TRF1 - 1003018-11.2019.4.01.3806
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Patos de Minas-Mg
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 11:28
Baixa Definitiva
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01/09/2022 11:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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30/11/2021 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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30/11/2021 14:24
Juntada de Informação
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30/11/2021 14:24
Juntada de Certidão
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04/10/2021 20:55
Juntada de contrarrazões
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30/09/2021 08:04
Decorrido prazo de AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE em 29/09/2021 23:59.
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10/09/2021 09:52
Juntada de manifestação
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09/09/2021 02:19
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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09/09/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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07/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG PROCESSO: 1003018-11.2019.4.01.3806 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RONAN GONCALVES DE FARIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LILIAN DAS GRACAS AMARAL DE SOUZA LIMA - MG62336 e PRISCILA AMARAL SOUZA LIMA - MG176156 POLO PASSIVO:AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE e outros DECISÃO Intime-se a parte recorrida para oferecer as contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela UNIÃO/FAZENDA NACIONAL (ID Num. 465570910), no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, não havendo preliminar de contrarrazões (art. 1.009, § 2º, CPC), certifique-se os requisitos de admissibilidade recursal e remetam-se os presentes autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade.
Deixo de apreciar o pedido de intimação da Receita Federal para expedição de nova autorização de isenção de IPI (ID 478229388), em razão de já ter sido cumprido o ofício jurisdicional com a prolação da sentença; não tendo havido demonstração, sequer indiciária, de descumprimento da liminar concedida nestes autos.
Além do mais, após a prolação da sentença e interposição de recurso de apelação pelas partes, com remessa já determinada ao TRF, e considerando o disposto no art. 299, parágrafo único, do CPC, que transfere o poder geral de cautela ao juízo ad quem a partir da interposição do recurso, cumpre a parte impetrante – se for o caso - formular seus pedidos diretamente naquele Juízo.
Decisão publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Patos de Minas-MG, data da assinatura eletrônica, in fine.
FLÁVIO BITTENCOURT DE SOUZA Juiz Federal (assinado eletronicamente) Observação: a indicação dos números das folhas dos autos foi feita a partir de arquivo integral do processo na ordem crescente, que foi baixado do PJe. -
06/09/2021 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2021 17:57
Juntada de Certidão
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06/09/2021 17:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2021 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2021 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2021 17:57
Outras Decisões
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16/03/2021 15:53
Conclusos para decisão
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16/03/2021 15:42
Juntada de manifestação
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05/03/2021 10:12
Juntada de Certidão
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04/03/2021 19:03
Decorrido prazo de RONAN GONCALVES DE FARIA em 03/03/2021 23:59.
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04/03/2021 10:49
Juntada de manifestação
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03/03/2021 11:15
Juntada de Certidão
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22/02/2021 10:20
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2021 23:25
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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05/02/2021 14:50
Juntada de Certidão
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05/02/2021 14:29
Expedição de Carta precatória.
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05/02/2021 09:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 09:29
Juntada de Certidão
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04/02/2021 15:05
Julgado procedente o pedido
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26/01/2021 14:31
Juntada de Certidão
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17/07/2020 15:40
Conclusos para julgamento
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13/03/2020 01:31
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 12/03/2020 23:59:59.
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25/01/2020 10:27
Decorrido prazo de RONAN GONCALVES DE FARIA em 23/01/2020 23:59:59.
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15/01/2020 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/01/2020 16:24
Outras Decisões
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29/11/2019 10:04
Juntada de Petição intercorrente
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25/11/2019 17:13
Conclusos para decisão
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25/11/2019 17:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/11/2019 17:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/11/2019 14:28
Juntada de outras peças
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22/11/2019 14:20
Juntada de contestação
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28/10/2019 14:10
Juntada de Certidão
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28/10/2019 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/10/2019 16:15
Expedição de Carta precatória.
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24/10/2019 16:49
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2019 15:07
Conclusos para decisão
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23/10/2019 14:44
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG
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23/10/2019 14:44
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/10/2019 18:55
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2019 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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