TRF6 - 0001544-47.2018.4.01.3809
1ª instância - 1ª Vara Federal de Varginha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:22
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
21/01/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/12/2024 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/11/2024 14:01
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
23/11/2024 13:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/08/2023 14:39
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
17/07/2023 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/07/2023 16:22
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:42
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2023 17:42
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:17
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
14/07/2023 17:15
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
24/05/2023 17:59
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2023 17:59
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
09/05/2023 13:31
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2023 13:31
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:17
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/03/2023 08:51
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2023 08:43
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
03/03/2023 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/03/2023 12:24
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 20:13
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
08/12/2022 00:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 16:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO em 25/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 16:43
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:29
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
27/10/2022 17:36
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2022 17:36
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:05
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
13/10/2022 07:26
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
06/10/2022 11:13
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
26/09/2022 18:08
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 18:08
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:32
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
05/07/2022 17:11
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
30/06/2022 13:50
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 13:50
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 13:50
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:22
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
17/06/2022 10:50
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 09:22
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 09:22
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
24/05/2022 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 11:10
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 17:08
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2022 17:08
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:35
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
16/05/2022 15:45
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
01/05/2022 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO em 30/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 18:09
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 18:09
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:42
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
28/03/2022 16:41
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
14/03/2022 19:42
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 19:42
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
04/03/2022 11:44
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
04/03/2022 11:41
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
04/03/2022 11:39
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
04/03/2022 11:26
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
04/03/2022 11:12
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 10:35
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
07/02/2022 09:34
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
07/02/2022 09:10
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 16:23
Juntado(a) - Juntada de certidão de juntada de ata de audiência
-
24/01/2022 18:03
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 18:03
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 01:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA VANILDA COELHO SILVA em 10/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 20:43
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
07/12/2021 05:42
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 05:42
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 18:03
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
24/11/2021 10:21
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2021 17:33
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
18/11/2021 08:45
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
18/11/2021 08:44
Juntado(a) - Expedição de Intimação.
-
18/11/2021 08:44
Juntado(a) - Intimação
-
17/11/2021 17:25
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2021 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2021 17:04
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
13/11/2021 01:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO em 12/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 14:39
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
11/11/2021 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2021 17:52
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2021 13:57
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 11:03
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2021 11:03
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 14:09
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
28/09/2021 15:30
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2021 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 11:14
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2021 11:14
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 10:33
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
02/09/2021 01:49
Juntado(a) - Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
02/09/2021 01:49
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (CONFORME LEI Nº 13.105/2015) PROCESSO: 0001544-47.2018.401.3809 - 1ª VARA FEDERAL DE VARGINHA/MG.
Requerente: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
Requerido: DISTRIBUIDORA ESPAÇO LIVRE LTDA - EPP.
FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo M.M.
Juiz desta Comarca faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que no processo indicado venderá os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico (online).
Em 1º leilão, no dia 22/09/2021 às 10:00 e em 2º leilão 22/09/2021 às 10:15 ambas realizadas através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/www.mgl.com.br.
Em primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação.
Caso o bem não seja arrematado, em primeiro leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado segundo leilão, na data indicada, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei13.105/2015).
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Bem(ns) Quantidade de bens: 2 - (01) Motocicleta CG 125 Fan KS, marca Honda, ano de fabricação/modelo 2010/2010, cor preta, combustível gasolina, em mau estado de conservação conforme os sócios da executada a motocicleta está parada a aproximadamente 5 anos, tudo conforme auto de penhora ID 602951347. Ônus: Restrição judicial de transferência, restrição judicial de penhora; impostos, taxas, e multas somam o montante de R$1.816,91; consulta realizada dia 16/08/2021.
Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais); Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 1.900,00 (Hum mil e novecentos reais); (02) Motocicleta YBR 125K Yamaha ano de fabricação/modelo 2008/2008 cor azul combustível gasolina; em mau estado de conservação segundo os sócios da executada estão paradas a aproximadamente 5 anos tudo conforme auto de penhora ID602951347. Ônus: Restrição judicial de transferência; restrição judicial de penhora; Impostos, taxas, e multas somam o montante de R$ 1.263,10; consulta realizada dia 16/08/2021.
Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais); Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais); TOTALIZANDO O LANCE MÍNIMO EM PRIMEIRO LEILÃO 100% DA AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (Sete mil reais); TOTALIZANDO LANCE MÍNIMO EM SEGUNDO LEILÃO 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais); ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: Av.
Benjamin Constant, 755, Varginha/MG.
DEPOSITÁRIO(A) ROGÉRIO FRANCISCO GABRIEL.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor.
A) À vista: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar mediante depósito judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance, mediante depósito judicial, em conta a ser aberta junto à Caixa Econômica Federal, agência 0163, operação 005.
Alternativamente, poderá o arrematante pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, devendo quitar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias através de depósito judicial, cujo montante deverá ser garantido, por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido.
Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital.
B) Parcelado: A proposta para aquisição do bem em prestações deverá ser apresentada, por escrito, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior a avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
A proposta indicará o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (artigo 895, § 2º do CPC).
Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá pagar, mediante depósito judicial, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) parcelas mensais (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015) vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação.
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme indexador previamente estabelecido na proposta, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada ao presente feito.
Na arrematação de bem móvel mediante pagamento parcelado, o juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou à apresentação de garantia.
Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido.
Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago.
Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. c): Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 (um) dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via e-mail [email protected], ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos.
Na arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo.
Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto.
Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia.
Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital.
Na hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto no edital.
LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet, através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento.
Na modalidade Internet (online) o interessado deve efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições neste edital.
Os lances oferecidos pela internet não garantem direitos ao participante em recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação.
A comissão do leiloeiro deverá ser depositada em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, à ordem deste Juízo, agência 0163, operação 005, onde ficará aguardando expedição da carta de arrematação.
Caso o leilão seja cancelado devido ao pagamento ou parcelamento, nos 05 (cinco) dias que o antecedem, será devida uma indenização ao leiloeiro no valor de 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) a ser paga por quem lhe deu a causa.
INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br ou pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (37) 3242-2218, (37) 9-9862-5653.
CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a ordem de entrega, ficando a cargo do arrematante a retirada e transporte dos bens do local onde se encontram.
Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia.
A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas.
Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra.
Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado.
Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado.
Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver.
Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes.
Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros.
A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação.
Se houver desistência após a arrematação, caberá à arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do exequente.
O executado não poderá impedir o leiloeiro e ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (Art.330 do Código Penal).
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem.
Requerente: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
Requerido: DISTRIBUIDORA ESPAÇO LIVRE LTDA - EPP.
Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme Art 889§ Único Novo CPC.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 20 de agosto 2021.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL -
31/08/2021 16:57
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2021 16:57
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2021 13:29
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 13:29
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 11:09
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
20/08/2021 14:09
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2021 14:06
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2021 07:33
Juntada de Petição - Juntada de certidão
-
19/08/2021 07:55
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2021 16:53
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
15/07/2021 14:04
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
13/07/2021 09:39
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 09:39
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2021 09:39
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2021 09:33
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 09:33
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
25/06/2021 11:17
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2021 11:17
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
24/06/2021 21:24
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
18/06/2021 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2021 15:12
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 12:40
Juntado(a) - Certidão de decurso de prazo
-
18/03/2021 17:24
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 20:41
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
19/08/2020 10:03
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
14/08/2020 16:05
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 16:05
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 15:03
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
14/08/2020 15:02
Juntado(a) - Juntada de volume
-
13/08/2020 12:42
Juntado(a) - Petição Inicial
-
28/02/2020 16:31
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/02/2020 16:54
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2020 09:09
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/01/2020 16:54
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/01/2020 16:53
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA
-
17/01/2020 16:09
Juntado(a) - DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
17/01/2020 16:09
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/10/2019 17:21
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
09/09/2019 16:20
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
09/09/2019 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/09/2019 17:57
Juntado(a) - DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
05/09/2019 17:57
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA - Retirada de restrição
-
05/09/2019 13:29
Juntado(a) - DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
29/08/2019 17:20
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
28/08/2019 15:45
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO RECEBIDO DA 2ª VARA FEDERAL DE VARGINHA/MG
-
09/07/2019 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
09/07/2019 14:10
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA - JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD.
-
04/07/2019 14:02
Juntado(a) - DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
28/06/2019 18:43
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
23/04/2019 14:54
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/04/2019 12:59
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/04/2019 08:51
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/04/2019 18:28
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/04/2019 15:50
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
24/01/2019 14:48
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/01/2019 16:54
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/12/2018 06:04
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/12/2018 12:59
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/12/2018 12:58
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/12/2018 18:00
Juntado(a) - DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
30/11/2018 15:14
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
31/10/2018 16:56
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/10/2018 15:36
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2018 08:47
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/09/2018 18:21
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/09/2018 18:21
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
15/08/2018 15:44
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
07/08/2018 13:41
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
28/06/2018 13:19
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
29/05/2018 16:21
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
14/05/2018 10:13
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/05/2018 08:53
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/05/2018 08:52
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
-
09/05/2018 12:53
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001279-43.2016.4.01.3800
Ministerio Publico Federal
Fabiano de Carvalho
Advogado: Bruno Costa Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/01/2016 13:48
Processo nº 0001279-43.2016.4.01.3800
Fabiano de Carvalho
Ignez da Gama Guimaraes Ramalho
Advogado: Humberto Rossetti Portela
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 15:52
Processo nº 0013373-50.2016.4.01.3500
Conselho Regional de Odontologia de Goia...
Maria Cristina Barba Araujo
Advogado: Ismara Estulano Pimenta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2016 15:23
Processo nº 1000543-07.2017.4.01.3304
Ministerio Publico Federal - Mpf
Rogerio dos Santos Costa
Advogado: Fabiane Azevedo de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2017 17:04
Processo nº 1000543-07.2017.4.01.3304
Ministerio Publico Federal - Mpf
Gabriela do Sacramento Oliveira
Advogado: Joao Luiz Vivas Araujo dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2023 17:50