TRF1 - 1017516-78.2019.4.01.3300
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 1017516-78.2019.4.01.3300 D E C I S Ã O 1.
Quanto ao requerimento de que, das futuras intimações, conste(m) necessariamente o(s) nome(s) de determinado(a)(s) profissional(is), encontra ele amparo na norma que se extrai do texto do art. 272, § 5º, do CPC.
Para evitar incidentes desnecessários, faço, porém, três anotações.
A primeira é relativa às situações em que pleitos dessa natureza são acompanhados da exigência de que conste(m) o(s) nome(s) de certo(a)(s) advogado(a)(s), com exclusividade, sem a possibilidade de que, no ato de comunicação, conste(m) o(s) nome(s) de outro(s) a quem tenham sido igualmente outorgados poderes.
Uma postulação desta ordem não pode ser atendida, uma vez que a vinculação das intimações exclusivamente ao(s) nome(s) de determinado(a)(s) profissional(is), quando existe(m) outro(s) que também foi(ram) constituído(s) ou a quem foram substabelecidos poderes, implicaria, na prática, supressão dos poderes do(s) profissional(is) restante(s) para receber intimações.
A segunda destina-se a alertar que é do Poder Judiciário, e não da parte e/ou de um (ou alguns) dos seus patronos, a atribuição de pronunciar a invalidade de atos processuais, motivo pelo qual, além de inócua, é descabida a alusão, comumente feita em casos deste tipo, à “pena de nulidade”, como se a própria parte ou um (ou alguns) dos profissionais que a representa pudesse invalidar atos do processo.
A terceira é a de que é preciso atentar para a circunstância de que, em se tratando de processo que tramita em meio eletrônico, as intimações serão prioritariamente realizadas por meio do aludido sistema, sendo da exclusiva responsabilidade do(s) advogado(s) a adoção das providências necessárias ao cadastramento prévio junto ao Poder Judiciário (CPC, art. 270, caput, c/c, Lei n. 11.419/2006, art. 5º, caput). 2.
Cumpra, a parte embargante, no prazo de quinze (15) dias, a determinação contida no pronunciamento de ID 1178253795.
SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia -
08/02/2023 13:10
Conclusos para decisão
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25/01/2023 17:38
Juntada de procuração/habilitação
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08/12/2022 10:17
Decorrido prazo de ADACI ANDRADE DE MATTOS em 06/12/2022 23:59.
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07/11/2022 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 16:31
Juntada de Certidão
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07/11/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 20:12
Conclusos para julgamento
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06/11/2021 04:17
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/11/2021 23:59.
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12/10/2021 02:30
Decorrido prazo de ADACI ANDRADE DE MATTOS em 11/10/2021 23:59.
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05/10/2021 02:48
Decorrido prazo de EUCLIDES JOSE DE MENDONCA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 02:48
Decorrido prazo de MERINEIDE JESUS DE MENDONCA em 04/10/2021 23:59.
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28/09/2021 10:33
Juntada de manifestação
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14/09/2021 15:04
Juntada de manifestação
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13/09/2021 00:40
Publicado Intimação polo passivo em 13/09/2021.
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13/09/2021 00:40
Publicado Intimação polo passivo em 13/09/2021.
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11/09/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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11/09/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 1017516-78.2019.4.01.3300 D E S P A C H O Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão, quais as questões de fato sobre as quais entende que deverá recair a atividade probatória, de modo a que possa este juízo examinar, na sequência, se o caso dos autos ensejará o proferimento da decisão de saneamento e de organização do processo, com a designação ou não de audiência de instrução e julgamento (CPC, arts. 354 a 357, e 920, II e III).
Intime(m)-se.
SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia -
09/09/2021 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2021 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2021 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2021 14:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 11:50
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 09:21
Conclusos para despacho
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11/05/2021 03:21
Decorrido prazo de ADACI ANDRADE DE MATTOS em 10/05/2021 23:59.
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29/04/2021 10:18
Juntada de réplica
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06/04/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 14:32
Conclusos para despacho
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23/03/2021 13:18
Mandado devolvido cumprido
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23/03/2021 13:18
Juntada de diligência
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16/03/2021 10:13
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2021 05:26
Decorrido prazo de EUCLIDES JOSE DE MENDONCA em 02/02/2021 23:59.
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22/01/2021 22:59
Decorrido prazo de MERINEIDE JESUS DE MENDONCA em 21/01/2021 23:59.
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30/11/2020 10:57
Mandado devolvido cumprido
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30/11/2020 10:57
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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23/11/2020 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/11/2020 14:54
Mandado devolvido cumprido
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16/11/2020 14:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/11/2020 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/11/2020 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/09/2020 05:09
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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03/09/2020 09:55
Conclusos para despacho
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23/04/2020 18:03
Juntada de Certidão
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17/04/2020 18:01
Expedição de Mandado.
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17/04/2020 18:01
Expedição de Mandado.
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17/04/2020 18:01
Expedição de Mandado.
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14/03/2020 09:54
Decorrido prazo de ADACI ANDRADE DE MATTOS em 13/03/2020 23:59:59.
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06/02/2020 14:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/12/2019 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2019 10:56
Conclusos para decisão
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18/12/2019 10:53
Juntada de Certidão
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17/12/2019 16:13
Remetidos os Autos da Distribuição a 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
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17/12/2019 16:13
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/12/2019 13:51
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2019 13:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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