUZA em 04/07/2022 23:59.
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27/06/2022 09:01
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 13:04
Juntada de termo
-
23/06/2022 17:23
Juntada de parecer
-
21/06/2022 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 19:02
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 09:13
Conclusos para decisão
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10/06/2022 13:30
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 08:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/05/2022 23:59.
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25/05/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2022 13:20
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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23/05/2022 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 16:04
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 15:18
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 17:51
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:30
Conclusos para despacho
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26/04/2022 16:38
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 22:47
Juntada de Certidão
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12/04/2022 12:15
Decorrido prazo de MARCOS JOSE REATEGUI DE SOUZA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 09:55
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 13:54
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2022 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 20:45
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 20:45
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
21/03/2022 14:26
Juntada de termo
-
16/03/2022 13:22
Conclusos para decisão
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16/03/2022 13:22
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 13:22
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2022 13:57
Juntada de Certidão
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28/01/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 14:35
Juntada de cumprimento de sentença
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17/01/2022 09:29
Juntada de Certidão
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10/01/2022 20:46
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2021 15:20
Determinada Requisição de Informações
-
13/12/2021 16:06
Conclusos para decisão
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24/11/2021 20:01
Juntada de parecer
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11/11/2021 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 14:58
Juntada de ato ordinatório
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19/10/2021 12:17
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2021 15:04
Juntada de Certidão
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07/10/2021 01:12
Juntada de e-mail
-
06/10/2021 08:30
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 20:39
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 10:34
Conclusos para despacho
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28/09/2021 15:48
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2021 17:15
Decorrido prazo de MARCOS JOSE REATEGUI DE SOUZA em 20/09/2021 23:59.
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14/09/2021 12:33
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2021 01:21
Publicado Intimação polo ativo em 10/09/2021.
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10/09/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003764-23.2020.4.01.3100 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe REQUERENTE: MARCOS JOSE REATEGUI DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE SEVERO DE SOUZA JUNIOR - AP1488 REQUERIDO: JUSTIÇA PUBLICA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "EMENTA: PETIÇÃO CRIMINAL.
RÉU ABSOLVIDO SUMARIAMENTE NA AÇÃO PENAL PRINCIPAL.
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE VALOR PAGO EM FIANÇA, NOS TERMOS DO ART. 337 DO CPP.
PREJUDICADA A ANÁLISE DE PEDIDO CUMULADO DE PERÍCIA EM VÍDEOS DO CFTV.
FALTA DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVAÇÃO.
PEDIDO PRINCIPAL DEFERIDO.
PEDIDO SECUNDÁRIO INDEFERIDO. [...] Ante o exposto, nos termos do art. 337 do CPP, defiro o pedido principal de restituição do valor de R$ 27.120,00 (vinte e sete mil, cento e vinte reais), depositado em conta judicial a título de fiança, acrescido das correções/rendimentos incidentes, que deverá ser transferido eletronicamente para a conta bancária indicada pela parte, a saber: Conta Corrente n° 24021-4, Agência n° 1420, Banco Bradesco.
A restituição se dará integralmente, sem descontos.
Na oportunidade, indefiro o pedido secundário de apresentação, pela Polícia Federal, de eventual perícia realizada nos vídeos de CFTV da residência da ex esposa do requerente, com fulcro no art. 330, I c/c §1º, I, do CPC/15 c/c art. 3º do CPP, por ausência de causa petendi." -
08/09/2021 10:58
Juntada de Certidão
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08/09/2021 10:01
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 09:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2021 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2021 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2021 19:02
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2021 19:02
Outras Decisões
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06/09/2021 19:02
Deferido o pedido de MARCOS JOSE REATEGUI DE SOUZA - CPF: *07.***.*96-00 (REQUERENTE)
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19/08/2021 11:42
Juntada de manifestação
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02/06/2021 15:11
Conclusos para decisão
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24/05/2021 13:48
Juntada de manifestação
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12/05/2021 09:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2021 15:24
Juntada de Certidão
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08/03/2021 15:50
Juntada de Certidão
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26/10/2020 13:58
Juntada de Certidão.
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01/10/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 13:05
Conclusos para decisão
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28/08/2020 14:44
Juntada de manifestação
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24/08/2020 12:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/07/2020 14:13
Conclusos para decisão
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06/07/2020 15:56
Juntada de Parecer
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01/07/2020 13:34
Publicado Intimação em 01/07/2020.
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01/07/2020 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 13:10
Juntada de Certidão
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29/06/2020 11:03
Expedição de Publicação e-DJF1.
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29/06/2020 11:03
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/06/2020 11:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/06/2020 15:20
Ato ordinatório praticado
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01/06/2020 16:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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01/06/2020 16:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/06/2020 16:03
Classe Processual RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) alterada para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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01/06/2020 11:50
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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