TRF1 - 0017155-39.2010.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 01:35
Decorrido prazo de EDMEE MOURA CORREA em 21/06/2022 23:59.
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07/06/2022 16:58
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 10:08
Desentranhado o documento
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16/05/2022 10:08
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2022 16:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/11/2021 13:13
BAIXA: ARQUIVADOS
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06/09/2021 14:52
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - DISPONIBILIZADO EM 06-09-2021 NO DJEN
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06/09/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Considerando que a procuração anexada aos autos não está em nome da sociedade individual ou sociedade unipessoal de advocacia (CNPJ), mas sim em nome do(s) patrono(s) enquanto pessoa física (CPF), indefiro o pedido de transferência de valores depositados para conta indicada da sociedade individual ou sociedade unipessoal.
Intime-se o advogado da parte autora para, querendo, juntar procuração atualizada no prazo de 15(quinze) dias, ressaltando-se que, para fins de pagamento em conta de titularidade de sociedade de advogados, esta deverá ser mencionada no instrumento de mandato e ser devidamente constituída, nos termos dos arts. 15 e 16 da Lei nº 8.906/1994 ou conta em titularidade de pessoa física, conforme procuração juntada aos autos.
Certificado o cumprimento da determinação acima ou apresentada a informação dos dados da conta bancária e o cumprimento dos termos da precitada PORTARIA COGER - 8388486, não sendo caso de expedição de alvará, oficie-se a instituição bancária, encaminhando-se anexas cópias do presente despacho, da(s) petição(ões) que informa(m) os dados completos da(s) conta(s), para que, nos termos referida portaria: a) promova a transferência dos valores para a(s) conta(s) indicada(s), os quais estarão sujeitos à retenção da do imposto de renda, se for o caso, nos termos da lei; bem assim para que, no prazo de até 10 (dez) dias, forneça para juntada nos presentes autos a informação sobre o cumprimento da presente ordem judicial, especificando as contas de origem e destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente. -
03/09/2021 15:40
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
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28/07/2021 14:39
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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19/07/2021 10:37
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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03/05/2021 14:22
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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03/05/2021 14:21
TRANSITO EM JULGADO EM
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03/05/2021 14:20
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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28/01/2012 00:00
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO COGER 68/2012
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27/01/2012 23:59
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO PARA A 10ª VARA JEF,CONFORME PROVIMENTO COGER N. 68/2012
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13/07/2011 17:06
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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12/07/2011 09:33
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - EDMEE MOURA CORREA
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03/06/2011 09:39
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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03/06/2011 09:37
DEVOLVIDOS COM DECISAO: EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
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01/06/2011 15:25
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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27/05/2011 14:58
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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27/05/2011 09:58
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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25/05/2011 10:24
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - DJF1 Nº 97 PUB EM 25.05.2011
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23/05/2011 13:05
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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20/05/2011 02:43
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/05/2011 09:26
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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09/05/2011 09:20
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/PA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO PARÁ 1 0
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28/04/2011 17:06
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
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28/04/2011 17:02
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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08/04/2011 09:12
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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06/04/2011 15:56
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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05/04/2011 13:58
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
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19/07/2010 16:35
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
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29/06/2010 10:25
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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28/06/2010 07:50
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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28/06/2010 07:42
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO PARÁ
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21/06/2010 12:04
CitaçãoORDENADA
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16/06/2010 15:31
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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07/06/2010 13:38
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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24/05/2010 10:19
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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24/05/2010 10:19
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - ARTHUR PINHEIRO CHAVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2010
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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