TRF1 - 0031688-63.2015.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 00:51
Decorrido prazo de JOMAR ROSA DA CRUZ SANTANA em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL MONTEIRO JARDIM em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DAYANE DURCI DE SOUZA em 23/03/2022 23:59.
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14/02/2022 11:06
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 12:37
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/02/2022 12:36
Juntada de volume
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11/02/2022 12:32
Juntada de documentos diversos migração
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11/02/2022 12:30
Juntada de documentos diversos migração
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15/12/2021 14:40
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - DIGITALIZAÇÃO PELA CEDIG/CORIP
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14/12/2021 16:22
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/12/2021 16:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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13/12/2021 17:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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13/12/2021 13:29
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924508 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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10/12/2021 18:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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30/11/2021 16:19
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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29/11/2021 15:26
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924091 EMBARGOS DE DECLARACAO
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26/11/2021 18:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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26/11/2021 18:33
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - RAFAEL MONTEIRO JARDIM
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22/11/2021 09:10
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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16/11/2021 10:23
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923258 PETIÇÃO
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12/11/2021 18:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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05/11/2021 13:01
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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15/10/2021 10:49
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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14/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
FALSO.
DIPLOMA.
INSTITUIÇÃO PÚBLIDA DE ENSINO.
CULPABILIDADE.
AUTORIA E MATERIALIDADE.
PROVAS.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CRIME IMPOSSÍVEL.
POTENCIALIDADE LESIVA DO DOCUMENTO.
IN DUBIO PRO REO.
INAPLICABILIDADE.
PENA DE MULTA.
CRITÉRIOS DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL.
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
PENA SUBSTITUTIVA.
FINALIDADE PREVENTIVA E REPRESSORA.
PREVISÃO DA LEI.
PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. 1.
Autoria e materialidade dos delitos de falso devidamente comprovado. 2.
As provas colhidas em sede policial e ratificadas em juízo, em respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, formam um conjunto harmônio e coerente com os demais elementos probatórios constantes dos autos, apontando a responsabilidade penal dos apelantes. 3.
Quanto ao uso de documento falso, não há que se falar na ocorrência de crime impossível, pois presente a potencialidade lesiva do documento utilizado pela apelante, perante a Universidade Federal de Goiás, tanto que lá estudou por dois anos. 4.
O princípio in dubio pro reo tem fundamentação no princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, impondo a absolvição quando não houver prova segura da prática do crime, o que não é o caso dos autos. 5.
Não se pode considerar mais culpável o delito simplesmente porque praticado contra instituição pública de ensino.
Todas as instituições são igualmente prejudicadas nas fraudes contra si promovidas.
Precedente da Turma. 6.
Para aplicação da pena de multa adota-se os mesmos critérios estabelecidos para a fixação da pena privativa de liberdade, conforme se extrai do art. 68 do Código Penal, não podendo referida sanção ser extirpada da condenação, uma vez que integra a cominação da pena prevista para o tipo penal em comento. 7.
A prestação pecuniária é pena substitutiva, com finalidade preventiva e repressora, de modo que não é possível ser decotada da substituição da sanção privativa de liberdade. 8.
Apelação de Jomar provida para declarar a prescrição da pretensão punitiva.
Apelação de Rafael e Dayane parcialmente provida para reduzir as penas.
Decide a Turma, à unanimidade, declarar a prescrição em relação ao réu Jomar Rosa da Cruz Santana e dar parcial provimento às apelações dos demais réus.
Terceira Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 14 de setembro de 2021.
Juiz Federal MARLLON SOUSA Relator Convocado -
13/10/2021 13:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 15/10/2021. Nº de folhas do processo: 385
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08/10/2021 15:24
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 06
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08/10/2021 13:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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08/10/2021 12:41
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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14/09/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - declarou a prescrição em relação ao réu Jomar Rosa da Cruz Santana e deu parcial provimento às apelações dos demais réus
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08/09/2021 15:35
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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08/09/2021 15:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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08/09/2021 12:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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01/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 14 de setembro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected], nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 31 de agosto de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
25/08/2021 17:28
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 14/09/2021
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23/04/2021 11:06
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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23/04/2021 11:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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20/04/2021 14:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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13/12/2018 11:24
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/12/2018 11:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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12/12/2018 18:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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12/12/2018 15:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4642808 PETIÇÃO
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12/12/2018 12:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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10/12/2018 08:36
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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07/12/2018 11:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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07/12/2018 10:01
PROCESSO REMETIDO - PARA 3ª TURMA COM DESPACHO
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30/10/2018 12:05
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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30/10/2018 12:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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29/10/2018 14:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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29/10/2018 14:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4603823 PARECER (DO MPF)
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29/10/2018 13:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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09/10/2018 18:26
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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09/10/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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