TRF1 - 1012858-54.2019.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 03:52
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:50
Decorrido prazo de ALUIZIO ROBERTO CAMPELO DE ARAUJO em 07/11/2022 23:59.
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13/10/2022 15:12
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2022 05:02
Publicado Sentença Tipo A em 11/10/2022.
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11/10/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1012858-54.2019.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ALUIZIO ROBERTO CAMPELO DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARA CASTANHEIRA IGLEZIAS DIAS - PA012721 e SAMIR ABFADILL TOUTENGE JUNIOR - PA5432 SENTENÇA Intimada para se manifestar sobre a penhora de crédito efetivada parcialmente no id Num. 637574456 - Pág. 1, a exequente manifestou-se no id Num. 978237650 - Pág. 1, afirmando “que o valor exequendo, referente à condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, é inferior ao valor de alçada previsto na Portaria AGU nº 377/2011 e Parecer nº 457/2021/PGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO nº 12018/2021/PGU/AGU”, manifestando, por fim, ausência de interesse no prosseguimento da execução.
Ante o exposto, acolho o pleito da exequente para homologar o pedido de desistência da ação e decretar a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, VIII do CPC combinado com o art. 200, parágrafo único do CPC.
Determino o imediato desbloqueio do valor penhorado no id Num. 637574456 - Pág. 2.
Custas indevidas.
Intimem-se.
Preclusas as vias de impugnação, arquivem-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
07/10/2022 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2022 18:24
Juntada de Certidão
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07/10/2022 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2022 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2022 18:24
Extinto o processo por desistência
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15/06/2022 15:43
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 18:02
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 01:23
Decorrido prazo de ALUIZIO ROBERTO CAMPELO DE ARAUJO em 28/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto : Dir.
Secret. : RITA DE CÁSSIA CONTE CORREA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1012858-54.2019.4.01.3900 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ALUIZIO ROBERTO CAMPELO DE ARAUJO Advogados do(a) EXECUTADO: LARA CASTANHEIRA IGLEZIAS DIAS - PA012721, SAMIR ABFADILL TOUTENGE JUNIOR - PA5432 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 3.
Efetuada a penhora, intime-se o executado, esclarecendo que poderá oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. -
06/09/2021 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2021 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2021 13:04
Juntada de Certidão
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21/06/2021 14:32
Juntada de Certidão
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16/03/2021 11:11
Outras Decisões
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12/03/2021 13:11
Conclusos para decisão
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26/01/2021 12:18
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2021 10:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/01/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 11:28
Conclusos para despacho
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30/11/2020 19:15
Juntada de manifestação
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05/11/2020 23:19
Juntada de manifestação
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05/11/2020 09:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/11/2020 23:59:59.
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30/09/2020 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/09/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 11:21
Conclusos para despacho
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30/08/2020 01:23
Decorrido prazo de ALUIZIO ROBERTO CAMPELO DE ARAUJO em 24/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 16:40
Publicado Intimação polo passivo em 04/08/2020.
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05/08/2020 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 16:46
Expedição de Publicação e-DJF1.
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31/07/2020 16:46
Expedição de Publicação e-DJF1.
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15/05/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 16:05
Conclusos para despacho
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06/01/2020 14:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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06/01/2020 14:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/11/2019 13:48
Recebido pelo Distribuidor
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19/11/2019 13:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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