TRF1 - 1006522-49.2019.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2021 20:18
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2021 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 02:41
Decorrido prazo de RAFAELA CASTRO PEREIRA em 02/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 14:25
Publicado Sentença Tipo A em 04/02/2021.
-
02/03/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 08:09
Decorrido prazo de RAFAELA CASTRO PEREIRA em 26/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1006522-49.2019.4.01.3701 [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: RAFAELA CASTRO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: VANISE OLIVEIRA DA SILVA VIANA - MA13613 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A advogada da autora pediu desistência da ação na véspera da audiência.
Embora isso constitua um claro indício de tentativa de evitar a instrução neste juízo após a distribuição, não há mecanismo para evitar essa forma de abuso do direito de ação nos Juizados Especiais Federais, exceto em casos excepcionais.
Isso está sedimentado até mesmo no enunciado 90 do XVI FONAJE, Tal omissão nas normas que regem o processo nos juizados acabam por permitir o desperdício de recursos públicos em uma Subseção que já lida com volume de processos muito acima do razoável.
Diante desse quadro, arquive-se esta sentença em Secretaria para verificação quanto à reiteração desse tipo de conduta.
Ante o exposto, julgo o processo extinto sem resolução do mérito em razão da desistência da parte autora.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Jorge Alberto A. de Araújo Juiz Federal -
02/02/2021 21:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 21:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 21:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2021 21:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2021 21:24
Extinto o processo por desistência
-
02/02/2021 11:24
Conclusos para julgamento
-
02/02/2021 11:11
Audiência Instrução e julgamento realizada para 28/01/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA.
-
02/02/2021 11:11
Outras Decisões
-
29/01/2021 13:41
Juntada de Ata de audiência
-
27/01/2021 16:32
Juntada de manifestação
-
27/01/2021 12:15
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/01/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA.
-
08/01/2021 19:12
Juntada de contestação
-
01/01/2021 18:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/01/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 11:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2020 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/02/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 11:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/12/2019 11:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/12/2019 09:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
15/10/2019 21:50
Outras Decisões
-
10/10/2019 16:57
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 10:19
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
-
10/10/2019 10:19
Juntada de Informação de Prevenção.
-
09/10/2019 22:54
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2019 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019374-41.2008.4.01.3400
Friedrich Sociedade Individual de Advoca...
Conselho Federal de Medicina Veterinaria
Advogado: Larissa Friedrich Reinert Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2008 11:21
Processo nº 0000443-04.2014.4.01.3101
Jorge Lopes da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Cleber Rogerio Kujavo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2023 14:17
Processo nº 0018359-35.2007.4.01.3800
Vallourec Tubos do Brasil LTDA.
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Liliane Neto Barroso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2007 17:13
Processo nº 0086378-85.2014.4.01.3400
Conselho Regional de Odontologia do Dist...
Helio Marques Franca
Advogado: Marcus Vilmon Teixeira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2014 14:56
Processo nº 0025693-44.2016.4.01.3400
Claudio de Jesus - Sociedade Individual ...
Conselho Regional Enfermagem do Df
Advogado: Claudio Pereira de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2016 15:24