TRF1 - 0022411-46.2012.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 16:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/02/2022 00:00
Intimação
E M E N T A CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS.
DESNECESSIDADE.
SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL FINANCIADO POR EMPRESA PÚBLICA.
INEXISTÊNCIA DE ATO DE AUTORIDADE.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.? 1.
Tendo sido interposto recurso ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973, que previa, no parágrafo único de seu art. 296, a possibilidade de retratação pelo Juízo, para o caso de indeferimento da petição inicial e, ¿não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente¿, afigura-se desnecessária a intimação da Parte Apelada para apresentação de contrarrazões.
Na mesma linha, decidiu esta Casa que ¿acerca do tema, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça no sentido de que `aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo nº 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 09/03/2016)¿ (STJ, AgRg no AREsp 814.494/PR, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 18/04/2016).Portanto, conclui-se pela não incidência, in casu, do art. 333, § 1º, do CPC/2015, e, por conseguinte, pela desnecessidade de intimação do réu para apresentação de contrarrazões recursais.¿(AC 0059103-91.2015.4.01.3800, DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES, TRF1 - TERCEIRA TURMA, PJe 27/04/2021). 2.
Com julgamento nesta Sessão do Agravo de Instrumento n. 0047582-11.2012.4.01.0000 contra a decisão que recebeu a apelação no efeito apenas devolutivo, na conformidade do art. 293 do Regimento Interno desta Corte, revela-se possível a apreciação do recurso de apelação contra a sentença. 3.
O mandado de segurança é via inadequada para impugnar a execução extrajudicial de imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal, tanto pela ausência de ato de autoridade quanto pela necessidade de dilação probatória, já tendo sido decidido por esta Turma que: ¿Não se insere nessa conceituação o ato de dirigente de empresa pública federal que determina a inclusão de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em leilão extrajudicial, depois de configurada a inadimplência, por se tratar, na hipótese, de ato de mera gestão¿ (AMS 0010426-16.2004.4.01.3800, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 09/11/2009 PAG 216). 4.
Além da ausência de ato de autoridade, verifica-se a necessidade de dilação probatória, já que no recurso de apelação são apresentadas questões fáticas. 5.
Apelação conhecida e não provida.
Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade,?negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora.? Brasília, 18 de outubro de 2021.
Juíza Federal ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Relatora (Convocada) -
22/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 18 de outubro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, Sessão que será realizada por meio virtual, pelo aplicativo teams, nos termos da RESOLUÇÃO/PRESI Nº 10025548, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 20 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA Presidente -
06/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 27 de setembro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 3 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA Presidente -
27/07/2012 15:42
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GRPJ Nº 42/2012
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23/07/2012 12:34
REMESSA ORDENADA: TRF
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23/07/2012 12:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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18/07/2012 17:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA NAS FLS.112/133, NO EFEITO DEVOLUTIVO (LEI
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18/07/2012 15:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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18/07/2012 15:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/07/2012 16:25
Conclusos para despacho
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16/07/2012 14:05
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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22/06/2012 12:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PZO ATE 09/07/2012 -PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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22/06/2012 12:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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20/06/2012 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - (DISPOSITIVO) COM TAIS RAZÕES, INDEFIRO A INICIAL, EXTINGÜINDO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, COM E
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14/06/2012 19:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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14/06/2012 19:02
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL - SENTENÇA REGISTRADA NO E-CVD SOB Nº 00118.2012.00133300.1.00110/00128
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11/06/2012 19:15
Conclusos para despacho
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11/06/2012 18:40
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DETERMINACAO DO MM JUIZ DIRETOR DO FORO
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11/06/2012 18:33
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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11/06/2012 17:38
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
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11/06/2012 17:38
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS A DISTRIBUICAO
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11/06/2012 17:37
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DOCUMENTOS JUNTADOS PELA SECRETARIA
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11/06/2012 17:33
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS A VARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2012
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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