TRF1 - 1003844-88.2020.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2021 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI para Tribunal
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14/04/2021 13:07
Juntada de Informação
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13/04/2021 12:04
Juntada de contrarrazões
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09/04/2021 10:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 14:18
Conclusos para despacho
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08/04/2021 07:27
Juntada de apelação
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26/03/2021 06:33
Decorrido prazo de Delegado da Receita Federal do Brasil- Floriano em 25/03/2021 23:59.
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16/03/2021 05:47
Decorrido prazo de IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS em 15/03/2021 23:59.
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04/03/2021 00:18
Mandado devolvido cumprido
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04/03/2021 00:18
Juntada de diligência
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23/02/2021 11:16
Juntada de diligência
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20/02/2021 10:45
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2021 23:08
Juntada de diligência
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18/02/2021 23:04
Juntada de diligência
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18/02/2021 22:55
Juntada de diligência
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1003844-88.2020.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: POSTO GASOLINE LTDA - EPP, POSTO GASOLINE LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS - PI14295 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL- FLORIANO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 (...) III.
Dispositivo Diante do exposto e com base nas razões de fato e de direito mencionadas, CONCEDO A SEGURANÇA para assegurar o direito da impetrante em recolher o PIS e a COFINS, sem a inclusão na base de cálculo daquelas contribuições sociais, ressaltando que ainda que o ICMS a ser excluído é o destacado nas notas fiscais de venda e de prestação de serviços sujeitos ao imposto estadual, independentemente da utilização de créditos para redução do quantum a ser recolhido aos cofres públicos.
Declaro a impetrante o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos corrigidos monetariamente pela Taxa SELIC, desde a data de cada recolhimento indevido, observado o disposto no art. 170-A do Código Tributário Nacional (“exigência que também alcança as situações em que o STF já tenha declarado a inconstitucionalidade de tributo/contribuição.
Precedentes do STJ: AgRg no REsp 739.039/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/11/2007, DJ 06/12/2007 p. 301), devendo ainda ser efetuada somente com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, nos termos da Lei nº 11.457/07, art. 26, parágrafo único, mas excluídas as limitações das Leis nºs 9.032/95 e 9.129/95, e de quaisquer atos infralegais, diante da revogação realizada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem custas finais, sem honorários de advogado.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/02/2021 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2021 10:07
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2021 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2021 10:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2021 10:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2021 10:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2021 07:49
Concedida a Segurança a POSTO GASOLINE LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-71 (IMPETRANTE)
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09/02/2021 09:57
Conclusos para decisão
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08/02/2021 10:05
Juntada de Informações prestadas
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27/01/2021 14:00
Mandado devolvido cumprido
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27/01/2021 14:00
Juntada de Certidão
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27/01/2021 09:57
Juntada de manifestação
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25/01/2021 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2021 11:38
Expedição de Mandado.
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25/01/2021 11:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/01/2021 13:06
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2021 12:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/01/2021 10:45
Outras Decisões
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15/01/2021 14:43
Conclusos para decisão
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15/01/2021 14:41
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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15/01/2021 14:41
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2020 16:56
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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