TRF1 - 0037985-32.2014.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0037985-32.2014.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOAO DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando que a inscrição executada foi extinta por prescrição intercorrente. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
07/04/2021 02:59
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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25/03/2021 00:59
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA em 24/03/2021 23:59.
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05/03/2021 13:00
Arquivado Provisoramente
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05/03/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 16:54
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/02/2021.
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02/03/2021 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0037985-32.2014.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOAO DE SOUZA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOAO DE SOUZA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
03/02/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 19:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/08/2016 16:26
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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19/08/2016 16:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/08/2016 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/08/2016 15:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/08/2016 08:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/08/2016 10:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/08/2016 18:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/08/2016 14:32
Conclusos para decisão
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07/03/2016 11:35
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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07/03/2016 11:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/02/2016 09:56
Conclusos para despacho
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18/02/2016 08:45
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/05/2015 14:47
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (2ª) REENVIO
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09/04/2015 15:34
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/04/2015 15:33
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/03/2015 16:21
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/03/2015 16:19
DILIGENCIA CUMPRIDA
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23/01/2015 13:15
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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23/01/2015 13:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/09/2014 10:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/09/2014 09:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2014 15:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/08/2014 15:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/08/2014 14:52
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/07/2014 17:37
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/07/2014 11:19
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/07/2014 16:53
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/07/2014 20:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/07/2014 15:00
Conclusos para despacho
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03/07/2014 13:45
PROCESSO DIGITALIZADO
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03/07/2014 13:42
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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25/06/2014 08:18
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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20/06/2014 12:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2014
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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