TRF1 - 1018370-38.2021.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:52
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal
-
08/04/2025 07:52
Juntada de Informação
-
08/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ADALBERTO GOMES VILANOVA SOUSA FILHO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:56
Decorrido prazo de MAGALI DE SOUSA VILANOVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SOUZA COSTA em 07/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
20/03/2025 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 16:19
Declarada incompetência
-
13/11/2024 20:47
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 10:08
Juntada de alegações/razões finais
-
17/10/2024 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 10:55
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 01:32
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SOUZA COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:31
Decorrido prazo de MAGALI DE SOUSA VILANOVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:30
Decorrido prazo de ADALBERTO GOMES VILANOVA SOUSA FILHO em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2024 07:51
Juntada de alegações/razões finais
-
10/09/2024 02:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 09:10
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 09:09
Juntada de termo
-
15/04/2024 13:56
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:40
Juntada de alegações/razões finais
-
25/03/2024 15:32
Juntada de alegações/razões finais
-
09/03/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2024 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 01:40
Decorrido prazo de ADALBERTO GOMES VILANOVA SOUSA FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:39
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SOUZA COSTA em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2024 12:16
Processo devolvido à Secretaria
-
16/01/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:57
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
16/12/2022 17:07
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 17:06
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2022 17:06
Cancelada a conclusão
-
15/11/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 01:40
Decorrido prazo de ADALBERTO GOMES VILANOVA SOUSA FILHO em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:58
Decorrido prazo de MAGALI DE SOUSA VILANOVA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:58
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SOUZA COSTA em 14/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2022 01:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:50
Juntada de parecer
-
20/10/2022 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 08:06
Juntada de termo
-
05/10/2022 14:04
Juntada de termo
-
27/09/2022 09:32
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 16:35
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 19:08
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 10:07
Juntada de termo
-
22/06/2022 09:30
Juntada de termo
-
13/06/2022 14:44
Juntada de manifestação
-
07/06/2022 05:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 14:47
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2022 11:14
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:20
Juntada de termo
-
28/04/2022 13:46
Juntada de termo
-
22/04/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 03:44
Decorrido prazo de ADALBERTO GOMES VILANOVA SOUSA FILHO em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:44
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SOUZA COSTA em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:42
Decorrido prazo de MAGALI DE SOUSA VILANOVA em 31/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2022 23:59.
-
13/01/2022 12:11
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2022 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2022 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2022 13:16
Juntada de termo
-
09/12/2021 17:09
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2021 12:20
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2021 12:20
Outras Decisões
-
23/11/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 08:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 12:17
Juntada de parecer
-
12/11/2021 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 12:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 13:26
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2021 10:18
Juntada de manifestação
-
22/10/2021 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2021 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 22:12
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2021 22:12
Outras Decisões
-
17/10/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
17/10/2021 09:17
Juntada de termo
-
12/10/2021 11:35
Juntada de resposta à acusação
-
05/10/2021 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 08:51
Juntada de resposta à acusação
-
05/10/2021 04:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/10/2021 23:59.
-
25/09/2021 01:35
Decorrido prazo de ADALBERTO GOMES VILANOVA SOUSA FILHO em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 01:35
Decorrido prazo de MAGALI DE SOUSA VILANOVA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 01:35
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SOUZA COSTA em 24/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 02:47
Decorrido prazo de ADALBERTO GOMES VILANOVA SOUSA FILHO em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 02:47
Decorrido prazo de MAGALI DE SOUSA VILANOVA em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 02:47
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SOUZA COSTA em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 01:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 01:50
Publicado Intimação polo passivo em 17/09/2021.
-
17/09/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO DOS RÉUS PROCESSO: 1018370-38.2021.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DENUNCIADO: ADALBERTO GOMES VILANOVA SOUSA FILHO, MAGALI DE SOUSA VILANOVA, CARLOS ROBERTO SOUZA COSTA QUALIFICAÇÃO DOS RÉUS: ADALBERTO GOMES VILANOVA SOUSA FILHO, CPF: *60.***.*95-72; MAGALI DE SOUSA VILANOVA, CPF: *37.***.*39-53; e CARLOS ROBERTO SOUZA COSTA, CPF *73.***.*16-68.
FINALIDADE: intimação das partes rés acerca do envio, nesta data, da carta precatória de id. 721636451 ao Juízo de Direito da comarca de São Pedro do Piauí/PI, que tem a finalidade de citá-los.
SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Avenida Miguel Rosa, 7315, (Zona Sul) - de 3817 ao fim - lado ímpar, Redenção, TERESINA - PI - CEP: 64018-550.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. 15 de setembro de 2021.
Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI -
15/09/2021 14:19
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2021 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2021 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2021 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2021 10:47
Juntada de termo
-
10/09/2021 01:21
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
10/09/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1018370-38.2021.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DENUNCIADO: ADALBERTO GOMES VILANOVA SOUSA FILHO, MAGALI DE SOUSA VILANOVA, CARLOS ROBERTO SOUZA COSTA O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Em decorrência dessas circunstâncias, recebo a denúncia, pelo que determino: a) certifique a Secretaria deste Juízo acerca da existência de outras ações criminais em nome do acusado; b) a citação dos acusados para responder à acusação de prática do crime previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do disposto no art. 396 do Código de Processo Penal, em consonância com as modificações advindas da Lei nº 11.719/2008, de 20/06/2008; c) a intimação do membro do Ministério Público Federal acerca da presente decisão (art. 18, II, “h”, da Lei Complementar nº 75/93).
Cumpra-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria da Vara.
Teresina/PI, 8 de junho de 2021.
VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Juíza Federal Substituta da 3ª Vara/SJPI -
08/09/2021 10:29
Expedição de Carta precatória.
-
08/09/2021 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2021 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2021 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2021 14:55
Outras Decisões
-
01/06/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 11:49
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2021 18:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/05/2021 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 09:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
-
28/05/2021 09:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/05/2021 15:59
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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