TRF1 - 1000247-61.2021.4.01.3201
1ª instância - Tabatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 09:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/01/2023 16:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/11/2022 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
30/11/2022 15:51
Juntada de Informação
-
23/11/2022 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2022 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 17:08
Outras Decisões
-
18/10/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 10:07
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2022 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 23:20
Juntada de razões de apelação criminal
-
13/09/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 22:21
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2022 22:21
Nomeado defensor dativo
-
30/08/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:44
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
23/06/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:12
Juntada de termo
-
21/06/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 17:54
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
04/06/2022 02:14
Decorrido prazo de ERCILEIA MARQUES ARAUJO em 03/06/2022 23:59.
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01/06/2022 01:29
Decorrido prazo de EVALDO DA SILVA ALMEIDA em 31/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:17
Decorrido prazo de ELIESIO DA SILVA VARGAS em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:41
Decorrido prazo de ISABELLE VIANA BONIATTI em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:41
Decorrido prazo de NATALIA FRANCE NEVES CARVALHO em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:41
Decorrido prazo de DAVI MARTINS DA SILVA JUNIOR em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:41
Decorrido prazo de STEPHANE VARELA GARCEZ em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 14:00
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/05/2022 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 13:57
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
26/05/2022 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 22:52
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:36
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 16:09
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2022 17:09
Conclusos para julgamento
-
21/03/2022 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 18:07
Juntada de alegações/razões finais
-
22/02/2022 10:44
Decorrido prazo de NATALIA FRANCE NEVES CARVALHO em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:43
Decorrido prazo de ELIESIO DA SILVA VARGAS em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:42
Decorrido prazo de ISABELLE VIANA BONIATTI em 21/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 01:35
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 03:18
Decorrido prazo de DAVI MARTINS DA SILVA JUNIOR em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:18
Decorrido prazo de ELIESIO DA SILVA VARGAS em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:18
Decorrido prazo de STEPHANE VARELA GARCEZ em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:18
Decorrido prazo de ISABELLE VIANA BONIATTI em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:18
Decorrido prazo de NATALIA FRANCE NEVES CARVALHO em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Tabatinga-AM - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM Juiz Titular : FABIANO VERLI Dir.
Secret. : VALBER GUIMARÃES MACHADO AUTOS COM () SENTENÇA ( X ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000247-61.2021.4.01.3201 - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: IPL 2021.0037058 e outros (2) Advogados do(a) REU: ELIESIO DA SILVA VARGAS - AM11182, ISABELLE VIANA BONIATTI - MS24107, NATALIA FRANCE NEVES CARVALHO - BA36873 Advogados do(a) REU: DAVI MARTINS DA SILVA JUNIOR - AM11694, ELIESIO DA SILVA VARGAS - AM11182, STEPHANE VARELA GARCEZ - AM9876 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Intime-se a defesa de SANDY BEZERRA para que informe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, os motivos pelos quais deixou de atuar no processo, sob pena de aplicação de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos (art. 265 do CPP) e comunicação do fato à Ordem dos Advogados do Brasil.
Faculto à defesa apresentar, no mesmo prazo, Alegações Finais sob forma de memoriais em favor da acusada.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a acusada SANDY BEZERRA acerca desta ocorrência, a fim de que, querendo, constitua defensor de sua confiança para que apresente memoriais escritos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de nomeação de advogado ad hoc por este Juízo.(...) -
14/02/2022 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2022 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2022 02:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 14:10
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2022 05:20
Decorrido prazo de NATALIA FRANCE NEVES CARVALHO em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 04:30
Decorrido prazo de STEPHANE VARELA GARCEZ em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 04:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 04:19
Decorrido prazo de ELIESIO DA SILVA VARGAS em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 04:09
Decorrido prazo de ISABELLE VIANA BONIATTI em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2022 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2022 16:40
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2022 16:40
Não concedida a liberdade provisória de
-
27/01/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 21:58
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
25/01/2022 14:24
Decorrido prazo de DAVI MARTINS DA SILVA JUNIOR em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2022 13:12
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 02:15
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
13/12/2021 21:45
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2021 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2021 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 14:22
Outras Decisões
-
18/11/2021 11:59
Juntada de Ofício
-
16/11/2021 23:54
Juntada de alegações/razões finais
-
13/11/2021 01:19
Decorrido prazo de STEPHANE VARELA GARCEZ em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:19
Decorrido prazo de DAVI MARTINS DA SILVA JUNIOR em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:18
Decorrido prazo de ELIESIO DA SILVA VARGAS em 12/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 07:13
Juntada de alegações/razões finais
-
10/11/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 11:05
Audiência Instrução e julgamento realizada para 09/11/2021 12:40 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM.
-
10/11/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 11:00
Juntada de Ata de audiência
-
08/11/2021 15:32
Juntada de termo
-
08/11/2021 11:14
Juntada de termo
-
05/11/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 02:12
Decorrido prazo de EVALDO DA SILVA ALMEIDA em 03/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 18:42
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2021 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 16:41
Juntada de diligência
-
27/10/2021 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 15:11
Juntada de diligência
-
27/10/2021 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2021 13:02
Juntada de termo
-
26/10/2021 16:21
Juntada de termo
-
26/10/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:01
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 08:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 02:26
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2021 02:26
Não concedida a liberdade provisória de
-
19/10/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 12:02
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
12/10/2021 02:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2021 20:06
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 01:21
Juntada de manifestação
-
11/10/2021 01:00
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
10/10/2021 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2021 14:44
Juntada de diligência
-
10/10/2021 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2021 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2021 16:17
Juntada de diligência
-
08/10/2021 15:06
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 14:47
Juntada de diligência
-
08/10/2021 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 10:28
Publicado Intimação polo passivo em 08/10/2021.
-
08/10/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 10:10
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Tabatinga-AM - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM Juiz Titular : FABIANO VERLI Dir.
Secret. : VALBER GUIMARÃES MACHADO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ( X )DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000247-61.2021.4.01.3201 - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: IPL 2021.0037058 e outros (2) Advogados do(a) REU: ELIESIO DA SILVA VARGAS - AM11182, ISABELLE VIANA BONIATTI - MS24107, NATALIA FRANCE NEVES CARVALHO - BA36873 Advogados do(a) REU: DAVI MARTINS DA SILVA JUNIOR - AM11694, ELIESIO DA SILVA VARGAS - AM11182, STEPHANE VARELA GARCEZ - AM9876 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : D E S P A C H O Designo audiência para o dia 9-11-21 às 12:40h (horário de Tabatinga/AM - 14:40h no de Brasília).
Intimem-se partes, Defesa, testemunhas e intérprete (para o caso de réu ou testemunha que não fala português).
Tabatinga/AM, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado pelo Juiz conforme assinatura eletrônica lançada nos autos) Juiz Federal INSTRUÇÕES: 1 – Considerando a pandemia, a audiência será virtual, com uso do aplicativo Teams, da Microsoft, no dia e horários marcados. 2 – Poderá o ADVOGADO peticionar, no ato de sua intimação, o e-mail e telefone no qual deseja receber o link para participação.
O local é o da sua escolha, desde que com os equipamentos sabidamente necessários. 3 – Se o ADVOGADO não receber o link referente às audiências em até 5 dias corridos antes das mesmas, deverá solicitá-lo por mensagem para o email [email protected], constando o título “Link de audiência”.
Ou telefonar para o número (97) 3412-4858, buscando orientações. É um ônus do ADVOGADO. 4 – Se a participação for por meio de telefone celular, deverá ser instalado o aplicativo “Microsoft TEAMS” (gratuito).
Em seguida, acessar o link enviado pela Justiça e aguardar autorização de ingresso na audiência, na data e horário determinado.
Para uso de celular, será preciso estar conectado à rede wifi de boa qualidade.
Não funciona com 3G.
Se a participação ocorrer por meio de computador ou notebook, não é necessária a instalação do aplicativo, mas é necessário que o equipamento possua câmera, microfone e saída de som ou fone de ouvido. 5 – É recomendado que o acesso ao link seja testado antes do horário da audiência e, em caso de problema, deverá ser procurada a Secretaria da Vara de Tabatinga para orientações de acesso, pelo telefone ou email acima.
Ou se dirigir à Justiça Federal no dia da audiência para a participação na sala usada para audiência no prédio da Justiça. -
06/10/2021 19:37
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2021 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2021 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 18:10
Audiência Instrução e julgamento designada para 09/11/2021 12:40 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM.
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05/10/2021 15:00
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 04:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:02
Decorrido prazo de NATALIA FRANCE NEVES CARVALHO em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:02
Decorrido prazo de ISABELLE VIANA BONIATTI em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 02:56
Decorrido prazo de DAVI MARTINS DA SILVA JUNIOR em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 02:56
Decorrido prazo de STEPHANE VARELA GARCEZ em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 02:56
Decorrido prazo de ELIESIO DA SILVA VARGAS em 04/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 15:14
Juntada de termo
-
27/09/2021 13:32
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2021 08:22
Publicado Intimação polo passivo em 27/09/2021.
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27/09/2021 08:22
Publicado Intimação polo passivo em 27/09/2021.
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25/09/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
25/09/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM PROCESSO: 1000247-61.2021.4.01.3201 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:IPL 2021.0037058 e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATALIA FRANCE NEVES CARVALHO - BA36873, ISABELLE VIANA BONIATTI - MS24107, ELIESIO DA SILVA VARGAS - AM11182, STEPHANE VARELA GARCEZ - AM9876 e DAVI MARTINS DA SILVA JUNIOR - AM11694 DECISÃO Trata-se de pedido formulado por EVALDO DA SILVA ALMEIDA, pleiteando a revogação da custódia preventiva, ou, alternativamente, a substituição da medida extrema por cautelar diversa da prisão.
Fundamenta seu pleito alegando, em apertada síntese: (i) ser primário, possuir residência fixa e ocupação lícita; (ii) nunca haver demonstrado que se furtará à aplicação da lei penal; (iii) que não há qualquer indício de fuga e (iv) desproporcionalidade da prisão preventiva .
Instado, o MPF opinou pelo indeferimento.
Analisando os presentes autos, verifico que os motivos conducentes à segregação cautelar permanecem hígidos.
Assiste razão ao Parquet.
A garantia da ordem pública corre risco com eventual soltura da PARTE RÉ.
Ora, o réu, como afirmado em sede investigativa, era quem cuidava e direcionava as mulas, desde Letícia- COL até a viagem de embarque em Tabatinga/AM, para outros lugares do Brasil.
Não se trata de caso único e isolado, pois o mesmo auferiria R$ 500,00 para cada uma dessas mulas.
Além disso, há, ainda, o potencial lesivo do entorpecente apreendido, destinado ao tráfico de drogas.
Os elementos supra, somados, são aptos a configurar o risco à ordem pública acarretado com a eventual libertação de EVALDO.
Quanto a ser primário, possuir residência fixa e ocupação lícita, pacífica jurisprudência entende não serem suficientes, por si só, para a soltura de réu quando presentes os requisitos do CPP 312.
No que concerne à possível desproporcionalidade da prisão preventiva com a pena hipotética aplicável, não preciso delongar-me, dada a literalidade do CP 33 §3º, que estatui que o regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59.
Mas não é momento de tecer juízo de valor.
INDEFIRO o pedido.
Intimem-se.
Cumpram-se, no que faltar, as decisões anteriores.
Tabatinga-AM, registros de data e hora na assinatura eletrônica. (Documento assinado pelo Juiz conforme assinatura eletrônica lançada nos autos) Juiz Federal -
23/09/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2021 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2021 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2021 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2021 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 13:11
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2021 13:11
Não concedida a liberdade provisória de
-
21/09/2021 19:09
Decorrido prazo de ELIESIO DA SILVA VARGAS em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 19:09
Decorrido prazo de NATALIA FRANCE NEVES CARVALHO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 18:15
Decorrido prazo de ISABELLE VIANA BONIATTI em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 18:15
Decorrido prazo de NATALIA FRANCE NEVES CARVALHO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 18:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 18:07
Decorrido prazo de STEPHANE VARELA GARCEZ em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 18:07
Decorrido prazo de ELIESIO DA SILVA VARGAS em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 17:23
Decorrido prazo de ISABELLE VIANA BONIATTI em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 12:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 13:38
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
15/09/2021 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2021 23:24
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2021 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 21:28
Publicado Intimação polo passivo em 14/09/2021.
-
14/09/2021 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 17:23
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 17:19
Juntada de termo
-
14/09/2021 14:06
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
13/09/2021 16:09
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Tabatinga-AM - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM Juiz Titular : FABIANO VERLI Juiz Substituto : RICARDO A.
DE SALES Dir.
Secret. : VALBER GUIMARÃES MACHADO AUTOS COM () SENTENÇA ( X ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000247-61.2021.4.01.3201 - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: IPL 2021.0037058 e outros (2) Advogados do(a) REU: ELIESIO DA SILVA VARGAS - AM11182, STEPHANE VARELA GARCEZ - AM9876 Advogados do(a) REU: ELIESIO DA SILVA VARGAS - AM11182, ISABELLE VIANA BONIATTI - MS24107, NATALIA FRANCE NEVES CARVALHO - BA36873 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] Esse o quadro, defiro o pedido de transferência formulado pela ré SANDY BEZERRA NASCIMENTO para a unidade prisional em Manaus. À Secretaria para tomar as providências necessárias.
Expeçam-se os expedientes que se fizerem necessários.
Ao MPF para ciência.
Cientifique-se, também, a defesa.
Cumpra-se, no que faltar, a decisão que recebeu a denúncia. [...] Tabatinga-AM, registros de data e hora na assinatura eletrônica.
RICARDO A.
DE SALES Juiz Federal -
11/09/2021 01:21
Decorrido prazo de NATALIA FRANCE NEVES CARVALHO em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 01:20
Decorrido prazo de ELIESIO DA SILVA VARGAS em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 01:20
Decorrido prazo de ISABELLE VIANA BONIATTI em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:56
Decorrido prazo de STEPHANE VARELA GARCEZ em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/09/2021 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/09/2021 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:55
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2021 13:55
Autorizada Transferência para outro Estabelecimento Penal
-
10/09/2021 12:59
Juntada de termo
-
08/09/2021 17:09
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 16:32
Juntada de termo
-
04/09/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 02:22
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
03/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 20:31
Juntada de parecer
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM PROCESSO: 1000247-61.2021.4.01.3201 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:IPL 2021.0037058 e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATALIA FRANCE NEVES CARVALHO - BA36873, ISABELLE VIANA BONIATTI - MS24107 e ELIESIO DA SILVA VARGAS - AM11182 DECISÃO Revisão da prisão, de ofício Nos termos do CPP 316 parágrafo único, passo a revisar, de ofício, a necessidade da manutenção da prisão preventiva de SANDY BEZERRA NASCIMENTO e EVALDO DA SILVA ALMEIDA.
Analisando os presentes autos, verifico que os motivos conducentes à segregação cautelar permanecem hígidos, visto não haver qualquer alteração fática ou jurídica a permitir mudança da decisão que determinou a prisão preventiva dos RÉUS.
Ao contrário, trata-se, aqui, no caso de SANDY, de acusada, com o qual foi encontrada significativa quantidade (60 mililitros de “THC/SKUNK” altamente concentrado) em fiscalização de rotina no Aeroporto Internacional de Tabatinga-AM.
Importa ressaltar o quanto colhido na fase de investigações, a respeito do longo itinerário que seria percorrido pela PARTE RÉ SANDY visando ao transporte da droga apreendida em seu poder, qual seja, Letícia-CO até Rio de Janeiro-RJ, tudo a indicar a ousadia do modus operandi com suposta ligação da presa com organizações criminosas.
A própria acusada informou que já vem cometendo delitos de mesma natureza, há mais de três anos, tendo afirmado que estava em posse da droga.
Quanto à EVALDO, a ligação deste com organizações criminosas de entorpecentes, resta mais clarividente, vez que este era o "responsável" de organizar e confirmar a entrada e saída das mulas com o droga no hotel na cidade de Letícia-COL.
Tais elementos sinalizam, concretamente, a necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem pública.
Tais dados infirmam qualquer alegação, ao menos na presente fase processual, de ser, a conduta aqui apurada, fato isolado na vida do RÉUS.
Não há elementos seguros, nos autos, ainda, comprovando endereço fixo, ocupação lícita, e bons antecedentes.
Mas há, diversamente, robusto indicativo de fuga, já que a PARTE RÉ SANDY foi flagrada em plena viagem abrangendo as localidades Manaus/AM e Tabatinga/AM, se encaminhando ao Rio de Janeiro/RJ.
Patente, portanto, a presença dos requisitos previstos na lei processual penal para a manutenção da prisão preventiva dos réus, atinentes à necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar-se a aplicação da lei penal e a instrução criminal, não sendo suficiente a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no ordenamento jurídico.
Mantenho a prisão preventiva.
Recebimento da denúncia e análise das hipóteses de absolvição sumária Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em desfavor de SANDY BEZERRA NASCIMENTO e EVALDO DA SILVA ALMEIDA, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput c/c art. 40, I, da lei nº 11.343/06.
Notificados, os réus apresentaram resposta à acusação, por intermédio de Defensora Dativa, sem alegar preliminares ou exceções, reservando para a fase de alegações finais o enfrentamento do mérito.
Decido.
Os indícios de autoria e a prova da materialidade das condutas típicas descritas na denúncia se acham presentes nos autos, consoante se pode inferir após a leitura da documentação produzida no presente IPL.
Quanto à fase do CPP 397, analisados os autos com a profundidade que o momento processual autoriza, não vislumbro a presença de qualquer causa de absolvição sumária.
A narrativa fática constante da denúncia se amolda, em tese, à figura delitiva que ela indica, inexistindo evidência, na atual quadra processual, de que alguma causa excludente do injusto penal ou da punibilidade tenha ocorrido.
O que há, a rigor, são elementos probatórios da materialidade em tese de delito, bem assim indícios de seu cometimento pelos réus.
O caso é de prosseguimento do feito.
Assim, presentes as condições de procedibilidade e os requisitos constantes do CPP 41, bem como inexistindo causa extintiva de punibilidade, recebo a denúncia.
Indefiro quaisquer das hipóteses de absolvição sumária.
Dê-se baixa neste IPL, encaminhando-o à SEPJU para autuação como ação penal.
Intime-se Parquet e defesa, para que declinem os endereços atualizados de suas testemunhas, no prazo máximo de 5 dias, sob pena de desistência tácita.
Após, paute-se audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas, bem como serão interrogados os réus, devendo estes ser pessoalmente citados – com cópia da denúncia e do presente decisum – e notificados a comparecerem ao referido ato.
Fica a Secretaria autorizada a expedir as cartas precatórias eventualmente necessárias à viabilização da instrução processual, inclusive para fins de videoconferência.
Intimem-se.
Pedido de transferência para tratamento médico A ré SANDY pugnou pela transferência para Manaus para tratamento de saúde, por estar acometida de moléstia grave, tendo viagem marcada para 08/09/2021 (ID. 707710498).
Esse o quadro, vista urgente ao MPF para manifestação, em até 5 dias.
Após, venha o feito imediatamente concluso para análise do pedido.
Tabatinga-AM, registros de data e hora na assinatura eletrônica. (Documento assinado pelo Juiz conforme assinatura eletrônica lançada nos autos) WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal Substituto -
01/09/2021 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2021 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2021 16:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2021 16:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
01/09/2021 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2021 15:01
Outras Decisões
-
01/09/2021 15:01
Recebida a denúncia contra SANDY BEZERRA NASCIMENTO - CPF: *29.***.*32-65 (INVESTIGADO) e EVALDO DA SILVA ALMEIDA - CPF: *02.***.*48-27 (INVESTIGADO)
-
01/09/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 13:44
Juntada de substabelecimento
-
27/08/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 19:21
Juntada de defesa prévia
-
09/08/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
07/08/2021 03:50
Decorrido prazo de EVALDO DA SILVA ALMEIDA em 05/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:50
Decorrido prazo de SANDY BEZERRA NASCIMENTO em 05/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 02:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 23:57
Juntada de diligência
-
27/07/2021 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 23:54
Juntada de diligência
-
26/07/2021 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2021 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 20:04
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2021 20:04
Outras Decisões
-
21/07/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 00:17
Juntada de denúncia
-
16/07/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 00:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:45
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 19:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:53
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
29/06/2021 03:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 10:28
Juntada de Vistos em correição
-
22/06/2021 17:03
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 16:33
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
21/06/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 15:51
Juntada de relatório final de inquérito
-
18/06/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 23:26
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2021 23:25
Outras Decisões
-
16/06/2021 18:18
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 17:38
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2021 19:50
Juntada de termo
-
15/06/2021 19:46
Juntada de termo
-
10/06/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 20:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 16:22
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
10/06/2021 13:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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