TRF1 - 1002468-73.2020.4.01.3808
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Lavras-Mg
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 20:36
Baixa Definitiva
-
06/09/2022 20:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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28/09/2021 18:00
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 18:00
Juntada de Certidão
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28/09/2021 01:55
Decorrido prazo de MINAS AMBIENTAL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 27/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:50
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS em 14/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS em 06/09/2021 23:59.
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03/09/2021 01:53
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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03/09/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG PROCESSO: 1002468-73.2020.4.01.3808 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS EXECUTADO: EXECUTADO: MINAS AMBIENTAL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA TIPO B SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS em face de MINAS AMBIENTAL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME , com vistas ao recebimento do crédito expresso em Certidão de Dívida Ativa, que instrui a petição inicial.
Peticionou o exequente (ID 495332880), confirmando o pagamento integral do débito e requerendo a extinção do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando-se o silêncio do exequente acerca dos honorários advocatícios e a informação de quitação integral do débito executado, considero quitados os aludidos honorários.
Considerando o valor irrisório das custas judiciais remanescentes e o disposto na Portaria MF nº. 75, de 22/03/2012, que autoriza a não-inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior R$1.000,00, determino que, após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Lavras/MG, (data infra). ( assinado eletronicamente) DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS Juiz Federal -
01/09/2021 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2021 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2021 15:09
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 15:09
Juntada de Certidão
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23/08/2021 15:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2021 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2021 13:43
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 16:19
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2021 16:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 06:02
Decorrido prazo de MINAS AMBIENTAL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 17/03/2021 23:59.
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10/03/2021 20:31
Mandado devolvido cumprido
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10/03/2021 20:31
Juntada de diligência
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02/03/2021 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2021 17:14
Expedição de Mandado.
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01/03/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 10:38
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2020 20:52
Mandado devolvido sem cumprimento
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30/10/2020 20:52
Juntada de diligência
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07/10/2020 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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01/10/2020 11:25
Expedição de Mandado.
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28/09/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 08:36
Conclusos para despacho
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28/09/2020 08:36
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG
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28/09/2020 08:36
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/09/2020 15:05
Recebido pelo Distribuidor
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25/09/2020 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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