TRF1 - 0001872-02.2017.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0001872-02.2017.4.01.4200 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MARCO TULIO AYRES PINTO SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada por UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor do(a) MARCO TULIO AYRES PINTO.
No curso do processo, a exequente informa (ID 1839337194) que a dívida exequenda foi quitada na via administrativa, requerendo a extinção do feito e a liberação de penhora/restrições.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 487, I c/c art. 924, II, e 925, todos do CPC.
Levantem-se as constrições eventualmente realizadas.
Custas pelo executado.
Sem honorários.
Considerando a falta de interesse em recorrer, após a intimação da parte exequente, certifique-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Boa Vista - RR, data da assinatura.
MAURÍCIO MENDONÇA Juiz Federal -
09/11/2021 10:21
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/11/2021 23:59.
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30/10/2021 01:06
Decorrido prazo de MARCO TULIO AYRES PINTO em 28/10/2021 23:59.
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20/10/2021 12:39
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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14/09/2021 19:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/09/2021.
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14/09/2021 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0001872-02.2017.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MARCO TULIO AYRES PINTO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCO TULIO AYRES PINTO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BOA VISTA, 10 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
10/09/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 12:18
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/09/2021 12:15
Juntada de volume
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10/09/2021 09:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/10/2018 13:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PRAZO DO PARCELAMENTO
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26/09/2018 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/08/2018 08:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/08/2018 10:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - VISTA A PFN
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27/08/2018 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2018 10:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/08/2018 16:43
Conclusos para despacho
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22/06/2018 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PFN Nº 20189408
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21/06/2018 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/05/2018 09:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA A PFN
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23/05/2018 10:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/05/2018 10:38
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/03/2018 09:09
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/01/2018 17:27
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/01/2018 11:30
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/12/2017 15:42
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MANDADO
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09/11/2017 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/09/2017 09:59
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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01/08/2017 15:34
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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01/08/2017 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/07/2017 13:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/07/2017 10:14
Conclusos para despacho
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24/07/2017 10:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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29/05/2017 12:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/05/2017 15:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2017
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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