TRF1 - 0004931-32.2015.4.01.3500
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 10:05
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 10:25
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2022 10:25
Cancelada a conclusão
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07/08/2022 08:25
Conclusos para despacho
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06/08/2022 17:35
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2022 04:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 04:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 19:22
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 15:13
Juntada de manifestação
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07/06/2022 11:01
Juntada de manifestação
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29/05/2022 01:38
Conclusos para decisão
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29/05/2022 00:18
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2022 03:59
Decorrido prazo de OUTROS em 23/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 20/05/2022 23:59.
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18/05/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2022 18:22
Juntada de Certidão
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 0004931-32.2015.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
POLO PASSIVO:CONFECCOES 913 LTDA - ME EDITAL DE LEILÃO 008/2022-SEAPA 1º LEILÃO - DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 07 de JUNHO de 2022 às 10h. 2º LEILÃO - DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 07 de JUNHO de 2022 às 14h.
LOCAL: Rede Mundial de Computadores no sítio www.hammer.lel.br.
O Excelentíssimo Senhor MARK YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás levará à venda em LEILÃO ELETRÔNICO (art. 879, inciso II - primeira parte, do CPC), com encerramento no(s) dia(s), horário(s) e local acima citados e sob as condições ao final descritas, através do Leiloeiro Oficial Rodrigo Schmitz, matriculado na JUCEG sob n°. 069/2019, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s), a saber: (A) 140 pares de meia-calça, com e sem pé, modelo feminino, na cor preta, de lã sintética, made in China, de marcas diversas, novos, avaliado em R$10,00 cada par, totalizando R$1.400,00; (B) 300 jardineiras do vestuário infantil, sendo a saia em jeans, com o cós em elástico e o peitinho em brim com estampas variadas, para idade entre 1 a 3 anos, novas, avaliada em R$7,00 cada, totalizando R$2.100,00.
Total da Avaliação: R$3.500,00.
Depositário/Vistoria: Ismael Divino Rodrigues, na Rua 300, nº. 57, Quadra 161, Lote 12, Setor Norte Ferroviário, em Goiânia/GO.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, que não poderá ser inferior ao valor da avaliação.
No segundo leilão, o bem será vendido por qualquer valor, excetuado o preço vil (que corresponde a preço inferior a 50% do montante da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC).
A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro à vista, dispensadas eventuais garantias, cabendo ao arrematante arcar com a comissão do leiloeiro arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda e ônus por ventura existentes sobre o referido bem, assim como despesas com remoção ou transferência. 1) O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação.
Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do Poder Público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado. 1.1) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 1.2) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 1.3) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem) e condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), salvo determinação judicial contrária. 1.4) No caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 130 parágrafo único, do CTN). 1.5) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação etc. 1.6) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN (IPVA, multa, taxas, etc.), além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária.
Fica por este intimado o executado das designações supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.
Informações adicionais: 0800-730-4050 e/ou [email protected] Sede do Juízo: Justiça Federal de 1ª Instância, 7ª Vara, Rua 19, nº 244, 2º andar, Centro, CEP 74.030 090, telefone (62) 3226 1878, horário de atendimento das 9:00 às 18:00 horas.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal.
GOIÂNIA, 21 de março de 2022.
MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal da 7ª Vara da SJGO -
12/05/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2022 09:00
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 14:20
Juntada de manifestação
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22/03/2022 15:19
Juntada de manifestação
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22/03/2022 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 12:50
Expedição de Edital.
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07/02/2022 16:59
Juntada de manifestação
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04/02/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2022 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2022 17:27
Proferida decisão interlocutória
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08/11/2021 12:06
Conclusos para decisão
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16/10/2021 00:53
Decorrido prazo de CONFECCOES 913 LTDA - ME em 15/10/2021 23:59.
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03/09/2021 05:55
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 0004931-32.2015.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
POLO PASSIVO: CONFECCOES 913 LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONFECCOES 913 LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
GOIÂNIA, 1 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
01/09/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 14:42
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/05/2021 11:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/02/2021 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/02/2021 13:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/12/2020 12:19
CARGA: RETIRADOS PGF
-
15/06/2020 13:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/06/2020 13:55
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
27/04/2020 12:17
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
27/04/2020 12:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/04/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 07:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 8809699/2019.
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29/11/2019 07:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 8809699/2019.
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16/04/2019 11:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/03/2019 08:46
CARGA: RETIRADOS PGF
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25/03/2019 18:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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13/08/2018 13:10
DILIGENCIA CUMPRIDA
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11/09/2017 10:41
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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08/09/2017 10:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/09/2017 10:36
Conclusos para despacho
-
13/07/2016 16:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/07/2016 09:15
CARGA: RETIRADOS PGF
-
23/05/2016 10:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
10/05/2016 15:35
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/10/2015 18:00
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/10/2015 13:22
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/10/2015 17:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/10/2015 13:34
Conclusos para despacho
-
04/05/2015 16:28
INICIAL AUTUADA
-
27/04/2015 15:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2015
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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