TRF6 - 0002951-53.2016.4.01.3811
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Pedro Felipe Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho - ST2-CRI -> GAB24
-
29/08/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Juntada de certidão - 28/08/2025 14:38:00)
-
28/08/2025 15:45
Remetidos os Autos - GAB24 -> ST2-CRI
-
28/08/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para decisão/despacho - 28/08/2025 14:39:13)
-
05/08/2025 17:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> ST2-CRI
-
05/08/2025 17:43
Despacho
-
14/01/2025 10:39
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
28/11/2024 09:51
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:50
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos ( ) para 2ª Turma
-
28/11/2024 09:50
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/11/2024 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JONATAS ANDRADE LAMOUNIER em 26/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:12
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
29/10/2024 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 22:01
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:43
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
-
28/07/2023 16:43
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/07/2023 17:25
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
14/03/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
13/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:50
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2023 13:50
Distribuído por sorteio
-
13/03/2023 13:49
Juntada de Petição - Informação
-
13/03/2023 13:47
Juntada de Petição - Certidão
-
22/02/2023 14:34
Juntada de Petição - Informação
-
17/02/2023 18:50
Juntada de Petição - Decisão
-
17/08/2022 12:09
Juntada de Petição - Manifestação
-
16/08/2022 11:09
Juntada de Petição - Ato ordinatório
-
15/08/2022 10:56
Juntada de Petição - Manifestação
-
09/08/2022 16:23
Juntada de Petição - Ofício
-
09/08/2022 13:14
Juntada de Petição - Parecer
-
09/08/2022 11:20
Juntada de Petição - Certidão
-
09/08/2022 10:13
Juntada de Petição - Manifestação
-
08/08/2022 17:49
Juntada de Petição - Manifestação
-
08/08/2022 15:19
Juntada de Petição - Ofício
-
05/08/2022 11:46
Juntada de Petição - Certidão
-
05/08/2022 11:20
Juntada de Petição - Certidão
-
05/08/2022 10:57
Juntada de Petição - Certidão
-
05/08/2022 07:53
Juntada de Petição - Ato ordinatório
-
30/11/2021 19:32
Juntada de Petição - Petição Inicial
-
11/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
ART. 619 DO CPP.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, são cabíveis embargos de declaração quando houver no julgado obscuridade, contradição ou quando for omitido algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou, ainda, para corrigir erro material. 2.
Não se verifica qualquer omissão ou contradição no julgado, não constituindo os embargos de declaração,
por outro lado, instrumento jurídico próprio para o exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão e rediscussão de matéria já decidida.
Eventual erro de julgamento não se insere nos limites estreitos dos declaratórios. 3.
Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem enquadrar-se em uma das hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 14 de setembro de 2021.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
01/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 14 de setembro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected], nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 31 de agosto de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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