TRF1 - 1002434-14.2019.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 11:29
Arquivado Definitivamente
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15/10/2021 11:29
Juntada de Certidão
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14/10/2021 01:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/10/2021 23:59.
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05/10/2021 02:48
Decorrido prazo de JVA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 02:48
Decorrido prazo de VALERIA COSTA OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 02:48
Decorrido prazo de JULIO CESAR TEIXEIRA OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59.
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13/09/2021 00:31
Publicado Sentença Tipo B em 13/09/2021.
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11/09/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo: 1002434-14.2019.4.01.4300 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: JVA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP, VALERIA COSTA OLIVEIRA, JULIO CESAR TEIXEIRA OLIVEIRA Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de JVA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP e outros (2), objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial.
Consta nos autos notícia de que a parte executada satisfez a obrigação (ID 645073987).
Obtendo o credor a satisfação do seu crédito, extingue-se a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Custas, ex lege.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
09/09/2021 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2021 13:51
Juntada de Certidão
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09/09/2021 13:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2021 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2021 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2021 11:30
Conclusos para julgamento
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21/07/2021 19:18
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2021 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/07/2021 23:59.
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26/06/2021 16:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/06/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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01/06/2021 10:45
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2021 09:00 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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01/06/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 09:48
Juntada de Ata de audiência
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17/05/2021 16:56
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2021 12:34
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2021 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 16:15
Audiência Conciliação designada para 26/05/2021 09:00 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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15/04/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
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12/11/2020 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) de 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO para Central de Conciliação da SJTO
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12/11/2020 15:44
Ato ordinatório praticado
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18/09/2020 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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18/09/2020 16:33
Audiência Conciliação não-realizada para 18/09/2020 11:00 em 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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18/09/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 14:21
Juntada de Ata de audiência.
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17/09/2020 17:23
Audiência Conciliação designada para 18/09/2020 11:00 em 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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30/03/2020 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) de 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO para Central de Conciliação da SJTO
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28/03/2020 04:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 17:10
Conclusos para despacho
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17/10/2019 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 09:54
Conclusos para despacho
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12/10/2019 05:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/10/2019 23:59:59.
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10/09/2019 11:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2019 15:02
Declarada incompetência
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06/09/2019 14:21
Conclusos para despacho
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06/09/2019 14:21
Restituídos os autos à Secretaria
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06/09/2019 14:21
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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04/09/2019 18:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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04/09/2019 18:29
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/09/2019 16:13
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2019 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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