TRF1 - 1001478-63.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL CITAÇÃO 1001478-63.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REU: INACIO PIRES DA CONCEICAO JUNIOR O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : PROCESSO: 1001478-63.2021.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) RÉU:INACIO PIRES DA CONCEICAO JUNIOR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias O Exmo.
Sr.
Juiz Federal Substituto GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FIHO da 4ª Vara Criminal Especializada e do 2º JEF Criminal Adjunto da Seção Judiciária do Estado do Pará, nos termos dos artigos 361 e 365 do Decreto-Lei 3.689/1941 - Código de Processo Penal, FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que foi expedido o presente Edital de CITAÇÃO de INÁCIO PIRES DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, brasileiro, nascido em 31/10/1976 , em São Luís/MA, inscrito sob o CPF n°*42.***.*20-63 e RG n°24428194-7 – SSP/MA, filho de Rosa Amélia Brito da Conceição e de Inácio Pires da Conceição, atualmente em lugar incerto e não sabido, para conhecimento da ação penal pública incondicionada pela prática do crime previsto no art. 337-A, III, c/c art. 71, ambos do Código Penal, bem como INTIMÁ-LO para apresentação de defesa escrita (resposta à acusação), por intermédio de advogado devidamente habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme os artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
O prazo editalício de 15 (quinze) dias será contado do dia da publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1.
Este Edital será afixado à porta do edifício sede da Justiça Federal.
Este Juízo funciona no 4º andar do edifício da Seção Judiciária do Pará situada na Rua Domingos Marreiros, 598, Bairro Umarizal, Belém/PA, CEP 66.055-210.
Tel. (91) 3299-6125.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, aos 02/06/2023, eu_______ Márcia Alcântara, Técnica Judiciária, lavrei e subscrevo por ordem da autoridade judicial competente.
GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Juiz Federal Substituto -
10/11/2022 16:55
Juntada de manifestação
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18/10/2022 03:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/10/2022 23:59.
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06/10/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
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14/07/2022 15:42
Juntada de e-mail
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12/07/2022 23:49
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:07
Expedição de Carta precatória.
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06/07/2022 21:48
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 09:07
Conclusos para despacho
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26/05/2022 15:11
Juntada de manifestação
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07/05/2022 16:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/05/2022 23:59.
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28/04/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 00:54
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 14/12/2021 23:59.
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07/12/2021 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 13:15
Conclusos para despacho
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02/12/2021 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2021 16:55
Juntada de diligência
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20/10/2021 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2021 01:20
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 22/09/2021 23:59.
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14/09/2021 20:34
Decorrido prazo de INACIO PIRES DA CONCEICAO JUNIOR em 13/09/2021 23:59.
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07/09/2021 03:12
Publicado Intimação em 06/09/2021.
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07/09/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA ATOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001478-63.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe REQUERENTE: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: INACIO PIRES DA CONCEICAO JUNIOR O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "O Ministério Público Federal denunciou INÁCIO PIRES DA CONCEIÇÃO JÚNIOR (CPF: *42.***.*20-63) por, supostamente, praticar ato previsto como crime no art. 337-A, inciso III, na forma do art. 71, ambos do Código Penal. (ID 699612956) Narrou que o denunciado, na qualidade de sócio-administrador da empresa SECURITY AMAZON SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA. (CNPJ 09.***.***/0001-90), sediada na cidade de Belém/PA, agindo em continuidade delitiva, nos períodos de 01/2011 a 12/2011 e 01/2012 a 12/2012 praticou o crime de sonegação de contribuição previdenciária, ao declarar dados inverídicos à Receita Federal, constantes da declaração em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), com o fim de, indevidamente, reduzir seus recolhimentos à seguridade social, eximindo-se do correto recolhimento do referido tributo.
Ressaltou, ainda, que tal conduta fora apurada por meio de Processo Administrativo Tributário (Auto de Infração nº 10280.720019/2015-15), cujo encerramento operou-se no dia 09/03/2021, com a constituição definitiva do crédito tributário, no valor de R$ 1.480.829,25 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos).
Não arrolou testemunhas.
Consta material probatório suficiente para legitimar a imputação formulada na denúncia e indícios da autoria do fato, como o Auto de Infração nº 10280.720019/2015-15, lavrado em 06/01/2015 (ID 419313387 - Pág. 11); a Representação Fiscal para fins penais formulada pela Receita Federal (Processo n° 10280.720020/2015-40), na ID 419313387 - Pág. 20/30; Relatório Fiscal emitido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém/PA (ID 419313387 - Pág. 65/125); Relatório de Vínculos, no qual constam os representantes legais da empresa (Security Amazon Serviço de Segurança Privada Ltda.); Cópias das GFIPs com os dados e valores informados (ID 419313387 - Pág. 144/167); Termo de Declarações nº 758329/2021 prestadas pelo denunciado INÁCIO PIRES DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, no Inquérito Policial nº 2020.0112406- SR/PF/PA e Cópia do Contrato Social e respectivas alterações da empresa Security Amazon Serviço de Segurança Privada Ltda., registrados na Junta Comercial do Estado do Pará (ID 504887351 - Pág. 22/140 e ID 504887353 - Pág. 1/76).
A conduta do denunciado se subsume, formalmente, ao delito imputado na denúncia, sendo necessária a instrução processual, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como do devido processo legal.
Desse modo, RECEBO A DENÚNCIA, visto que obedece aos pressupostos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal, e por não haver a incidência de quaisquer hipóteses de rejeição liminar da denúncia, concorrendo, finalmente, todas as demais condições e pressupostos processuais necessários à instauração da ação penal.
Altere-se a classe processual para 13101 – Ação Penal de Competência do Juiz Singular, retire-se o caráter sigiloso dos autos, bem como retifique-se a autuação para que conste no polo ativo o Ministério Público Federal.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396, caput, e 396-A do Código de Processo Penal e, para tanto, expeça-se Carta Precatória à Seção Judiciária do Estado do Maranhão.
Ciência ao Ministério Público Federal, no prazo de 5 dias.
Publique-se." -
01/09/2021 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2021 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2021 15:04
Juntada de Certidão
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01/09/2021 15:01
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 09:53
Expedição de Carta precatória.
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30/08/2021 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2021 17:15
Juntada de Certidão
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30/08/2021 17:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/08/2021 17:15
Recebida a denúncia contra INACIO PIRES DA CONCEICAO JUNIOR - CPF: *42.***.*20-63 (INVESTIGADO)
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24/08/2021 14:50
Conclusos para decisão
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23/08/2021 22:30
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 22:30
Juntada de denúncia
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14/04/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 09:20
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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20/01/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 17:51
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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20/01/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 10:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
20/01/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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