TRF1 - 0002478-47.2018.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 16:11
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 16:09
Juntada de Certidão
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14/06/2022 02:49
Decorrido prazo de ANDREA PIRES DE PAULA ANTUNES em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 02:24
Decorrido prazo de RONNIE CESAR MOTA CARDOSO em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 02:24
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 02:24
Decorrido prazo de THALITA DOS SANTOS SOUZA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 02:24
Decorrido prazo de BRUNO DAJUDA VALIENSE em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 02:24
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA SOUZA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 02:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS AZEVEDO em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 02:24
Decorrido prazo de TATIANE GONCALVES DE OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:20
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA SOUZA em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:20
Decorrido prazo de BRUNO DAJUDA VALIENSE em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:19
Decorrido prazo de TATIANE GONCALVES DE OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:19
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:19
Decorrido prazo de RONNIE CESAR MOTA CARDOSO em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:19
Decorrido prazo de THALITA DOS SANTOS SOUZA em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS AZEVEDO em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:18
Decorrido prazo de ANDREA PIRES DE PAULA ANTUNES em 10/06/2022 23:59.
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06/06/2022 07:38
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 00:09
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 0002478-47.2018.4.01.3310 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:TATIANE GONCALVES DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO GHIL FRIEBER - BA22670, MARCOS VINICIUS VIANA TIU - BA46641 e LUIZ TADEU DE SOUZA NUNES - BA23658 DIREITO PENAL.
AÇÃO PENAL PÚBLICA.
ESTELIONATO MAJORADO.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
CONDIÇÕES CUMPRIDAS.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
ART. 89, §5º DA LEI 9.099/95 SENTENÇA Classificada como Tipo D, para fins da Resolução n. 535/2006, do CJF.
I – RELATÓRIO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em desfavor de TATIANE GONALVES DE OL1VEIRA, THALITA DOS SANTOS SOUZA MENEZES, BRUNO DAJUDA VALIENSE, ELIANA PEREIRA SOUZA, MARIA JOSÉ SANTOS AZEVEDO, RONALDO SOUZA DA SILVA acusando-os da prática do delito descrito no art. 171, §3º do Código Penal e de RONNIE CÉSAR MOTA CARDOSO E ANDRÉA PIRES DE PAULA ANTUNES acusando-os da prática dos crimes previstos no artigo 297, §40c/c art. 337A do Código Penal.
O MPF alega que em fiscalização realizada no dia 21/07/2018, pelo Ministério do Trabalho, foi constatado que o grupo econômico BAR E RESTAURANTE CABANA GRANDE LTDA - ME e AB RESTAURANTE LTDA - ME, cujos representantes são os réus RONNIE e ANDREA, mantinha em seu estabelecimento dez funcionários trabalhando sem o registro obrigatório em CTPS.
Segundo o parquet, foi verificado ainda que dentre os trabalhadores, os réus TATIANE, THALITA, BRUNO, ELIANA, MARIA JOSÉ e RONALDO recebiam concomitantemente, e de forma indevida, parcelas do beneficio seguro-desemprego.
Denúncia recebida em 16.10.2017, conforme decisão de fls. 113/115.
Citados, os requeridos denunciados pelo delito do art. 171, §3° do CP ofereceram resposta a acusação as fls. 145/183, limitando-se em negar o cometimento do crime.
Já os requeridos RONNIE e ANDREA ofertaram resposta a acusação as fls. 187/276 e 282/406, requerendo a rejeição da denúncia por inépcia e falta de justa causa e sua absolvição em razão da ocorrência de causa excludente de culpabilidade, qual seja, atipicidade da conduta.
O MPF manifestou-se as fls. 410/411 pelo prosseguimento do feito com a devida instrução probatória, por entender que não restou comprovada nenhuma causa que enseje a absolvição sumária dos réus, nos termos do art. 397 do CPP.
A decisão id. 368997386, pg. 166/168 rejeitou a hipótese de aplicação da absolvição sumária e designou audiência de instrução.
Na audiência ocorrida em 22/08/2019, após os réus terem sido interrogados, o MPF ofertou proposta de suspensão condicional do processo nos seguintes termos: “quanto aos réus RONNIE CESAR MOTA CARDOSO e ANDREA PIRES DE PAULA ANTUNES a) pagamento da prestação pecuniária de R$15.000,00 (quinze mil reais), em 15 (quinze) parcelas mensais no valor individual de R$1.000,00 (mil reais), com vencimento no dia 10 de cada rnés, corn primeira vencendo no dia 10/10/2019; b) comparecimento bimestral ao Juízo deprecado da Comarca de Porto Seguro/BA para justificar suas atividades c) os referidos réus comprometeram-se a proceder ao pagamento do tributo caso haja o lançamento de ofício pela Fazenda.
Quanto aos réus TATIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA, BRUNO D'AJUDA VALIENSE, ELIANA PEREIRA SOUZA, MARIA JOSÉ SANTOS AZEVEDO e RONALDO SOUZA DA SILVA a) comparecimento bimestral ao Juízo deprecado da Comarca de Porto Seguro/BA para justificar s atividades.”.
Decorrido o período do sursis processual, o parquet requereu por meio da petição id. 824840591, a extinção da punibilidade dos denunciados.
A defesa dos réus manifestou-se no mesmo sentido, através da petição id. 1032793292. É o que importa relatar.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme se verifica nos documentos acostados aos autos, os beneficiários RONNIE CESAR MOTA CARDOSO, ANDRÉA PIRES DE PAULA ANTUNES, TATIANE GONALVES DE OLIVEIRA, BRUNO D'AJUDA VALIENSE, ELIANA PEREIRA SOUZA, MARIA JOSÉ SANTOS AZEVEDO e RONALDO SOUZA DA SILVA, cumpriram as “obrigações” pactuadas na audiência de instrução de fls. 519/520.
Através do documento ID 425369381, resta comprovado o depósito judicial de R$ 15.000,00, em 15 parcelas mensais, relativa a obrigação de pagar, efetuado por RONNIE CESAR MOTA CARDOSO e ANDRÉA PIRES DE PAULA ANTUNES.
Da mesma forma, o comparecimento bimestral em juízo, pelos demais réus, restou comprovado nos documentos de ID 799749620.
Já as certidões negativas anexas a manifestação de ID 751435981, dão conta que os acusados não foram processados ou condenados durante o período de prova, logrando demonstrar a efetivação das condições propostas na suspensão condicional do processo oferecida pelo MPF.
Devidamente intimado, o MPF manifestou-se, por meio da petição id. 824840591, pela extinção de punibilidade dos réus, ante o cumprimento do quanto exarado em audiência.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, à vista da fundamentação expendida e diante do cumprimento integral das condições fixadas a título de suspensão condicional do processo, declaro extinta a punibilidade de RONNIE CESAR MOTA CARDOSO, ANDRÉA PIRES DE PAULA ANTUNES, TATIANE GONALVES DE OLIVEIRA, BRUNO D'AJUDA VALIENSE, ELIANA PEREIRA SOUZA, MARIA JOSÉ SANTOS AZEVEDO e RONALDO SOUZA DA SILVA, nos termos do art. 89, § 5° da lei 9.099/95.
Decorrido o prazo recursal, procedam-se às anotações e comunicações pertinentes.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
02/06/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2022 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2022 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 09:54
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 09:54
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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19/04/2022 12:52
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 10:16
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2021 07:31
Juntada de manifestação
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19/11/2021 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 13:30
Juntada de Certidão
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02/10/2021 01:43
Decorrido prazo de THALITA DOS SANTOS SOUZA em 01/10/2021 23:59.
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28/09/2021 15:44
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2021 01:33
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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22/09/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 0002478-47.2018.4.01.3310 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:TATIANE GONCALVES DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO GHIL FRIEBER - BA22670, MARCOS VINICIUS VIANA TIU - BA46641 e LUIZ TADEU DE SOUZA NUNES - BA23658 DESPACHO Tendo em vista a manifestação do MPF de Id. 711407462, intimem-se os réus para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntem aos autos as certidões de antecedentes criminais.
Eunápolis, data da assinatura.
Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
10/09/2021 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2021 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2021 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2021 13:31
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 14:14
Conclusos para despacho
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31/08/2021 12:09
Juntada de manifestação
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30/08/2021 17:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/08/2021 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 11:24
Conclusos para despacho
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25/08/2021 11:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/06/2021 10:33
Suspensão Condicional do Processo
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24/06/2021 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 08:41
Conclusos para despacho
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22/06/2021 15:02
Juntada de parecer
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18/06/2021 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 14:19
Juntada de Certidão
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16/03/2021 07:34
Decorrido prazo de THALITA DOS SANTOS SOUZA em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 06:51
Decorrido prazo de RONNIE CESAR MOTA CARDOSO em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 06:51
Decorrido prazo de TATIANE GONCALVES DE OLIVEIRA em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 06:48
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA SOUZA em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 06:47
Decorrido prazo de BRUNO DAJUDA VALIENSE em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 06:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS AZEVEDO em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 06:46
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA DA SILVA em 15/03/2021 23:59.
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08/03/2021 17:37
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2021 14:33
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2021 14:06
Juntada de Certidão
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25/02/2021 09:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/02/2021 09:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/02/2021 08:54
Juntada de Certidão
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12/02/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 14:15
Conclusos para despacho
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08/02/2021 12:10
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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05/02/2021 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
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26/01/2021 16:12
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2020 09:53
Juntada de Certidão
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09/11/2020 13:05
Juntada de Petição intercorrente
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05/11/2020 09:17
Juntada de Certidão
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05/11/2020 07:47
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 07:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/11/2020 07:34
Juntada de volume
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08/09/2020 11:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/09/2020 11:24
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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11/03/2020 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/02/2020 17:34
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - OF SEC/39/2020 - SOLICITA INF. EXECUÇÃO PRECATÓRIA
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10/02/2020 09:57
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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10/02/2020 09:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/02/2020 12:25
Conclusos para despacho
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17/10/2019 15:57
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CARTA PRECATÓRIA 89675/2019 VIA MALOTE DEIGITAL N. 40.***.***/3196-04
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24/09/2019 17:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 89675
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27/08/2019 10:15
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/08/2019 17:57
AUDIENCIA: REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
06/08/2019 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/07/2019 14:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
31/07/2019 13:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
30/07/2019 11:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/07/2019 17:46
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 14:44
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFÍCIO 419/2019 VIA OFICIAL P. GERENTE REGIONAL DO TRABALHO
-
29/07/2019 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/07/2019 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 018757
-
19/07/2019 08:24
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
16/07/2019 12:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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16/07/2019 12:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/07/2019 09:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
15/07/2019 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
11/07/2019 16:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
08/07/2019 10:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
03/07/2019 10:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/07/2019 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 017591
-
25/06/2019 16:02
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/06/2019 10:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/06/2019 10:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
19/06/2019 10:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/06/2019 12:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/06/2019 12:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
12/06/2019 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
12/06/2019 13:05
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFÍCIO 320/2019 VIA OFICIAL
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11/06/2019 16:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - INTIMAÇÃO DOS RÉUS TATIANE, RONALDO, BRUNO, THALITA, ELIANA, MARIA JOSÉ, ANDREA, RONNIE, E TESTEMUNHAS FERNANDA, RAFAEL, ELLEN, ADAEL, ELIZANGELA.
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07/06/2019 18:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/06/2019 18:36
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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06/06/2019 16:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/03/2019 13:34
Conclusos para decisão
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22/03/2019 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/03/2019 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO014832
-
08/03/2019 09:35
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/02/2019 15:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/02/2019 15:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/02/2019 14:49
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
18/02/2019 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
18/02/2019 13:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
11/02/2019 13:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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10/12/2018 19:35
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
05/12/2018 16:28
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO REDISTRIBUIDO
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05/12/2018 14:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/12/2018 18:54
DEFESA PREVIA APRESENTADA - 06 defesas
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04/12/2018 18:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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03/12/2018 20:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 07 MANDADOS
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30/11/2018 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO OU MANIFESTAÇÃO
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30/11/2018 15:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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27/11/2018 18:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO OU MANIFESTAÇÃO
-
27/11/2018 12:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
09/11/2018 16:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
10/09/2018 13:11
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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06/09/2018 12:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM CIENTE
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31/08/2018 07:42
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA MPF
-
29/08/2018 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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29/08/2018 12:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/08/2018 12:38
INICIAL AUTUADA
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29/08/2018 12:26
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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