TRF1 - 0005439-44.2012.4.01.3803
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 19:11
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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09/11/2022 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2022 23:59.
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16/09/2022 09:55
Recebidos os autos
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16/09/2022 09:55
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/08/2022 09:37
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 16:03
Juntada de certidão de processo migrado
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28/07/2022 16:03
Juntada de volume
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28/07/2022 16:02
Juntada de volume
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28/07/2022 16:02
Juntada de volume
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25/07/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO EM 21/06/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR JATAHY - SEGUNDA TURMA -
04/07/2022 18:43
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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04/07/2022 18:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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04/07/2022 18:21
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
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04/07/2022 16:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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21/06/2022 17:55
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
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21/06/2022 13:05
PROCESSO REMETIDO - À CETRI PARA DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO AO PJE
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21/06/2022 13:03
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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06/06/2022 13:30
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930255 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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18/05/2022 17:54
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 17/05/2022, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 18/05/2022. (DE MERO EXPEDIENTE)
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18/05/2022 17:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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17/05/2022 00:00
Intimação
EXMO.
SR.JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRARELATOR CONVOCADO: Sobre os embargos de declaração interpostos pelo INSS, dê-se vista ao autor, por cinco dias úteis.
Publique-se.
Juiz der Fora, na data da assinatura.
JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA RELATOR CONVOCADO -
16/05/2022 10:47
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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11/04/2022 14:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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11/04/2022 14:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA
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11/04/2022 14:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA
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11/04/2022 13:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927235 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
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30/03/2022 15:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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04/03/2022 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (WEB)
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16/02/2022 13:40
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
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17/12/2021 11:08
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - /DJEN DISPONIBILIZADO EM 16/12/2021, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 17/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REAFIRMAÇÃO DA DER.
CTPS.
CNIS.
CABIMENTO. 1.
O autor opõe embargos de declaração ao acórdão proferido pela Câmara Regional Previdenciária, defendendo que há possibilidade de reafirmação da data do requerimento para aquela em que completou o tempo mínimo para a aposentadoria especial, pois continuou trabalhando em atividade especial após o requerimento administrativo formalizado em 16/01/2012, conforme foi apurado no laudo do perito judicial, fls. 304/309. 2.
Eis o verbete do Tema repetitivo 995 do STJ: É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir. 3.
Malgrado não tenha completado o tempo mínimo necessário ao gozo da aposentadoria especial na data do requerimento administrativo, 16/01/2012, o autor prosseguiu exercendo atividade permanentemente exposto a ruído de 85,6dB(A), superior ao limite de tolerância de 85dB(A), estabelecido pelo Decreto 4.882/2003, no período de 17/01/2012 a 01/11/2013, conforme conclusões do laudo elaborado pelo perito judicial, fls. 173/217. 4.
Daí a possibilidade de reafirmação da data do requerimento para aquela em que o segurado reuniu os vinte e cinco anos indispensáveis ao gozo da aposentadoria especial, nos termos do art. 57 da Lei 8.213/1991, a saber, 15/08/2013, mediante somatório dos seguintes períodos de trabalho: a) reconhecido administrativamente: de 02/12/1985 a 02/12/1998; b) acrescidos em juízo: de 03/12/1998 a 22/02/2001, de 08/03/2002 a 03/09/2002, de 03/05/2004 a 16/01/2012 e de 17/01/2012 a 15/08/2013. 5.
A data de início do benefício e de cálculo das diferenças pretéritas deve coincidir com aquela em que o segurado completou os requisitos necessários ao gozo do benefício durante a tramitação do processo judicial. 6. Quanto à mora, é sabido que a execução contra o INSS possui dois tipos de obrigações: a primeira consiste na implantação do benefício, a segunda, no pagamento de parcelas vencidas a serem liquidadas e quitadas pela via do precatório ou do RPV.
No caso de o INSS não efetivar a implantação do benefício, primeira obrigação oriunda de sua condenação, no prazo razoável de até quarenta e cinco dias, surgirão, a partir daí, parcelas vencidas oriundas de sua mora.
Nessa hipótese deve haver a fixação dos juros, embutidos no requisitório de pequeno valor (EDcl no REsp 1727063/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 19/05/2020, DJe 21/05/2020). 7.
O reconhecimento do direito ao benefício logo após o aforamento da causa descortina a sucumbência majoritária da autarquia, a lhe impor a obrigação de pagar honorários ao advogado do autor, estimados com modicidade pelo acórdão recorrido. 8.
Embargos de declaração do autor parcialmente providos, para condenar o INSS a: a) incluir na contagem do tempo de contribuição do autor e promover o enquadramento especial, por exposição a agentes nocivos, do período de 17/01/2012 a 15/08/2013; b) conceder aposentadoria especial em favor do autor, mediante reafirmação da data de início para 15/08/2013 (DIB e DER reafirmada); c) pagar as diferenças pretéritas vencidas desde então acrescidas de correção monetária pelo INPC, juros de mora a serem apurados conforme fundamentação e honorários advocatícios, nos termos estabelecidos pelo acórdão embargado.
Devem ser compensados em execução os pagamentos realizados pela autarquia por força das decisões anteriores.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Brasília, 29 de novembro de 2021.
JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA RELATOR CONVOCADO -
15/12/2021 13:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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15/12/2021 11:44
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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29/11/2021 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - DEU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração
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12/11/2021 15:02
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 11/11/2021, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 12/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 29 de novembro de 2021 Segunda-Feira, às 09:00 horas pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail [email protected] com número do processo; Relator; nome das partes; nome, OAB, telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 10 de novembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Presidente Juiz de Fora, 10 de novembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Presidente -
10/11/2021 15:22
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 29/11/2021
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05/10/2021 11:37
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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05/10/2021 11:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA
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07/09/2021 00:00
Intimação
ATA DE JULGAMENTOS 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 21 DE AGOSTO DE 2020.
Presidente(s) da Sessão: Exmo(a.) Sr(a).
Dr(a).
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Proc.
Reg. da República: Exmo(a).
Sr(a).: VLADIMIR BARROS ARAS Secretário(a): ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Às 9 horas e 15 minutos, presentes os Exmos.
Srs.
Juízes Federais Ubirajara Teixeira, convocado conforme Ato PRESI 483/2016, Marcelo Motta de Oliveira, convocado pelo Despacho PRESI 1501/2017, Leandro Saon da Conceição Bianco, convocado pelo Ato PRESI 5702012/2018, e Sílvia Elena Petry Wieser, convocada como Suplente pelo Ato PRESI 7804368/2019, foi aberta a Sessão.
Participou o Exmo.
Sr.
Procurador Regional da República Dr.
Vladimir Barros Aras.
Foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Devido às divergências, nas Apelações de números 69193-68.2012.4.01.9199 (sinopse 204) e 3249-46.2017.4.01.9199 (sinopse 324) da Relatoria do Juiz Federal Ubirajara Teixeira, foram especialmente convocados os Juízes Federais Leandro Saon da Conceição Bianco e Sílvia Elena Petry Wieser.
Encerrou-se a Sessão às 13 horas e 50 minutos com julgamento de 511(quinhentos e onze) processos.
Juiz de Fora, 21 de agosto de 2020.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Secretário(a) A Turma, à unanimidade, deu parcial provimento às apelações e à remessa, nos termos do voto do Relator. -
14/06/2021 17:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA
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03/12/2020 15:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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25/11/2020 13:47
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
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05/11/2020 13:03
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4888698 EMBARGOS DE DECLARACAO
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05/10/2020 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - ADISON CESAR DE MOURA (WEB)
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17/09/2020 23:48
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - Nº 172, DISPONIBILIZADO NO DIA 16/09/2020, AGUARDANDO RETOMADA DOS PROCESSOS FÍSICOS
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03/09/2020 13:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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02/09/2020 12:05
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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21/08/2020 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - deu parcial provimento às apelações e à remessa
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10/08/2020 14:15
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - Nº 146 DISPONIBILIZADO EM 07/08/2020 COM VALIDADE EM 10/08/2020
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05/08/2020 17:06
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 21/08/2020
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22/03/2019 14:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA
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01/03/2019 07:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA
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01/03/2019 07:11
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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25/02/2019 15:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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25/02/2019 10:59
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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26/08/2016 11:34
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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26/08/2016 11:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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25/08/2016 19:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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25/08/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2016
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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