TRF1 - 0000280-87.2002.4.01.3701
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 15:11
Juntada de Ofício
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19/08/2022 09:51
Juntada de manifestação
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30/07/2022 01:41
Decorrido prazo de AMAZILIO CORREA JUNIOR em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 01:41
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/07/2022 23:59.
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27/06/2022 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 10:04
Juntada de termo
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08/06/2022 18:14
Juntada de termo
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31/05/2022 17:20
Juntada de Certidão
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31/05/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2021 12:16
Juntada de Informações prestadas
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04/10/2021 20:34
Juntada de manifestação
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02/10/2021 01:26
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 01/10/2021 23:59.
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22/09/2021 01:15
Decorrido prazo de AMAZILIO CORREA JUNIOR em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 01:15
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:46
Decorrido prazo de AMAZILIO CORREA JUNIOR em 14/09/2021 23:59.
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14/09/2021 08:42
Conclusos para decisão
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14/09/2021 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 08:41
Juntada de Certidão
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13/09/2021 22:44
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2021 22:44
Proferida decisão interlocutória
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13/09/2021 12:35
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2021 12:33
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2021 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2021 11:04
Juntada de diligência
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13/09/2021 10:02
Conclusos para decisão
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13/09/2021 09:21
Juntada de manifestação
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13/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2021 16:01
Juntada de Certidão
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11/09/2021 01:18
Decorrido prazo de AMAZILIO CORREA JUNIOR em 10/09/2021 23:59.
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10/09/2021 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2021 10:19
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 00:29
Publicado Intimação polo passivo em 06/09/2021.
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04/09/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 04/2021 PRAZO: 10 (DEZ) DIAS PROCESSO: 0000280-87.2002.4.01.3701 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: AMAZILIO CORREA JUNIOR O Dr.
RAFAEL LIMA DA COSTA, MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, MM.
Juiz Federal da 2ª Vara no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 2ª Vara desta Subseção levará à arrematação pública, para alienação, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da execução fiscal a seguir relacionadas: I.
DATAS 1.º LEILÃO: dia 14 de setembro de 2021, com início às 10:00 h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação; 2.º LEILÃO: dia 28 de setembro de 2021, com início às 10:00 h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação.
II.
LOCAL: Sítio: www.hastavip.com.br, na modalidade somente eletrônica (art. 879, II cc 882 do CPC).
III.
LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO matrícula 12/96-JUCEMA Endereço profissional: Avenida Engº Emiliano Macieira, n. 05, Km 07, Quadra C, Bairro Maracanã, São Luís/MA, telefone (098) 3334-8888, e-mail: [email protected].
IV.
ADVERTÊNCIAS 1) Ficam intimados da realização da hasta pública os executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não forem intimados pessoalmente, conforme o art. 889 do NCPC.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 2) Em caso de arrematação, o exequente que não tenha se manifestado previamente poderá adjudicar os bens arrematados com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24 Lei n°. 6.830/80). 3) Excetuados os casos de nulidades previstas em Lei, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma da art. 358 do Código Penal (“impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena — detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). 4) O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, nas seguintes hipóteses do artigo 903,§ 5º, do CPC: I – se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado do edital; II – se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previsto no § 1º; III – uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência o prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903,§ 5º, do NCPC). 5) Não podem arrematar os incapazes, o Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto do feito, o(a) Diretor(a) de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, bem como seus parentes até segundo grau, em linha reta, colateral e afim, o Depositário, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
Os advogados de qualquer das partes e os demais elencados no art. 890 do NCPC 6) Quem pretender arrematar os bens em anexo na modalidade eletrônica, deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.hastavip.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento.
V.
CONDIÇÕES DOS BENS Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão.
VI. ÔNUS DO ARREMATANTE O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (art. 884, do NCPC) e (art. 23, § 2º, Lei n. 6.830/80).
As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, R$ 10,64 e, no máximo, R$ 1.915,38, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
O preço da arrematação, em caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de impostos e taxas de transferências.
Eventuais multas ou outros gravames existentes ficarão vinculados ao anterior proprietário.
VII. ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE Em caso de remição/adjudicação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do bem arrematado (art. 23, § 2º, Lei n. 6.830/80) e as custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição, sendo de, no mínimo, R$ 10,64 e, no máximo, R$ 1.915,38, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem.
VIII.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil/2015, na Lei n. 6.830/80, no art. 98 da Lei n. 8.212/91, com redação alterada pela Lei n. 9.528/97.
E eventuais outras normas especificas de cada ente credor público ou privada envolvido no leilão.
Se o bem não alcançar lanço superior ou igual à avaliação, será arrematado por quem maior quantia oferecer em 2º leilão, porém não será aceito lanço inferior a 50% do valor da avaliação dos bens, percentual este fixado pelo juízo, em consonância com o art. 891, NCPC; 1) A carta de arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos o prazo de 10 (dez) dias nos termos do art. 903, § 3º, do CPC/2015 e, para opção de adjudicação do (s) bem (s) pelo exequente (30 dias).
Neste último caso, caso haja renúncia expressa do credor, não se obedecerá a esse prazo; OBS.: Para os bens imóveis a expedição da carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 2) As arrematações nos processos em que constar pendência de julgamento de recurso estão sujeitas a indenização, na forma do art. 903, pelos prejuízos sofridos pelo executado e/ou proprietário do bem arrematado, caso seja julgado procedente o recurso; 3) Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva no local e data designada para realização de leilão; 4) O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados; 5) Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta, solicitando pelo e-mail: [email protected] da Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1 (Lei n. 11.419/2006 e Portaria/PRESI 600-085, de 11/04/2008, Lei 6.830/80, art. 22, caput e artigo 887 do Código de Processo Civil).
OBSERVAÇÃO 1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: " https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionado o ato de comunicação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação/citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
CHAVES DE ACESSO: Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20112508583385400000380759673 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20112615224006900000382647535 0000280-87.2002.4.01.3701_V001 Volume 20112615224024100000382647552 0000280-87.2002.4.01.3701_V002 Volume 20112615224132400000382647561 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20112615225547700000382647576 Renúncia de mandato Renúncia de mandato 20120317390118800000387874625 ciência e prosseguimento Manifestação 21010610423563300000405072073 amazilio Documentos Diversos 21010610423581900000405072076 Decisão Decisão 21072017350512500000632968667 Intimação Intimação 21081014064899400000669893188 Penhora e avaliação Penhora e avaliação 21081613135082700000678250146 Ofício Ofício 21081615330328000000678312663 Termo Termo 21081617150557300000679495212 Comprovante de Envio- Malote Dig- Ofício 0000280-87.2002 -Cart. 6.
Of.
Documentos Diversos 21081617150574200000679568135 Termo Termo 21081811200677400000683102659 Comprovante de LEITURA -Malote Dig- Ofício 0000280-87.2002 -Cart. 6.
Of.
Documentos Diversos 21081811200691500000683102667 Ofício Ofício 21082014013752600000688689176 CARTORIO PRESTA INFORMAÇÕES Ofício 21082014013763700000688701132 Inicial Inicial 21082417312563400000694688173 Manifestação Manifestação 21083022571722100000703716638 Diligência Diligência 21090213301173200000708983635 Reavaliação Amazílio Documento Comprobatório 21090213301197600000708983671 SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal de Imperatriz/MA.
Justiça Federal - Subseção Judiciária de Imperatriz, Avenida Tapajós, SN, Bairro Parque das Nações, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65912-900.
Telefones: (99) 3529 - 0597 / 3529 - 0563.
E-mail: [email protected].
Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente RAFAEL LIMA DA COSTA Juiz Federal ANEXO AO EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 04 /2021 PROCESSO: 0000280-87.2002.4.01.3701 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: AMAZILIO CORREA JUNIOR CDA.: 3110100066852 Dívida: R$ $ 7.786.321,92(sete milhões, setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos); atualizada em: 06/01/2021.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (UMA) CASA, situada na Rua 15 de novembro, 883, com área de 227,11m2, com dois quartos, banheiro, cozinha, copa e sala, registrado no Cartório do 6° Ofício Extrajudicial DE Imperatriz/MA no Livro 2-BV, Matrícula R-1/12.733.
LOCALIZAÇÃO: Rua 15 de novembro, 883, Imperatriz/MA ÔNUS/AVERBAÇÕES: 1) HIPOTECA DE 1º GRAU (BANCO DO BRASIL S/A); 2) Arresto no Processo de Execução n° 96.0016197-6/98.37.01.000516-3-Exequente: INSS; 3) Termo de Arrolamento de Bens e Direito em favor da RECEITA FEDERAL; 4) Penhorado nos Autos de Execução n° 3867/99 que tramita pela 4ª Vara Cível da comarca de Imperatriz/MA-Exequente: BANCO DO BRASIL S/A; 5) Penhorado nos Autos 2003.37.01.001811-4, da Justiça Federal desta cidade-Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS; 6) Penhorado nos Autos 2005.37.01.002090-6, que tramita pela Vara Federal desta Comarca-Exequente: FAZENDA NACIONAL; 7) Penhorado nos Autos 2004.37.01.001333-1 que tramita pela Justiça Federal desta cidade-Exequente: FAZENDA NACIONAL; 8) Penhorado nos Autos n° 2005.37.01.001526-7, que tramita pela Justiça Federal desta cidade –Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS; 9) Penhorado nos Autos no 2006.37.01.00264-8 que tramita pela Justiça Federal desta cidade-Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS; 10) Arrestado nos Autos n° 5593/06 que tramita pela Vara da Fazenda Pública desta comarca- Autor: O ESTADO DO MARANHÃO; 11) Penhorado no Processo n° 2004.37.01.1593-1 da Justiça Federal tendo com Exequente -INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS; 12) Penhorado nos Autos n° 1999.1560-0, da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Imperatriz, requerido por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS; 13) Penhorado nos Autos de Execução Fiscal e Outros, da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Imperatriz, n° 2004.0081-1, tendo com Exequente: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO; 14) Penhorado nos Autos de Execução Fiscal n° 2002.39.01.000676-1 da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Marabá-PA, tendo como requerido FAZENDA NACIONAL; 15) penhorado nos Autos de Execução Fiscal - Fazenda Nacional Processos 2003.37.01.001576-3; 2003.37.01.001602-1; 2003.37.01.001628-9; 2003.37.01.001629-2; 2003.17.47-2, que tramita pela Justiça Federal de 1° Instancia - Subseção Judiciária de Imperatriz, tendo como exequente UNIÃO (Fazenda Nacional); 16) CONVERSÃO EM PENHORA DO ARRESTO, Processo n° 96.00.16197-6/1998.37.01.00516-3, tendo como Exequente União (Fazenda Nacional); 17) PENHORA- Processo no 7179-47.2015.4.01.3701, que tramita pela Seção Judiciária -Subseção Judiciária de Imperatriz- MA, em cumprimento da Carta Precatória n° 5385/2015, tendo como AUTOR: UNIÃO (Autos Originais n° 75553720144013905); 18) PENHORADO nos Autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL, Processo n° 0000568-69.2015.4.01.3704 (Carta Precatória) – 1ª Vara –Balsas.
DEPOSITÁRIO: AMAZILIO CORREA JUNIOR AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Data da Avaliação: 26/08/2021. 01 (UM) TERRENO, situado na Rua Sergipe, 1049, com área total de 1918,12m2, matrícula 16.318, 1-2, CQ, fls 149, do Cartório do 6º Ofício Extrajudicial de Imperatriz/MA.
O imóvel faz parte do galpão do Supermercado Mateus da Rodoviária velha.
LOCALIZAÇÃO: Rua Sergipe, 1049, Imperatriz/MA ÔNUS/AVERBAÇÕES: 1) Temo de Arrolamento de Bens e Direito em favor da Receita Federal; 2) Arrestado nos Autos n° 4952/03 que tramita pela 1 a Vara Cível desta Comarca, requerido por ESTADO DO MARANHÃO; 3) Arrestado nos Autos de Execução Fiscal n° 8876/03, que tramita pela 1ª Vara Cível desta Comarca, requerido por ESTADO DO MARANHÃO; 4) Arrestado o imóvel da aludida matricula nos Autos de Execução Fiscal n° 1034/04 que tramita pela 1ª Vara Cível desta Comarca, requerido por ESTADO DO MARANHÃO; 5) PENHORA, referente Autos do Processo de Execução Fiscal no 887-91.2003.8.10.0044, tendo como Exequente o Estado do Maranhão, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz-MA; 6) Arrestado nos Autos de Execução Fiscal n° 4951/03 que tramita pela 1ª Vara Cível desta Comarca, requerido por ESTADO DO MARANHÃO; 7) Penhorado nos Autos de Execução Fiscal - Fazenda Nacional Processos 2003.37.0 1.001576-3; 2003.37.01.001602-1; 2003.37.01.001628-9; 2003.37.01.001629-2; 2003.17.47-2, que tramita pela Justiça Federal de 1o Instancia - Subseção Judiciária de Imperatriz; 8) Penhorado nos Autos de Reclamação Trabalhista n° 590/2001, 274/1999, 599/2006, 275/1999, 520/200, 570/2007, 2437/2007, 288/202, 268/2001 e 1908/2001, tendo como exequente Francisca Lolita Gomes dos Santos.
DEPOSITÁRIO: AMAZILIO CORREA JUNIOR AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.970.000,00 (três milhões, novecentos e setenta mil reais); Data da Avaliação: 26/08/2021. 3. 01 (UM) TERRENO situado na Rua Monte Castelo, matrícula 16.340, L-6, fls. 61 do Cartório do 6º Ofício Extrajudicial, medindo 575,12m2.
O imóvel também faz parte do supermercado Mateus.
LOCALIZAÇÃO: Rua Monte Castelo, Imperatriz/MA ÔNUS/AVERBAÇÕES: 1) Termo de Arrolamento de Bens e Direito em favor da Receita Federa; 2) CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A, agência desta cidade.
TITULO: HIPOTECA de 2° Grau; 3) Penhorado nos autos n° 2004.37.01.1602-5 de Execução Fiscal da Justiça Federal Subseção Judiciária de Imperatriz, requerido por Instituto Nacional do Seguro Social –INSS; 4) Penhora nos autos do Processo n° 2001.37.01.002020-9, tendo como Exequente União (Fazenda Nacional); 5) Penhorado nos Autos de Execução Fiscal - Fazenda Nacional Processos 2003.37.01.001576-3; 2003.37.01.001602-1; 2003.37.01.001628-9; 2003.37.01.001629-2; 2003.17.47-2, que tramita pela Justiça Federal de 1º Instancia - Subseção Judiciária de Imperatriz, tendo como exequente UNIÃO (Fazenda Nacional); 6) Penhora nos Autos da Execução Fiscal, Processo n° 2542-35.2002.8.10.0044, numero antigo (25422002), tendo como Requerente: o Estado do Maranhão, em tramite na Vara da Fazenda Pública desta cidade.
DEPOSITÁRIO: AMAZILIO CORREA JUNIOR AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); Data da Avaliação: 26/08/2021. 4. 01 (UM) PRÉDIO COMERCIAL localizado na Rua Benedito Leite, 1.437, 1.447 e 1.461, medindo 366,50m2, Matrículas R- 1/25.724, R-1/25.726 e 25.728, Livro 2-EX do Cartório do 6° Ofício Extrajudicial.
LOCALIZAÇÃO: a Rua Benedito Leite, no 1.447, Bairro Mercadinho, Imperatriz/MA ÔNUS/AVERBAÇÕES : 1) CREDOR: BANCO ITAÚ S/ A, com sede em São Paulo-SP, a Rua Boa Vista, n° 176, e agência nesta cidade.
TITULO: HIPOTECA de 1° Grau do imóvel; 2) PENHORADO nos Autos de Execução n° 1468/00, requerido por BANCO ITAÚ S.A, que tramita pelo Cartório da 2° Vara Cível desta Comarca; 3) PENHORADO nos Autos n° 260/2000 que tramita pela 4a Vara Cívil desta Comarca, requerido por Banco ITAÚ S.A; 4) Termo de Arrolamento de Bens e Direito em favor da Receita Federal; 5) PENHORADO nos Autos de Execução n° 260/2000, requerido por BANCO ITAÚ S/A que tramita pela 4ª Vara Cível desta comarca; 6) PENHORADO nos Autos 2005.37.01.02090-6 que tramita pela Vara Federal desta cidade, Exequente: Fazenda Nacional; 7) Penhorado nos Autos 2005.37.01.001526-7 que tramita pela Vara Federal desta cidade, Exequente: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; 8) PENHORADO nos autos 2006.37.01.00264-8 que tramita pela Vara Federal desta cidade, Exequente: Instituto Nacional de Seguro Social- INSS; 9) PENHORADO o nos autos 2004.37.01.01333-1 que tramita pela Vara Federal desta cidade, Exequente: Fazenda Nacional; 10) PENHORADO nos autos 2006.37.01.00264-8 que tramita pela Vara Federal desta cidade, Exequente: Instituto Nacional de Seguro Social- INSS; 11) PENHORADO nos autos 2005.37.01.001526-7 que tramita pela Vara Federal desta cidade, Exequente: Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; 12) penhorado nos Autos de Execução Fiscal - Fazenda Nacional Processos 2003.37.01.001576-3; 2003.37.01.001602-1; 2003.37.01.001628-9; 2003.37.01.001629-2; 2003.17.47-2, que tramita pela Justiça Federal de 1° Instancia - Subseção Judiciária de Imperatriz, tendo como exequente UNIÃO (Fazenda Nacional); 13) Penhora nos Autos da Execução Fiscal, Processo no 2542-35.2002.8.10.0044, numero antigo (2S422002), tendo como Requerente: o Estado do Maranhão.
DEPOSITÁRIO: AMAZILIO CORREA JUNIOR AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); Data da Avaliação: 26/08/2021. -
02/09/2021 18:34
Expedição de Edital.
-
02/09/2021 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2021 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 13:30
Juntada de diligência
-
30/08/2021 22:57
Juntada de manifestação
-
24/08/2021 17:31
Juntada de inicial
-
20/08/2021 14:01
Juntada de Ofício
-
18/08/2021 11:20
Juntada de termo
-
17/08/2021 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 17:15
Juntada de termo
-
16/08/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:13
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2021 17:35
Proferida decisão interlocutória
-
14/01/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
06/01/2021 10:42
Juntada de manifestação
-
03/12/2020 17:39
Juntada de renúncia de mandato
-
26/11/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 15:22
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/11/2020 09:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/11/2019 12:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/11/2019 12:51
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - OFICIO N° 634/2019/
-
14/11/2019 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/11/2019 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2019 10:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/10/2019 17:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/10/2019 17:25
OFICIO EXPEDIDO - 461/2019/SEXEC/2V PARA CARTORIO DO 6º OFÍCIO DE IMPERATRIZ
-
10/04/2019 14:26
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/03/2019 11:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/03/2019 11:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RÁPIDA
-
07/02/2019 19:01
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
07/02/2019 18:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS, ENTRE OUTROS.
-
22/10/2018 11:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/06/2018 09:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/02/2018 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2018 16:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
26/10/2017 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/05/2017 11:26
Conclusos para decisão- Movimentação excluída em 26/10/2017 por MA25903 -
-
25/11/2016 15:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DO ADV
-
11/11/2016 16:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
05/09/2016 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS VINDOS DA PFN
-
09/08/2016 11:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/05/2016 12:37
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIAÇÃO E REFORÇO Nº 2101/2015/SEXEC/2V
-
03/05/2016 09:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/04/2016 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
19/02/2016 19:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2015 17:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - AUTOS COM VISTAS AO ADV. EXDO
-
27/11/2015 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO
-
20/10/2015 12:01
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO E REFORÇO N. 2101/2015
-
13/01/2015 14:25
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/07/2014 09:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/11/2012 17:11
Conclusos para despacho
-
03/08/2012 08:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/07/2012 12:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
23/07/2012 12:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
22/06/2012 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/03/2012 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2012 09:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/02/2012 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
03/02/2012 20:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS DEVOLVIDOS DE CARGA. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 70/2012
-
03/02/2012 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 70/2012
-
12/12/2011 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS DEVOLVIDOS DE CARGA
-
25/11/2011 15:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - AUTOS COM VISTAS A ADV. CAMILA NOBRE
-
31/05/2011 15:06
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - PUB NO E-DJF1 N. 101 DO DIA 31/05/2011 (FLS. 942).
-
26/05/2011 15:05
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO - ATRAVES EXPEDIENTE DIA 26/05/2011.
-
26/05/2011 15:00
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - EDITAL CITACAO CONJUGE EXECUTADO.
-
12/04/2011 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/04/2011 12:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS VINDOS DA FN
-
25/03/2011 17:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/12/2010 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/09/2010 08:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DRA. CAMILA NOBRE MIRANDA
-
31/08/2010 15:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - VISTA A DRA. CAMILA NOBRE MIRANDA
-
31/08/2010 15:13
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA E AVALIACAO
-
11/06/2010 19:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/06/2010 19:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2010 14:04
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
13/12/2009 16:55
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
26/08/2009 15:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/08/2009 15:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2009 10:18
OFICIO EXPEDIDO
-
05/08/2009 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/05/2009 08:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA FAZENDA NACIONAL
-
04/12/2008 14:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA FAZENDA NACIONAL
-
04/12/2008 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
25/09/2008 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO/OFICIO JUNTADO
-
01/08/2008 13:31
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA E AVALIACAO
-
26/06/2008 10:08
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DEVOLVIDO COM CIENTE DO OFICIAL
-
17/04/2008 17:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PARA INTIMAR OFICIAL DE JUSTIÇA
-
17/04/2008 17:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/04/2008 17:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2007 16:06
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
10/12/2007 12:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/12/2007 12:38
Conclusos para despacho
-
07/12/2007 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO DR. RAIMUNDO NONATO
-
07/12/2007 10:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - VISTA DR.FABIANO CRISTO CABRAL R JUNIOR
-
26/10/2007 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/09/2007 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO DR. FABIANO DE CRISTO
-
26/09/2007 17:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
26/09/2007 15:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - 05 DIAS
-
26/09/2007 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/09/2007 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA FAZENDA NACIONAL
-
25/04/2007 14:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA A FAZENDA NACIONAL
-
29/01/2007 19:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - Loc. ARM 01-SEXEC
-
06/11/2006 15:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
18/08/2006 15:57
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
12/06/2006 13:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2006 13:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/06/2006 13:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2006 18:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/05/2006 18:37
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
02/05/2006 09:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA FN
-
16/08/2005 14:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA A FAZENDA NACIONAL
-
19/07/2005 16:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROC. COM DÉBITOS INFERIOR A R$ 10.000,00
-
03/05/2005 15:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ABAIXO DE 10.000-VISTA À FN.
-
02/05/2005 15:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2004 12:40
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
-
19/11/2004 16:07
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMADO A DEVOLVER MANDADO
-
19/11/2004 13:07
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMADO OFICIAL EDVAN DO DESPACHO
-
08/11/2004 16:31
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - FINS INTIMAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
-
04/06/2004 10:29
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
17/03/2004 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2004 15:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/03/2004 14:31
Conclusos para despacho
-
12/01/2004 18:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/11/2003 09:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA FAZENDA NACIONAL
-
03/11/2003 11:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/10/2003 10:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/09/2003 10:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2003 10:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/09/2003 10:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EDITAL DE CITACAO
-
23/05/2003 09:04
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
25/04/2003 18:02
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
25/04/2003 18:02
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
22/04/2003 15:20
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
24/02/2003 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2a.) DO EXQTE. AG. DESPACHO P/ CITACAO POR EDITAL
-
06/12/2002 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA FAZENDA NACIONAL
-
28/11/2002 17:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/11/2002 18:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/09/2002 18:25
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - AG. ATO ORDINATORIO P/ VISTA FN
-
05/08/2002 18:09
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - AG. DEVOLUÇÃO
-
28/06/2002 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AG. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO
-
28/06/2002 13:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/06/2002 16:10
Conclusos para despacho - INICIAL
-
01/04/2002 12:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGUARDANDO DESPACHO INICIAL
-
25/03/2002 13:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
E-mail • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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