TRF1 - 0052979-65.2014.4.01.3400
1ª instância - 15ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 11:49
Juntada de Vistos em correição
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13/09/2022 17:00
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 16:59
Juntada de Certidão
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01/09/2022 08:36
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 20:13
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 16:17
Juntada de Certidão
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17/05/2022 04:41
Decorrido prazo de SEVERINO PAULO DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
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03/05/2022 14:03
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 13:52
Conclusos para despacho
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25/04/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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11/04/2022 18:10
Juntada de cálculos judiciais
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11/04/2022 17:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2022 17:41
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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08/04/2022 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 14:34
Juntada de Certidão
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21/03/2022 14:33
Conclusos para decisão
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23/02/2022 00:47
Decorrido prazo de SEVERINO PAULO DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
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10/01/2022 15:03
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 16:17
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/12/2021 14:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/12/2021 14:30
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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13/12/2021 14:30
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/12/2021 10:08
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 531/2017 CUMPRIDA
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10/12/2021 10:08
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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10/12/2021 10:04
TRANSITO EM JULGADO EM
-
10/12/2021 10:04
RECEBIDOS DO TRF
-
27/09/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSO PENAL.
CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO.
ART. 304 C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
CRIME IMPOSSÍVEL.
NÃO OCORRÊNCIA.
FALSIDADE HÁBIL PARA ENGANAR O HOMEM MÉDIO.
DOSIMETRIA CORRETA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu contra sentença que o condenou pela prática do delito tipificado no art. 304 c/c 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. 2.
Narra a denúncia que, em 27/06/2014, na rodovia BR 070, KM 11, sentido Águas Lindas de Goiás/GO Ceilândia/DF, durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal ao veículo Fiat/Pálio, placa DAY-7992, o acusado fez uso de Carteira Nacional de Habilitação falsificada. 3.
A materialidade e a autoria delitivas ficaram devidamente comprovadas pela documentação juntada aos autos, notadamente pelo Auto de Apresentação e Apreensão; Boletim de Ocorrência lavrado pela Polícia Civil do Distrito Federal; Laudo de Perícia Criminal Exame Documentoscópico; assim como pelas declarações do réu, tanto em sede policial quanto em juízo. 4.
Não merece prosperar a alegação do acusado de que não tinha conhecimento de que a Carteira Nacional de Habilitação adquirida era produto falsificado, pois declarou que pagou cerca de R$ 1.000,00 (mil reais) para um desconhecido pelo documento e que sequer chegou a dar início ao procedimento legal exigido para a obtenção da CNH por pensar que o processo era difícil.
Além disso, declarou que sua companheira obteve a CNH por meio de processo regular junto ao DETRAN não sendo razoável seu alegado desconhecimento sobre o procedimento legal para obtenção da carteira de habilitação. 5.
Não se pode falar em crime impossível por ser a falsificação grosseira, uma vez que a CNH apresentada se mostra apta a ludibriar cidadãos não treinados.
No caso, a potencialidade lesiva para iludir o homem médio existia, tanto que o policial se utilizou de consulta ao sistema SERPRO para certificar a falsidade da CNH apresentada. 6.
A jurisprudência do STJ e desta Corte entende que, para a configuração do delito em análise, é necessária apenas que a imitatio veri tenha a capacidade de iludir o homo medius, não se exigindo que a falsidade seja perfeita, mas que haja uma razoável imitação de documento verdadeiro, idôneo para enganar a maioria das pessoas. 7.
Dosimetria.
Na análise das circunstâncias judiciais arroladas no art. 59 do CP, o juízo sentenciante entendeu que todas as circunstâncias são favoráveis ao acusado, razão pela qual fixou a pena-base no mínimo legal de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Na segunda fase, sem circunstâncias agravantes.
Apesar de presente a atenuante da confissão qualificada, o magistrado deixou de aplicá-la ao caso, tendo em vista a impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal, com base na Súmula 231 do STJ. 8.
Na terceira fase, à míngua de causas de aumento ou de diminuição, a pena ficou definitivamente fixada em 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa.
Substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos. 9.
Apelação a que se nega provimento.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília - DF, 14 de setembro de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
01/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 14 de setembro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 31 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
26/02/2018 00:00
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - 1 VOLUME. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 136/2017.
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26/02/2018 00:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 136/2017.
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13/10/2017 15:56
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - 1 VOLUME
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13/10/2017 15:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (4ª)
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13/10/2017 15:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (3ª)
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13/10/2017 15:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
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13/10/2017 15:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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11/10/2017 21:39
REMESSA ORDENADA: TRF
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11/10/2017 21:39
RECURSO RECEBIDO EFEITO SUSPENSIVO
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11/10/2017 21:37
RECURSO RECEBIDO
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11/10/2017 21:09
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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28/08/2017 13:36
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (4ª) CASCAVEL/PR AUDIENCIA DO DIA 10/10/2017
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26/07/2017 18:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) EXPEDIÇÃO DA CP 414/2017 - SSJ MARABÁ/PA (SEI)
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26/07/2017 18:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) EXPEDIÇÃO DA CP 413/2017 - SSJ SANTARÉM/PA (SEI)
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26/07/2017 18:27
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - EXPEDIÇÃO DA CP 403/2017 - COMARCA DE ÁGUAS LINDAS/GO
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11/07/2017 18:40
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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11/07/2017 18:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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10/07/2017 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/07/2017 17:54
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOLUME
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05/07/2017 13:41
REMESSA ORDENADA: MPF - CIENCIA DE AUDIENCIA
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03/07/2017 16:00
AUDIENCIA: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA INSTRUCAO/INQUIRICAO
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27/06/2017 13:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/05/2017 13:18
Conclusos para decisão
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28/04/2017 10:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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02/03/2017 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ANDAMENTO CARTA PRECATÓRIA
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12/12/2016 11:24
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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23/11/2016 10:03
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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23/11/2016 10:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/11/2016 13:16
Conclusos para despacho
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11/11/2016 13:15
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 398/2016
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29/08/2016 17:24
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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24/06/2016 20:33
OFICIO EXPEDIDO
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23/06/2016 15:36
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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23/06/2016 15:36
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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03/05/2016 16:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/02/2016 17:34
CitaçãoORDENADA
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16/02/2016 11:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/01/2016 14:56
Conclusos para decisão
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30/10/2015 11:16
PARECER MPF: APRESENTADO - JUNTADA PARECER MINISTERIAL.
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01/10/2015 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROC. COM 01 VOL. E 0 AP.
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21/08/2015 14:56
CARGA: RETIRADOS MPF - PROC. COM 01 VOL.
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27/05/2015 15:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROC. COM 01 VOL. E 0 AP.
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21/05/2015 09:01
CARGA: RETIRADOS MPF - PROC. COM 01 VOL. E 0 AP.
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20/05/2015 16:19
REMESSA ORDENADA: MPF
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15/05/2015 17:15
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
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04/03/2015 17:03
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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19/11/2014 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 01 VOL E 0 AP
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06/11/2014 10:24
CARGA: RETIRADOS MPF - PROC. COM 01 VOL. E 0 AP.
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05/11/2014 11:13
REMESSA ORDENADA: MPF
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29/08/2014 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/08/2014 14:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - AUTOS ORIUNDOS DA 3ª VRA CRIMINAL EM CEILÂNDIA/TJDFT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2014
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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