TRF1 - 1001307-86.2019.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 16:20
Arquivado Definitivamente
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19/05/2022 17:05
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/05/2022 23:59.
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03/05/2022 10:05
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2022 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 16:21
Juntada de Certidão
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28/03/2022 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 11:46
Conclusos para despacho
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25/01/2022 16:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/01/2022 23:59.
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14/01/2022 08:16
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2021 09:34
Juntada de Certidão
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26/11/2021 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 09:31
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/10/2021 05:19
Decorrido prazo de SIRLENE BARBOSA DE SOUZA em 06/10/2021 23:59.
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14/09/2021 21:21
Publicado Intimação polo passivo em 14/09/2021.
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14/09/2021 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Juiz Titular : ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001307-86.2019.4.01.3315 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros Advogado do(a) AUTOR: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 REU: SIRLENE BARBOSA DE SOUZA A Exma.
Sra.
Juíza exarou : Ante o exposto, declaro a extinção do presente feito pelo pagamento, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “a” e “b”, do CPC.
Custas remanescentes pela CEF, considerando que foram incluídas no acordo celebrado com a parte ré.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois igualmente foram objeto de transação entre as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. -
10/09/2021 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/09/2021 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2021 01:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/05/2021 23:59.
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13/04/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 15:52
Homologada a Transação
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07/01/2021 11:12
Conclusos para julgamento
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21/10/2020 16:08
Juntada de manifestação
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15/09/2020 19:42
Decorrido prazo de SIRLENE BARBOSA DE SOUZA em 14/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 10:38
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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21/08/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 15:56
Mandado devolvido cumprido
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13/08/2020 15:56
Juntada de Certidão
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04/08/2020 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/06/2020 10:50
Expedição de Mandado.
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28/01/2020 10:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2020 23:59:59.
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18/12/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 11:27
Conclusos para despacho
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02/12/2019 19:26
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2019 14:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/10/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 08:41
Conclusos para despacho
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07/10/2019 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 12:03
Conclusos para despacho
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10/09/2019 09:49
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2019 05:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 09/09/2019 23:59:59.
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07/08/2019 08:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/08/2019 08:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2019 08:28
Juntada de Certidão
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10/06/2019 12:30
Juntada de Certidão.
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23/05/2019 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2019 13:49
Outras Decisões
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20/05/2019 10:11
Conclusos para decisão
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15/05/2019 14:33
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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15/05/2019 14:33
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/04/2019 18:42
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2019 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2019
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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