TRF1 - 0002697-18.2018.4.01.3809
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Varginha-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 22:50
Baixa Definitiva
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06/09/2022 22:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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13/07/2022 20:13
Juntada de Certidão
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16/05/2022 23:29
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 12:33
Conclusos para despacho
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26/04/2022 16:36
Juntada de Certidão
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16/03/2022 18:00
Juntada de Certidão
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07/01/2022 12:13
Juntada de Certidão
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14/12/2021 15:54
Juntada de Certidão
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14/12/2021 02:08
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS PEREIRA em 13/12/2021 23:59.
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13/09/2021 00:06
Publicado Intimação polo passivo em 13/09/2021.
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10/09/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VARGINHA 1ª VARA FEDERAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS SÉRGIO SANTOS MELO, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE VARGINHA/MG, SEÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante a 1ª Vara Federal da Subseção de Varginha, tramita a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), Processo 0002697-18.2018.4.01.3809, que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, move em face de LEANDRO MARTINS PEREIRA, imputando-lhe a conduta delituosa prevista no art. 334, caput, do Código Penal (na redação anterior à Lei nº 13.008/2014), c/c art. 29 do mesmo diploma legal.
Tendo em vista que o sentenciado encontra-se atualmente em lugar incerto, pelo presente edital, com prazo de 90 (noventa) dias, INTIMA o réu LEANDRO MARTINS PEREIRA, brasileiro, filho de Cláudia Maria Martins Pereira e de José Raimundo Pereira, nascido em 11.03.1991, CPF nº. *08.***.*39-01, tendo como último endereço conhecido a Av.
Santa Cruz, nº. 727, centro, Machado/MG, acerca da sentença prolatada nos autos da Ação Penal em epígrafe, cujo dispositivo segue adiante, e do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, interpor recurso de apelação: "(...) Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para CONDENAR o réu LEANDRO MARTINS PEREIRA, já qualificados nos autos, nas penas do crime previsto no artigo no art. 334, caput, do Código Penal (na redação anterior à Lei nº 13.008/2014), c/c art. 29 do mesmo diploma legal, cuja fixação, nos moldes do art. 68 do CP, segue abaixo.
Verifica-se que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar.
Quanto aos antecedentes do acusado nada consta nos autos que o desabone.
Nada há no feito em relação à sua conduta social.
Não constam nos autos elementos acerca da sua personalidade.
Os motivos indicam que o acusado agiu movido pela tentativa de obter lucro fácil.
As circunstâncias não lhe são desfavoráveis.
As consequências do crime são próprias do tipo penal, o que já consiste no resultado previsto à ação, nada tendo a se valorar.
Nada há que se registrar acerca do comportamento da vítima.
Com base nas circunstâncias acima analisadas, as quais são em suma favoráveis ao réu, fixo a pena-base no mínimo legal, qual seja, 01 (um) ano de reclusão.
Não existem agravantes ou atenuantes a serem consideradas.
Ausentes causas de diminuição e aumento de pena, torno definitiva a pena de 01 (um) ano de reclusão.
Verifico que as condições objetivas e subjetivas previstas nos incisos I, II e III do art. 44, do CPB encontram-se presentes para autorizar a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
Diante disso, com fulcro no art. 43 e seguintes do CPB, substituo a pena privativa de liberdade imposta por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, cujas condições serão definidas pelo juízo da execução.
Esta pena, caso ainda persista a situação de pandemia pelo COVID-19 até o início de seu eventual cumprimento, poderá ser substituída por outra restritiva de direito a ser definida pelo juízo da execução.
Conforme o art. 33, § 1°, “c”, e § 2°, “c”, do Código Penal, o regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto, na hipótese de execução.
Reconheço ao sentenciado o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Custas pelo sentenciado.(...)".
O presente edital será publicado e afixado, na forma da lei, na sede desta Subseção Judiciária de Varginha/MG, na Av.
Princesa do Sul, 1855, Bairro Rezende, Varginha/MG.
Dado e passado nesta Cidade de Varginha.
Eu, Ernane de Oliveira Medeiros, Diretor de Secretaria, conferi. (assinado eletronicamente, conforme rodapé) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto -
09/09/2021 13:46
Expedição de Edital.
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09/09/2021 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/09/2021 01:54
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS PEREIRA em 06/09/2021 23:59.
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25/08/2021 16:18
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2021 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2021 18:46
Juntada de Certidão
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20/08/2021 18:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 13:10
Conclusos para despacho
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10/08/2021 16:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/08/2021 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2021 12:21
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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20/07/2021 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2021 00:46
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS PEREIRA em 09/07/2021 23:59.
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27/06/2021 16:10
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 14:54
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2021 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2021 18:15
Juntada de Certidão
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22/06/2021 18:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 18:15
Julgado procedente o pedido
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17/06/2021 15:38
Conclusos para julgamento
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08/06/2021 19:24
Juntada de alegações/razões finais
-
08/06/2021 14:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/05/2021 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 06:37
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS PEREIRA em 16/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:15
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS PEREIRA em 16/04/2021 23:59.
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30/03/2021 13:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 14:44
Juntada de alegações/razões finais
-
19/03/2021 14:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2021 07:51
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS PEREIRA em 15/03/2021 23:59.
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24/02/2021 10:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 16:24
Conclusos para despacho
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04/02/2021 12:43
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS PEREIRA em 03/02/2021 23:59.
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13/01/2021 16:16
Juntada de parecer
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12/01/2021 07:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/01/2021 07:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/01/2021 07:43
Juntada de Certidão
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11/01/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 15:01
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS PEREIRA em 28/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 14:48
Juntada de Petição intercorrente
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18/09/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 14:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/09/2020 14:37
Juntada de volume
-
18/09/2020 14:31
Juntada de volume
-
18/09/2020 14:23
Juntada de volume
-
18/09/2020 14:14
Juntada de volume
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18/09/2020 14:05
Juntada de volume
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17/09/2020 18:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/03/2020 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/03/2020 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/03/2020 14:06
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/03/2020 18:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/03/2020 18:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/03/2020 14:37
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 15:54
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
04/03/2020 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2020 17:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 10
-
18/02/2020 13:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/02/2020 15:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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03/02/2020 15:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/01/2020 17:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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21/01/2020 17:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COTA MPF
-
21/01/2020 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/12/2019 17:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 10
-
29/10/2019 13:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/10/2019 11:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/10/2019 11:47
DEFENSOR DATIVO SUBSTITUIDO / ANOTADO
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25/10/2019 11:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/09/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 13:13
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
06/09/2019 13:42
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
03/09/2019 17:24
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
20/08/2019 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/08/2019 12:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
12/08/2019 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/08/2019 13:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/08/2019 13:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
08/08/2019 13:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/08/2019 18:54
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 18:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N 51/2019- MACHADO/MG
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22/05/2019 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COTA MPF/CIENTE
-
22/05/2019 14:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/05/2019 10:31
CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/05/2019 13:37
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
09/05/2019 11:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/05/2019 11:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
15/02/2019 16:02
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
15/02/2019 16:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/02/2019 14:11
Conclusos para despacho
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11/12/2018 11:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - REU
-
14/11/2018 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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13/11/2018 13:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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13/11/2018 13:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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13/11/2018 13:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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13/11/2018 13:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/10/2018 16:09
Conclusos para despacho
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18/09/2018 18:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/09/2018 18:26
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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17/08/2018 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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16/08/2018 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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16/08/2018 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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15/08/2018 18:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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15/08/2018 17:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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15/08/2018 16:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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15/08/2018 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/08/2018 14:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/08/2018 14:45
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DECISÃO DE FL. 2305 DOS AUTOS DE ORIGEM (507-58.2013.4.01.3809)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
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