TRF1 - 1000107-85.2017.4.01.4003
1ª instância - Floriano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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16/05/2022 09:09
Juntada de Informação
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15/12/2021 11:53
Juntada de contrarrazões
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07/12/2021 08:18
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 02:47
Decorrido prazo de JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA em 04/10/2021 23:59.
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04/10/2021 16:03
Juntada de apelação
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13/09/2021 07:57
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2021 00:13
Publicado Intimação polo passivo em 13/09/2021.
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11/09/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Floriano-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI Juiz Titular : FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Substituto : CAMILA DE PAULA DORNELAS Dir.
Secret. : JOSÉ NILSON DOS SANTOS SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000107-85.2017.4.01.4003 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: TERESINHA DE JESUS MIRANDA DANTAS ARAUJO Advogados do(a) REU: JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA - PI7376, MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES - PI4703 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Esse o quadro, julgo procedente o pedido para o fim de condenar Teresinha de Jesus Miranda Dantas Araújo pelo cometimento dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10, caput e inciso X, e art. 11, I, da Lei 8.429/92, com a consequente aplicação das sanções previstas no art. 12, II, da Lei 8.429/92.
Passo a aplicar a pena do réu.
Determino que Teresinha de Jesus Miranda Dantas Araújo promova o ressarcimento do valor de R$ 60.167,38 (decorrente da atualização de R$ 34.200,00 + R$ 9.540,86, pelo IPCA, a contar de dezembro/2012 até dezembro/2017), em favor da CODEVASF, ao tempo em que decreto a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos e a proibição de que contrate com o poder público e de que receba benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, ainda que por meio de pessoa jurídica interposta da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de cinco anos..." -
09/09/2021 15:35
Juntada de manifestação
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09/09/2021 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2021 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2021 09:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 09:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 09:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/08/2021 20:01
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2021 20:01
Julgado procedente o pedido
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30/08/2021 19:53
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 19:53
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2021 19:53
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2020 17:39
Juntada de Certidão
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17/12/2020 19:37
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2020 13:59
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 17:37
Juntada de Certidão
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19/11/2020 10:03
Decorrido prazo de MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES em 18/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 10:03
Decorrido prazo de JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA em 18/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2020 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/08/2020 12:00
Juntada de Parecer
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22/07/2020 16:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/06/2020 11:38
Juntada de Certidão
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21/05/2020 13:10
Expedição de Carta precatória.
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18/02/2020 11:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em 17/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 17:55
Juntada de manifestação
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17/01/2020 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/12/2019 10:22
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2019 11:04
Juntada de contestação
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02/10/2019 08:43
Juntada de Certidão
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01/10/2019 14:51
Expedição de Carta precatória.
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07/08/2019 16:33
Recebida a denúncia
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15/05/2019 15:54
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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15/02/2019 14:03
Conclusos para decisão
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07/12/2018 15:07
Juntada de Parecer
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04/12/2018 15:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/10/2018 11:49
Juntada de manifestação
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20/09/2018 13:12
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2018 15:03
Juntada de Certidão
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26/04/2018 14:06
Expedição de Carta precatória.
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16/01/2018 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2017 20:03
Conclusos para decisão
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15/12/2017 10:54
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
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15/12/2017 10:54
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/12/2017 18:17
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2017 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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