TRF1 - 0004169-94.2017.4.01.3904
1ª instância - 6ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 11:51
Arquivado Definitivamente
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19/05/2022 11:50
Juntada de Certidão
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25/03/2022 08:49
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em 24/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:31
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:15
Decorrido prazo de MARCIO HURLEY FREITAS BRASILEIRO em 18/03/2022 23:59.
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22/02/2022 16:16
Publicado Sentença Tipo B em 22/02/2022.
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22/02/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 0004169-94.2017.4.01.3904 EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA EXECUTADO: EXECUTADO: MARCIO HURLEY FREITAS BRASILEIRO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) SENTENÇA TIPO B SENTENÇA 1.
Relatório: Trata-se de ação que EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA propôs contra EXECUTADO: MARCIO HURLEY FREITAS BRASILEIRO execução da dívida ativa.
A parte exequente solicitou a extinção da execução tendo em vista a quitação da dívida. 2.
Fundamentação: Segundo informação da exequente constante da petição retro, o devedor satisfez a obrigação, situação de fato que acarreta a extinção do crédito, por consequência, da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 3.
Dispositivo: Diante de todo o exposto, EXTINGO a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC.
Custas pelo (s) executado (s), nos termos da Lei n. 9.289/96, ressalvado o disposto no artigo 1º, I, da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, para valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
Sem honorários, que já foram cobrados em favor da Fazenda via encargo legal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/02/2022 00:36
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2022 00:36
Juntada de Certidão
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19/02/2022 00:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2022 00:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2022 00:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2022 00:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2022 11:49
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 09:05
Juntada de manifestação
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04/11/2021 02:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em 03/11/2021 23:59.
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22/10/2021 08:14
Decorrido prazo de MARCIO HURLEY FREITAS BRASILEIRO em 21/10/2021 23:59.
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11/09/2021 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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11/09/2021 18:38
Decretada a indisponibilidade de bens
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09/09/2021 02:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/09/2021.
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09/09/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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07/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA PROCESSO: 0004169-94.2017.4.01.3904 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA POLO PASSIVO: MARCIO HURLEY FREITAS BRASILEIRO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCIO HURLEY FREITAS BRASILEIRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CASTANHAL, 6 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
06/09/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 12:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/09/2021 12:29
Juntada de volume
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01/09/2021 15:02
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/09/2021 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/03/2018 16:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/03/2018 16:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/03/2018 10:48
Conclusos para despacho
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21/02/2018 18:00
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - INFRUTÍFERO
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19/02/2018 15:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/12/2017 12:41
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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16/11/2017 12:08
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª) GUIA MARPRT0040A - ENCAMINHADA AOS CORREIOS EM 06/10/2017-AGUARDANDO AR
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18/09/2017 15:52
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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11/09/2017 14:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/08/2017 14:54
Conclusos para despacho
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27/07/2017 14:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/07/2017 12:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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