TRF1 - 1008605-34.2021.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 10:46
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 11:07
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ENIO MIRANDA PEREIRA DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de TODOS OS INVASORES QUE FOREM ENCONTRADOS NA FLORESTA NACIONAL DE JACUNDÁ em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR SUSTENTAVEL DA LP 50 E REGIAO DAS COMUNIDADES DA VILA NOVA SAMUEL - ASPRAFAS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de EDILENO DA CONCEICAO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FLORISVALDO GONCALVES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:43
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2024 00:53
Decorrido prazo de Jilcineia (Gilcineia) em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:53
Decorrido prazo de VANDERLEI DIAS DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE MAURO DE ABREU em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:53
Decorrido prazo de Jaruzinho em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:53
Decorrido prazo de Cristiano (apelido Negão) em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS CAMPOS DE LIMA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:53
Decorrido prazo de EVERTON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:53
Decorrido prazo de João Correa em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:53
Decorrido prazo de Elisângela em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de WILLIANS JESUS DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:12
Decorrido prazo de NOELITON DOS SANTOS ROCHA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:42
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2024 00:08
Publicado Sentença Tipo A em 04/11/2024.
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05/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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02/11/2024 11:54
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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31/10/2024 22:53
Processo devolvido à Secretaria
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31/10/2024 22:53
Juntada de Certidão
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31/10/2024 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/10/2024 22:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 22:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 22:53
Julgado procedente em parte o pedido
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13/06/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 00:09
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:49
Decorrido prazo de EDILENO DA CONCEICAO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR SUSTENTAVEL DA LP 50 E REGIAO DAS COMUNIDADES DA VILA NOVA SAMUEL - ASPRAFAS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de TODOS OS INVASORES QUE FOREM ENCONTRADOS NA FLORESTA NACIONAL DE JACUNDÁ em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ENIO MIRANDA PEREIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de FLORISVALDO GONCALVES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:23
Decorrido prazo de NOELITON DOS SANTOS ROCHA em 14/02/2024 23:59.
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20/12/2023 15:47
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 18:27
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1008605-34.2021.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE POLO PASSIVO: João Correa e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OSVALDO PEREIRA RIBEIRO - RO5869, ERMOGENES JACINTO DE SOUZA - PA3355 e JOAO ROBERTO LEMES SOARES - RO2094 DECISÃO (embargos de declaração) Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela ASPRAFAS contra a decisão ID 1856371190.
Em síntese, alega que houve vício na mesma, uma vez que omissa em considerar a urgência requerida para demarcação da Flona Jacundá, e a necessidade de observância da Resolução n. 10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, da Resolução n. 1993/77 da Comissão de Direitos Humanos da ONU, e das medidas sociais para amparo das aproximadamente 600 famílias desalojadas.
O ICMBio impugna os embargos afirmando se tratar de recurso equivocado, por ser manejado como um tipo de recurso para obter manifestação do Juízo acerca de pedidos atinentes a aplicação de medidas sociais aos invasores da área questão que se encontra preclusa.
Feitas essas considerações, conheço dos embargos e passo à análise do pedido.
Sem razão a embargante, porquanto não se tem a ocorrência de omissão.
Mesmo o resguardo dos direitos sociais foram observados por ocasião da deliberação quanto à desintrusão, já tendo sido ressalvado que não seria por meio do polo passivo e de forma intempestiva que se promoveria a ampliação do objeto da lide nestes autos processuais.
A julgar pelas razões expostas pela embargante, em confronto com a fundamentação expendida na decisão, fica claro que ela utiliza estes embargos no lugar da ação adequada, objetivando a modificação da decisão, não pela existência de omissão ou contradição, consoante previsão do art. 1.022 do Código de Processo Civil, porém pura e simplesmente por inconformismo.
Não há, pois, vício a ser sanado.
Desse modo, NEGO PROVIMENTO aos embargos.
CUMPRA-SE a decisão embargada, Publique-se.
Intimem.se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal 5ª Vara - Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
18/12/2023 19:26
Processo devolvido à Secretaria
-
18/12/2023 19:26
Juntada de Certidão
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18/12/2023 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2023 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2023 19:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/12/2023 00:23
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 15:50
Conclusos para decisão
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24/11/2023 16:33
Juntada de contrarrazões
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22/11/2023 11:53
Juntada de Certidão
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22/11/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 10:25
Juntada de Certidão
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22/11/2023 00:02
Decorrido prazo de FLORISVALDO GONCALVES DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:02
Decorrido prazo de TODOS OS INVASORES QUE FOREM ENCONTRADOS NA FLORESTA NACIONAL DE JACUNDÁ em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:02
Decorrido prazo de EDILENO DA CONCEICAO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:02
Decorrido prazo de ENIO MIRANDA PEREIRA DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:13
Decorrido prazo de Jaruzinho em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:13
Decorrido prazo de Cristiano (apelido Negão) em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:13
Decorrido prazo de JOSE MAURO DE ABREU em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS CAMPOS DE LIMA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:13
Decorrido prazo de João Correa em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:13
Decorrido prazo de EVERTON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:13
Decorrido prazo de Elisângela em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:13
Decorrido prazo de Jilcineia (Gilcineia) em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:13
Decorrido prazo de WILLIANS JESUS DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:12
Decorrido prazo de VANDERLEI DIAS DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:12
Decorrido prazo de NOELITON DOS SANTOS ROCHA em 10/11/2023 23:59.
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20/10/2023 22:42
Juntada de embargos de declaração
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19/10/2023 16:46
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2023 18:07
Juntada de manifestação
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18/10/2023 00:06
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1008605-34.2021.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE POLO PASSIVO: João Correa e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OSVALDO PEREIRA RIBEIRO - RO5869 e JOAO ROBERTO LEMES SOARES - RO2094 D E C I S Ã O DEFIRO o ingresso da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR SUSTENTÁVEL DA LP 50 E REGIÃO DAS COMUNIDADES DA VILA SAMUEL - ASPRAFAS como assistente litisconsorcial no polo passivo da lide (ID 1420189248), no estado em que se encontra o processo.
Registro, no entanto, que no contexto deste processo tal participação no polo passivo da ação não tem o condão de ampliar o objeto da mesma, nem inserir pretensão estranha ao pedido principal, de modo que o pleito pela desafetação da área ou mesmo sua regularização fundiária são estranhos ao escopo desta demanda, devendo ser formulados em ação própria pertinente.
INTIMEM-SE os requeridos para ciência e, caso desejarem, manifestação acerca da petição e documentos/fotografias apresentados pela parte autora em ID 1622145888 e seguintes.
INTIMEM-SE também a associação supra, a DPU e o MPF para a mesma finalidade.
Após, tornem conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
16/10/2023 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2023 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 09:59
Conclusos para decisão
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27/06/2023 04:43
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 26/06/2023 23:59.
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26/05/2023 15:43
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2023 12:31
Desentranhado o documento
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16/05/2023 12:31
Desentranhado o documento
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16/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
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16/05/2023 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 10:12
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2023 02:40
Decorrido prazo de NOELITON DOS SANTOS ROCHA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 02:40
Decorrido prazo de ENIO MIRANDA PEREIRA DE SOUZA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 02:38
Decorrido prazo de FLORISVALDO GONCALVES DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 02:12
Decorrido prazo de TODOS OS INVASORES QUE FOREM ENCONTRADOS NA FLORESTA NACIONAL DE JACUNDÁ em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 02:12
Decorrido prazo de EDILENO DA CONCEICAO em 27/03/2023 23:59.
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25/02/2023 08:28
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:25
Juntada de ato ordinatório
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18/02/2023 06:55
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2022 15:42
Juntada de procuração
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03/08/2022 11:08
Juntada de petição intercorrente
-
28/07/2022 16:50
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:18
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2022 00:51
Decorrido prazo de TODOS OS INVASORES QUE FOREM ENCONTRADOS NA FLORESTA NACIONAL DE JACUNDÁ em 16/03/2022 23:59.
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26/02/2022 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2022 12:31
Juntada de diligência
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24/02/2022 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 20:35
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 18/02/2022 23:59.
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17/02/2022 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2022 16:50
Expedição de Mandado.
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11/12/2021 01:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:32
Decorrido prazo de FLORISVALDO GONCALVES DA SILVA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:30
Decorrido prazo de TODOS OS INVASORES QUE FOREM ENCONTRADOS NA FLORESTA NACIONAL DE JACUNDÁ em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:30
Decorrido prazo de NOELITON DOS SANTOS ROCHA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:30
Decorrido prazo de EDILENO DA CONCEICAO em 10/12/2021 23:59.
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08/12/2021 02:21
Decorrido prazo de ENIO MIRANDA PEREIRA DE SOUZA em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 19:36
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2021 12:25
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2021 15:33
Juntada de manifestação
-
22/11/2021 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:15
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2021 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/11/2021 13:15
Outras Decisões
-
11/11/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 13:13
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2021 15:53
Juntada de manifestação
-
11/10/2021 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2021 14:06
Conclusos para despacho
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09/10/2021 07:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/10/2021 23:59.
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06/10/2021 11:02
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2021 21:22
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2021 15:44
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2021 09:36
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 13:36
Juntada de diligência
-
28/09/2021 00:45
Juntada de contestação
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13/09/2021 00:15
Publicado Citação e intimação em 13/09/2021.
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11/09/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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10/09/2021 11:50
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AUTOS: 1008605-34.2021.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE REU: FLORISVALDO GONCALVES DA SILVA, ENIO MIRANDA PEREIRA DE SOUZA, VANDERLEI DIAS DE OLIVEIRA, JOSE MAURO DE ABREU, WILLIANS JESUS DA SILVA, NOELITON DOS SANTOS ROCHA, JILCINEIA (GILCINEIA), JARUZINHO, CRISTIANO (APELIDO NEGÃO), FRANCISCO DE JESUS CAMPOS DE LIMA, EVERTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOÃO CORREA, ELISÂNGELA, EDILENO DA CONCEICAO, TODOS OS INVASORES QUE FOREM ENCONTRADOS NA FLORESTA NACIONAL DE JACUNDÁ O Dr.
SHAMYL CIPRIANO, MM.
Juiz Federal Substituto da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, na forma da lei, DE: ocupantes de uma área de aproximadamente 9 hectares, que compreende o interior da Floresta Nacional de Jacundá-RO, o entorno imediato do rio Verde, e o limite sudoeste da Floresta Nacional de Jacundá.
FINALIDADE: CITÁ-LOS para os termos da Ação Civil Pública em epígrafe, em trâmite neste Juízo, onde figura como autor o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio e, como réus LORISVALDO GONCALVES DA SILVA, ENIO MIRANDA PEREIRA DE SOUZA, VANDERLEI DIAS DE OLIVEIRA, JOSE MAURO DE ABREU, WILLIANS JESUS DA SILVA, NOELITON DOS SANTOS ROCHA, JILCINEIA (GILCINEIA), JARUZINHO, CRISTIANO (APELIDO NEGÃO), FRANCISCO DE JESUS CAMPOS DE LIMA, EVERTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOÃO CORREA, ELISÂNGELA, EDILENO DA CONCEIÇÃO e TODOS OS INVASORES QUE FOREM ENCONTRADOS NA FLORESTA NACIONAL DE JACUNDÁ, cientificando-os de que, não sendo contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC), bem como INTIMÁ-LOS para que, no prazo de 10 (dez) dias, desocupem a área voluntariamente, sob pena de utilização de medida coercitiva para tanto.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 76.805-902, Porto Velho/RO, telefone (69) 99248-9613 ou 99198-0272, home page: http://www.jfro.jus.br, e-mail: [email protected].
SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal Substituto 5ª Vara Federal - especializada em matéria ambiental e agrária -
09/09/2021 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2021 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 13:52
Expedição de Edital.
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08/09/2021 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/09/2021 13:46
Expedição de Mandado.
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07/09/2021 13:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/09/2021 13:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/09/2021 13:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2021 21:12
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2021 21:12
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2021 09:17
Conclusos para decisão
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01/09/2021 22:32
Juntada de manifestação
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31/08/2021 09:23
Juntada de manifestação
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25/08/2021 17:34
Juntada de parecer
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16/08/2021 11:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2021 11:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2021 21:48
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2021 01:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/06/2021 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 10:51
Conclusos para decisão
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14/06/2021 16:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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14/06/2021 16:24
Juntada de Informação de Prevenção
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11/06/2021 14:21
Recebido pelo Distribuidor
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11/06/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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