TRF1 - 0064008-81.2011.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ADELINO AUGUSTO RIBEIRO FILHO em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 00:43
Decorrido prazo de ADELINO AUGUSTO RIBEIRO FILHO em 22/09/2022 23:59.
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13/09/2022 01:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 01:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/09/2022 23:59.
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01/09/2022 10:43
Baixa Definitiva
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01/09/2022 10:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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23/08/2022 08:43
Juntada de Certidão
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19/08/2022 22:24
Juntada de manifestação
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10/08/2022 16:38
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 13:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/08/2022 13:26
Juntada de volume
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10/08/2022 13:24
Juntada de documentos diversos migração
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10/08/2022 13:23
Juntada de documentos diversos migração
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28/07/2022 15:50
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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06/06/2022 16:26
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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06/06/2022 16:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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03/06/2022 16:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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03/06/2022 14:25
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930597 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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03/06/2022 11:06
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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20/05/2022 10:06
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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19/05/2022 13:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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17/05/2022 18:08
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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10/12/2021 16:41
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/12/2021 16:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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10/12/2021 13:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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09/12/2021 16:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924441 EMBARGOS DE DECLARACAO
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09/12/2021 15:09
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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03/12/2021 17:26
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - ADELINO AUGUSTO RIBEIRO
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29/11/2021 09:56
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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19/11/2021 14:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923516 PETIÇÃO
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19/11/2021 13:18
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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11/11/2021 15:30
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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20/10/2021 15:46
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN EM 20/10/2021, DISPONIBILIZADO EM 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
PECULATO.
CEF.
CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL.
VALORAÇÃO NEGATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
BIS IN IDEM.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
RESSARCIMENTO INTEGRAL.
INOCORRÊNCIA.
APELAÇÃO DO MPF PARCIALMENTE PROVIDA.
APELAÇÃO DA DEFESA DESPROVIDA. 1.
Comete peculato o funcionário da Caixa Econômica Federal CEF que, valendo-se da função que exercia na CEF, subtraiu o valor de R$ 14.990,00 (quatorze mil, novecentos e noventa reais) daquela instituição, mediante uso da senha do gerente, sem seu conhecimento, para lançar dados no sistema SIRIC e aprovar empréstimo pessoal em seu favor, além de haver montado o respectivo instrumento de contrato por meio de uso de folhas de outro documento. 2.
Não é possível concluir que a culpabilidade, enquanto circunstância judicial, deve ser valorada negativamente considerando que o réu tinha plena consciência da ilicitude de seus atos ou porque o bem jurídico tutelado pelo tipo penal no qual incorreu o acusado é a Administração Pública.
A consciência da ilicitude integra a culpabilidade enquanto elemento do crime.
Não houvesse a consciência da ilicitude sequer haveria falar em crime imputável.
Da mesma forma, descabe reputar acentuada a culpabilidade tão somente pela prática de crime contra a Administração Pública, considerando que o prejuízo à coletividade se trata de característica ínsita ao tipo penal, sendo certo que a valoração negativa da culpabilidade nos termos propostos pela acusação consiste em violação ao ne bis in idem.
As circunstâncias do crime também não se mostram desfavoráveis.
A inserção de dados falsos no sistema consistiu no meio empregado pelo acusado para subtrair o valor almejado e sem o qual não seria possível a consumação do delito, não representando, destarte, justificativa para a elevação da pena-base.
Finalmente, as consequências do crime também não foram acentuadas, máxime diante da notícia de liquidação do contrato fraudulento objeto da denúncia (fls. 227 e 230), o que representa ausência de prejuízo financeiro para a CEF. 3.
O acusado não confessou crime.
Com efeito, Adelino confessou haver concedido empréstimo para si, ainda que por meio do uso da senha do gerente Wellington, sem que tenha, no seu entender, inserido informações falsas no sistema, alegando, ainda, que o uso da senha de colegas é prática corriqueira na CEF.
Em relação à contrafação do contrato, aduziu que inseriu a última página de outro contrato para conferir conformidade ao instrumento, de modo a não prejudicar a própria agência, considerando que o gerente não havia assinado o contrato gerado no sistema, não tendo, finalmente, falsificado a assinatura do gerente, mesmo porque não foi com dolo, não foi com maldade, foi no intuito de não prejudicar realmente a Caixa porque como eu fiz, pretendia pagar e quitei o empréstimo normalmente.
Todavia, torna-se impossível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP, tendo em vista que o réu não ressarciu integralmente os danos causados à CEF antes do recebimento da denúncia. 4.
Apelação do MPF a que se dá parcial provimento, para majorar a pena.
Apelação da defesa desprovida.
Decide a Turma dar parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal e negar provimento à apelação do acusado, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 13 de setembro de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
18/10/2021 17:39
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 20/10/2021 -
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23/09/2021 18:55
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - 58/2021 DPU
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23/09/2021 17:54
PROCESSO RECEBIDO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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23/09/2021 16:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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23/09/2021 16:38
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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23/09/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, deu parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal e negou provimento à apelação do acusado, nos termos do voto do relator.
Encerrou-se a sessão às quinze horas e vinte e quatro minutos, após o julgamento de dezoito processos.
Brasília, 13 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente DIEGO RONAN SOARES PAIS Secretário(a) -
13/09/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO - do Ministério Público Federal e negou provimento à apelação do acusado
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09/09/2021 16:31
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/09/2021 16:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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09/09/2021 11:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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02/09/2021 12:15
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 02/09/2021, DISPONIBILIZADA EM 01/09/2021
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01/09/2021 17:31
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 58/2021 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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01/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 13 de setembro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 31 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
31/08/2021 17:10
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 13/09/2021
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21/07/2021 17:14
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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21/07/2021 17:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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20/07/2021 14:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO/ COM REVISÃO
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20/07/2021 14:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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16/07/2021 18:12
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM RELATÓRIO AO REVISOR
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16/07/2021 16:50
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/07/2021 16:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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15/07/2021 16:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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15/07/2021 16:27
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
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15/07/2021 16:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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12/07/2021 14:30
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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09/04/2021 15:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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15/03/2021 19:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA DA 11ª VARA JF/BA
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15/03/2021 18:52
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
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12/03/2021 17:46
PROCESSO RECEBIDO - PARA REGIME DE JULGAMENTO À DISTÃNCIA
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12/03/2021 14:45
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA - PROCESSO ENCAMINHADO PARA REGIME DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA (RESOLUÇÃO 36/2017)
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14/06/2017 15:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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13/06/2017 18:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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13/06/2017 10:54
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4230372 PETIÇÃO
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12/06/2017 16:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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12/06/2017 15:27
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÕES
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20/04/2017 11:53
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/04/2017 11:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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20/04/2017 09:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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19/04/2017 17:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4179024 PETIÇÃO
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19/04/2017 10:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
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19/04/2017 10:17
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA - PARA JUNTAR PETIÇÃO
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20/03/2017 09:57
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/03/2017 09:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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20/03/2017 08:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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17/03/2017 15:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4140337 PETIÇÃO
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17/03/2017 11:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
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17/03/2017 10:18
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTADA
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18/12/2013 17:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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12/12/2013 16:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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12/12/2013 14:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3265136 PARECER (DO MPF)
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11/12/2013 11:11
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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07/11/2013 18:50
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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07/11/2013 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2013
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
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