TRF1 - 0032996-07.2019.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 08:36
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 08:35
Juntada de Certidão
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08/10/2021 05:42
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2021 23:59.
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06/10/2021 02:55
Decorrido prazo de SILVIO ROBERTO DE JESUS MENDES em 05/10/2021 23:59.
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14/09/2021 19:14
Publicado Intimação polo passivo em 14/09/2021.
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13/09/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0032996-07.2019.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CRISTINA AMAZONAS RUAS - DF24726 POLO PASSIVO:SILVIO ROBERTO DE JESUS MENDES SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL em desfavor de SILVIO ROBERTO DE JESUS MENDES.
A Exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito. É o relatório.
Diante do pedido da exequente, julgo extinta A EXECUÇÃO, a teor do art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.
Considerando as despesas operacionais e o princípio da economicidade, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, tendo em vista ser ínfimo o valor apurado nos presentes autos, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília/DF.
JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/DF (ASSINATURA DIGITAL – VIDE RODAPÉ DESTE DOCUMENTO) -
10/09/2021 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2021 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2021 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2021 15:30
Juntada de Certidão
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06/09/2021 15:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2021 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2021 11:06
Conclusos para julgamento
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12/02/2021 02:44
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2021 23:59.
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04/02/2021 10:59
Decorrido prazo de SILVIO ROBERTO DE JESUS MENDES em 03/02/2021 23:59.
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06/11/2020 00:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/11/2020.
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06/11/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 16:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/08/2020 14:46
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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22/07/2020 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/07/2020 18:04
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 18/06/2020
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16/03/2020 13:48
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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16/03/2020 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/03/2020 13:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/01/2020 09:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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16/01/2020 18:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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16/01/2020 18:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/01/2020 17:38
Conclusos para despacho
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09/01/2020 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/01/2020 16:02
PROCESSO DIGITALIZADO
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09/01/2020 15:58
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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05/12/2019 12:50
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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27/11/2019 11:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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