TRF1 - 0000411-71.2016.4.01.3507
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 09 - Des. Fed. Neviton Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 02:05
Decorrido prazo de CRISTIANO FERREIRA COUTINHO em 09/03/2022 23:59.
-
27/01/2022 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 17:37
Juntada de Certidão de processo migrado
-
26/01/2022 17:36
Juntada de volume
-
26/01/2022 17:34
Juntada de documentos diversos migração
-
26/01/2022 17:33
Juntada de documentos diversos migração
-
02/12/2021 13:32
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - DIGITALIZAÇÃO PELA CEDIG/CORIP
-
22/11/2021 11:18
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
22/11/2021 11:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
-
17/11/2021 17:34
PROCESSO REMETIDO
-
16/11/2021 17:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923197 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
-
12/11/2021 15:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
26/10/2021 12:55
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
26/10/2021 12:50
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922237 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
19/10/2021 14:23
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - - CRISTIANO FERREIRA COUTINHO
-
15/10/2021 10:49
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
14/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
DESCAMINHO.
ART. 334, CAPUT, DO CP.
REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.008/14.
MERCADORIAS DE ORIGEM ESTRANGEIRA.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.
PERSONALIDADE.
DESFAVORÁVEL.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 444 DO STJ.
REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA.
ART. 33, §2º, C, DO CP.. 1.
A objetividade jurídica do delito de descaminho é a proteção não só do interesse fiscal do Estado, mas, também, da segurança, moralidade, saúde pública, higiene, indústria e economia nacionais, vez que é crime pluriofensivo. É delito formal, consumando-se com a internalização da mercadoria de origem estrangeira no território nacional, sem a devida documentação fiscal, no intuito de iludir o pagamento do imposto devido, não necessitando, portanto, de constituição definitiva do crédito tributário. 2.
Materialidade e autoria comprovadas nos autos por prova documental e testemunhal. 3.
Não há falar em majoração da pena-base considerando desfavorável ao réu a circunstância judicial da personalidade sob o fundamento de que o acusado responde a procedimentos administrativos, em razão do óbice da Súmula 444 do STJ. 4.
Presentes os requisitos do art. 44, §2º, do CP, mantenho a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, esta diminuída para o valor de R$ 3.000,00. 5.
Recurso parcialmente provido, para desconsiderar como negativa a circunstância judicial da personalidade (Súmula 444 do STJ), alterar o regime de cumprimento da pena para o aberto (art. 33, §2º, c, do CP) e diminuir o valor da pena de prestação pecuniária.
Decide à Turma, à unanimidade, dar parcial provimento à apelação.
Terceira Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 21 de setembro de 2021.
Juiz Federal MARLLON SOUSA Relator Convocado -
13/10/2021 13:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 15/10/2021. Nº de folhas do processo: 395
-
08/10/2021 14:37
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 05
-
08/10/2021 14:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
08/10/2021 14:00
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
21/09/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO
-
15/09/2021 15:46
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
15/09/2021 15:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
-
15/09/2021 15:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
-
13/09/2021 13:53
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA EM 10/09/2021.
-
10/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 21 de setembro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 9 de setembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
01/09/2021 17:50
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 21/09/2021
-
10/11/2020 15:03
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
-
10/11/2020 15:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
-
05/11/2020 13:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
-
13/12/2018 11:24
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
13/12/2018 11:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
-
12/12/2018 15:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
-
12/12/2018 15:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4642909 PARECER (DO MPF)
-
12/12/2018 13:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
05/12/2018 10:02
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
05/12/2018 10:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4634072 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
-
26/11/2018 07:54
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
22/11/2018 09:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/11/2018
-
14/11/2018 18:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM DESPACHO - AO APELANTE PARA RAZÕES
-
14/11/2018 16:46
PROCESSO REMETIDO - PARA 3ª TURMA COM DESPACHO
-
11/05/2018 11:20
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
11/05/2018 11:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
-
08/05/2018 16:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
-
08/05/2018 16:06
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4479139 PETIÇÃO
-
08/05/2018 15:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
02/05/2018 18:18
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
02/05/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001520-46.2013.4.01.3501
Eunice Ferreira de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisco da Silva Araujo Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2013 17:09
Processo nº 0005644-67.2017.4.01.3813
Ministerio Publico Federal - Mpf
Aloir Valadares Araujo
Advogado: Claudio Henrique de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2017 00:00
Processo nº 0023518-56.2007.4.01.3800
Banco Mercantil do Brasil SA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Marco Tulio Fernandes Ibraim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/07/2007 17:52
Processo nº 0074934-86.2018.4.01.3700
Jose Maria Costa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Carolina Aguiar Costa da Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2018 00:00
Processo nº 0000411-71.2016.4.01.3507
Ministerio Publico Federal - Mpf
Cristiano Ferreira Coutinho
Advogado: Rafael Lopes de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2016 13:15