TRF1 - 0019083-10.2019.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2022 21:46
Juntada de Informação
-
09/09/2022 21:23
Juntada de contrarrazões
-
09/09/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 12:52
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2022 12:52
Cancelada a conclusão
-
08/05/2022 22:26
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 15:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/10/2021 11:06
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/09/2021 10:03
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DISPONIBILIZADO EM 10-09-2021 NO DJEN
-
10/09/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para condenar o réu a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com renda mensal integral ao autor desde o requerimento administrativo (15/03/2019), com o pagamento das parcelas vencidas atualizadas e acrescidas de juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). -
09/09/2021 14:59
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
-
06/09/2021 12:20
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/PA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
-
16/08/2021 13:58
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM
-
09/06/2021 13:59
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
-
02/06/2021 16:11
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
05/03/2021 09:38
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/08/2020 14:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA
-
21/01/2020 10:09
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/11/2019 14:26
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ)
-
08/11/2019 14:17
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/PA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
-
08/11/2019 14:17
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
08/11/2019 13:38
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - DISPONIBILIZADO EM 08-11-2019 EDJF1SJPA 211 PG 65-90
-
08/11/2019 13:37
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
-
28/10/2019 09:24
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
28/10/2019 09:24
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO
-
08/10/2019 11:48
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
13/08/2019 16:35
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/PA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
-
12/08/2019 14:49
CitaçãoORDENADA
-
05/08/2019 16:24
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
01/08/2019 17:01
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
01/08/2019 17:01
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
11/07/2019 14:10
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
11/07/2019 14:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - THIAGO RANGEL VINHAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003816-08.2020.4.01.3815
Conselho Regional de Administracao de Mi...
Indiane Aline Rios
Advogado: Amanda Ister Nogueira Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2024 16:47
Processo nº 0048445-10.2016.4.01.3400
Paulo Silva de Almeida
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Leonardo da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2016 00:00
Processo nº 1000759-18.2020.4.01.3900
Caixa Economica Federal - Cef
Jose Fernando Noronha de Araujo
Advogado: Patricio Gregorio de Queiroz Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2020 18:32
Processo nº 0046451-44.2016.4.01.3400
Jose Fernandes da Silva
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Leonardo da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2016 00:00
Processo nº 0019594-08.2019.4.01.3900
Rafaely Sales Viana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rosiane Sales Conceicao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2019 00:00