TRF1 - 1000171-40.2017.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
28/06/2023 17:08
Juntada de Informação
-
28/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
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18/05/2023 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 02:05
Decorrido prazo de JONESIA POUSO GRACIOLI em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 02:01
Decorrido prazo de ENOQUE RAMOS DUARTE em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:05
Decorrido prazo de ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:01
Juntada de manifestação
-
17/04/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 15:39
Processo devolvido à Secretaria
-
17/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 11:15
Juntada de contrarrazões
-
13/04/2023 00:26
Decorrido prazo de ADILVAN COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:25
Decorrido prazo de JONESIA POUSO GRACIOLI em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 23:23
Juntada de contrarrazões
-
12/04/2023 17:27
Juntada de alegações/razões finais
-
11/04/2023 10:37
Juntada de contrarrazões
-
11/04/2023 09:49
Juntada de contrarrazões
-
10/04/2023 17:58
Juntada de contrarrazões
-
10/04/2023 17:56
Juntada de contrarrazões
-
10/04/2023 10:08
Juntada de contrarrazões
-
06/04/2023 09:48
Juntada de contrarrazões
-
04/04/2023 18:06
Juntada de contrarrazões
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIS JARDIM CARVALHO - ME em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 18:14
Juntada de contrarrazões
-
30/03/2023 00:37
Decorrido prazo de ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 11:32
Juntada de substabelecimento
-
28/03/2023 17:32
Juntada de contrarrazões
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09/03/2023 01:22
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2023 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:07
Juntada de apelação
-
01/03/2023 19:21
Juntada de Certidão
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01/03/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 00:21
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA COSTA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:21
Decorrido prazo de ADILVAN COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:21
Decorrido prazo de JOCENILDO CAETANO DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:11
Decorrido prazo de ENOQUE RAMOS DUARTE em 08/02/2023 23:59.
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07/02/2023 17:46
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VILA RAMOS DE FARO em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:45
Decorrido prazo de DROGARIA DNER LTDA - ME em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:44
Decorrido prazo de ROMAO & OLIVEIRA LTDA - ME em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIS JARDIM CARVALHO - ME em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:35
Decorrido prazo de JONESIA POUSO GRACIOLI em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:21
Decorrido prazo de EDSON FLAVIO SANTOS em 01/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:35
Juntada de manifestação
-
15/12/2022 17:28
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2022 17:15
Juntada de manifestação
-
09/12/2022 02:14
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 11:44
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2022 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2022 15:01
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2022 15:09
Juntada de manifestação
-
22/09/2022 20:57
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 01:26
Decorrido prazo de JOCENILDO CAETANO DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:26
Decorrido prazo de ADILVAN COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:45
Juntada de alegações/razões finais
-
19/09/2022 12:22
Juntada de alegações/razões finais
-
13/09/2022 11:15
Juntada de alegações/razões finais
-
12/09/2022 14:56
Juntada de alegações/razões finais
-
10/09/2022 01:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS JARDIM CARVALHO - ME em 09/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 11:55
Juntada de alegações/razões finais
-
06/09/2022 10:10
Juntada de alegações/razões finais
-
06/09/2022 10:08
Juntada de alegações/razões finais
-
05/09/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 17:39
Juntada de alegações/razões finais
-
05/09/2022 17:31
Juntada de alegações/razões finais
-
25/08/2022 16:55
Juntada de alegações/razões finais
-
24/08/2022 20:08
Juntada de alegações/razões finais
-
23/08/2022 21:37
Juntada de alegações/razões finais
-
17/08/2022 04:13
Publicado Ato ordinatório em 17/08/2022.
-
17/08/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 16:56
Juntada de alegações/razões finais
-
15/08/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2022 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 20:01
Juntada de alegações/razões finais
-
10/08/2022 17:23
Juntada de comunicações
-
23/06/2022 16:21
Juntada de informação
-
20/06/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:14
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2022 15:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
-
20/06/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:36
Juntada de Ata de audiência
-
20/06/2022 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2022 15:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
-
20/06/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:19
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2022 14:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
-
20/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 18:25
Juntada de Ata de audiência
-
15/06/2022 13:34
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2022 14:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
-
15/06/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:32
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2022 15:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
-
15/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 13:19
Juntada de Ata de audiência
-
15/06/2022 10:57
Juntada de manifestação
-
14/06/2022 15:37
Juntada de manifestação
-
14/06/2022 11:19
Juntada de manifestação
-
13/06/2022 18:04
Juntada de manifestação
-
10/06/2022 17:09
Juntada de manifestação
-
10/06/2022 01:23
Decorrido prazo de JOCENILDO CAETANO DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 11:29
Juntada de manifestação
-
07/06/2022 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 13:39
Juntada de diligência
-
03/06/2022 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 15:52
Juntada de manifestação
-
03/06/2022 08:52
Juntada de manifestação
-
02/06/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 16:46
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 08:31
Decorrido prazo de IRINEU DEL SANTO em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 08:30
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA COSTA em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 08:30
Decorrido prazo de DEL SANTO & FREITAS DEL SANTO LTDA - EPP em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 08:29
Decorrido prazo de EDSON FLAVIO SANTOS em 26/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 17:24
Juntada de manifestação
-
26/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ADILVAN COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME em 25/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:44
Decorrido prazo de DROGARIA DNER LTDA - ME em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 01:44
Decorrido prazo de TANIA MARIA SANABRIA CARVALHO TOLOTTI em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:02
Decorrido prazo de ROMAO & OLIVEIRA LTDA - ME em 19/05/2022 23:59.
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19/05/2022 08:01
Decorrido prazo de DENTAL MIX COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIS JARDIM CARVALHO - ME em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:43
Decorrido prazo de JOCENILDO CAETANO DA SILVA em 18/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 04:38
Decorrido prazo de ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 16/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:07
Juntada de manifestação
-
11/05/2022 02:20
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 14:46
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 11:19
Juntada de manifestação
-
10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000171-40.2017.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CIBELI SIMOES DOS SANTOS - MT11468/O, ADRIANE APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO - MT23635/O, CAMILA GONZAGA VANINI - MT23640/O, BENEDITA IVONE ADORNO - MT6391/O, ALEXANDRE PACHECO QUIDA - MT15376/O, JOSE THADEU DOS SANTOS MESQUITA - MT7836/O, DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA - MT12495/O-O, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN - MT4.848, HAMILTON LOBO MENDES FILHO - MT10791/O, EMERSON SANABRIA CARVALHO - MT6413/O, MARCELO GERALDO COUTINHO HORN - MT13522/B, JOSELAINE DUARTE GONZAGA - MT16106/O, RICARDO QUIDA - MT2.625, RONAN JACKSON COSTA - MT4871/O, LEDSON GLAUCO MONTEIRO CATELAN - MT14309/O, BRUNO LUIZ DE ARRUDA LINDOTE - MT14876/O e ADRIANE ZITKOSKI DE BARROS - MT24179/O DECISÃO Trata-se de ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA e OUTROS, por suposta aquisição direta de medicamentos pela Secretaria de Saúde de Cáceres/MT e posterior simulação/direcionamento do Convite n. 44/2012, para adimplir os débitos contraídos à margem de regular licitação.
As Requeridas JONÉSIA POUSO GRACIOLI (Id. 804628585) e DENTAL MIX (W.
PACHECO BEBER E CIA LTDA-ME) (Id. 890048574) formularam pedido de liberação de bens e valores, tendo o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL apresentado parecer (Id. 920125673).
O Requerido ENOQUE RAMOS DUARTE apresentou e-mail da parte, advogado e das testemunhas por ele arroladas (Id. 904572074).
Consta do Id. 934973940 informação do julgamento do mérito do Agravo de Instrumento 1003283-19.2018.4.01.0000, o qual foi provido, desconstituindo a decisão proferida por este Juízo. É o relatório.
DECIDO. 1) DO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1003283-19.2018.4.01.0000 Este Juízo se dá por cientificado do julgamento do Agravo de Instrumento em questão e informa que já foram tomadas todas as providências necessárias anteriormente quanto ao desbloqueio de bens e devolução de valores ao Requerido EDSON FLÁVIO SANTOS.
Conforme se verifica dos autos, quando da interposição do referido recurso, lhe foi deferido efeito suspensivo (Id. 4474737), sendo que, em razão disso, em 15.02.2018 foi proferida decisão por este Juízo (Id. 4487182) determinando a devolução de valores ao Requerido e a cessação das demais ordens de indisponibilidade proferidas em seu desfavor.
Considerando que não houve a restrição de veículos pelo RENAJUD (Id. 4301471), foram expedidos Alvarás para levantamento de valores em favor do Requerido (Id. 5228582 e 5228611), sendo, assim, devolvido o montante anteriormente retirado de suas contas bancárias.
Destarte, nota-se que já houve integral cumprimento quanto ao determinado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 2) DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES FORMULADO POR JONÉSIA POUSO GRACIOLI A Requerida JONÉSIA POUSO GRACIOLI manifestou-se pleiteando a liberação da importância de R$ 10.215,13 (dez mil duzentos e quinze reais e treze centavos) que se encontram bloqueados em sua conta bancária da Caixa Econômica Federal, uma vez que um imóvel de sua propriedade, que se encontra com restrição em razão de decisão proferida por este Juízo, seria suficiente a prestar-se como garantia.
Ao se manifestar, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL emitiu parecer favorável.
O pedido da Requerida merece parcial deferimento, uma vez que os valores requeridos são diferentes daqueles que foram bloqueados.
Com o advento da Lei 14.230/2021, houve alterações na Lei 8.429/1992, sendo que atualmente o § 13 do art. 16 da referida lei veda a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos, esteja depositada em caderneta de poupança, outras aplicações ou conta corrente.
Desta feita, em razão de tal disposição legal, devem os valores bloqueados serem liberados à Requerida.
Conforme se verifica da página 08 do documento de Id. 4299413, ao contrário do que afirma a Requerida, houveram 02 bloqueios em suas contas bancárias, sendo um no valor de R$ 4.776,80 e outro de R$ 4.438,33, totalizando R$ 9.215,13 e não R$ 10.215,13.
Denota-se ainda que os valores em questão já foram transferidos para conta judicial, sendo necessário que a Requerida informe seus dados bancários a fim de que possa ser oficiado à Caixa Econômica Federal para que providencie a devolução. 3) DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS E VALORES FORMULADO POR DENTAL MIX (W.
PACHECO BEBER E CIA LTDA-ME) Busca a Requerida DENTAL MIX a liberação de valores bloqueados de sua conta bancária bem como dos veículos que se encontram com restrição pelo RENAJUD.
Ao se manifestar, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL emitiu parecer desfavorável.
Em que pesem os argumentos da Requerida, seu pedido merece parcial deferimento.
No tocante à devolução de valores, idêntico fundamento deve ser utilizado quanto ao tópico anterior, considerando o disposto no art. 16, § 13, da Lei 8.429/1992.
Conforme se verifica do documento de Id. 4299433 – pág. 03/04, houve o bloqueio de R$ 799,70 e R$ 526,69 das contas bancárias da Requerida, já tendo ocorrido sua transferência para a conta judicial.
Assim, deve a Requerida informar seus dados bancários a fim de que possa ser oficiado à Caixa Econômica Federal para que providencie a devolução.
No que diz respeito à liberação dos veículos, seu pedido não merece prosperar.
Inicialmente porque a decisão proferida no Agravo de Instrumento n.º 1018479-29.2018.4.01.0000 foi em favor do Requerido GILBERTO JOSÉ DA COSTA, não tendo sido concedido efeito extensivo em favor da Requerida.
Somado a isso tem-se que a presente Ação Civil Pública tem por objetivo apurar a responsabilidade dos Requeridos quanto a prejuízos causados ao erário público.
O art. 16 da Lei 8.429/92 autoriza que, nos casos em que houver lesão ao patrimônio público ou que ensejar enriquecimento ilícito, poderá o julgador decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado de forma a assegurar o ressarcimento do prejuízo causado.
Neste ponto, vale destacar que a indisponibilidade de veículos da Requerida melhor atende à finalidade da medida.
Importante frisar ainda que a restrição que incide sobre os veículos em questão é apenas quanto à transferência de propriedade, podendo os mesmos continuar sendo utilizados normalmente pela Requerida.
Assim, não existem motivos suficientes para que seja realizada a liberação pretendida.
DISPOSITIVO: Pelos fundamentos expendidos: 1) DEFIRO os pedidos de liberação de valores formulados por JONÉSIA POUSO GRACIOLI e DENTAL MIX (W.
PACHECO BEBER E CIA LTDA-ME), devendo as mesmas serem intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem as contas bancárias de sua titularidade para onde serão transferidos os valores a serem restituídos. 2) INDEFIRO o pedido de liberação de veículos formulado pela Requerida DENTAL MIX (W.
PACHECO BEBER E CIA LTDA-ME). 3) Designo audiência para oitiva da testemunha Nilza Helena Rodrigues Egues, arrolada pela Requerida TANIA MARIA SANÁBRIA TOLOTTI, e das testemunhas Edina Duarte Alves Costa, Joanirdes Dias da Silva e Divina Aparecida Santos Cochev, arroladas pelo Requerido ENOQUE RAMOS DUARTE, para o dia 14.06.2022, às 15:30 horas. 4) Designo ainda audiência para realização do interrogatório de todos os Requeridos para o dia 15.06.2022, às 13:30 horas. 5) De acordo com o teor da Resolução CNJ n. 314, de 20 de abril de 2020, que regulamenta medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, que recomendou a realização dos atos processuais virtualmente (art. 6º), da RESOLUÇÃO CONSOLIDADA PRESI – 10468182/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que também recomenda que as audiências em primeiro grau de jurisdição sejam realizadas por meio eletrônico, com suporte de vídeo e a determinação do Núcleo de Tecnologia da Informação do TRF1, a audiência designada será realizada exclusivamente por meio do programa Microsoft Teams, razão pela qual não haverá comparecimento das partes na sede da Subseção Judiciária de Cáceres/MT, devendo as partes apresentarem ainda endereço de e-mail e contato telefônico dos representantes legais, patronos, testemunhas, bem como das demais pessoas que participarão virtualmente do ato, para os quais serão encaminhadas as instruções necessárias à participação da audiência e o respectivo link para conexão; 6) Consigno que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC), devendo informar ao Juízo o email e contato telefônico da testemunha para envio do link da audiência, caso a testemunha não compareça ao ato juntamente com o patrono, ressaltando-se que, nos termos do § 3º do referido artigo, "a inércia na realização da intimação a que se refere o §1º importa desistência da inquirição da testemunha"; 6.1) Ficam as partes e testemunhas advertidas de que a participação na audiência será realizada na própria residência ou local de trabalho, havendo necessidade de providenciar equipamento de informática com câmera e microfone (ex: notebook) ou por meio de aparelho celular com câmera e acesso à internet; 6.2) Ficam as partes advertidas que o encaminhamento das instruções técnicas e link para conexão serão transmitidas nos e-mails anteriormente indicados; 7) Intimem-se. 8) Cumpra-se.
Cáceres/MT, data da assinatura. (assinado digitalmente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
09/05/2022 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:37
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 14/06/2022 15:30 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
-
23/03/2022 12:08
Juntada de manifestação
-
14/03/2022 19:34
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 16:52
Juntada de comunicações
-
08/02/2022 16:14
Juntada de manifestação
-
28/01/2022 16:24
Juntada de manifestação
-
18/01/2022 16:33
Juntada de manifestação
-
15/12/2021 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 16:00
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 15/12/2021 13:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
-
15/12/2021 16:00
Outras Decisões
-
15/12/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 15:07
Juntada de Ata de audiência
-
14/12/2021 16:56
Juntada de substabelecimento
-
13/12/2021 23:11
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 15/12/2021 13:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
-
13/12/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:26
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2021 17:26
Outras Decisões
-
13/12/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 17:19
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 10/12/2021 13:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
-
13/12/2021 17:19
Outras Decisões
-
13/12/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:00
Juntada de manifestação
-
10/12/2021 16:23
Juntada de Ata de audiência
-
08/12/2021 18:23
Juntada de manifestação
-
24/11/2021 10:04
Decorrido prazo de EDSON FLAVIO SANTOS em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:04
Decorrido prazo de IRINEU DEL SANTO em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 03:06
Decorrido prazo de DENTAL MIX COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 03:06
Decorrido prazo de DEL SANTO & FREITAS DEL SANTO LTDA - EPP em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 02:48
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA COSTA em 23/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 16:17
Juntada de manifestação
-
19/11/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VILA RAMOS DE FARO em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 01:07
Decorrido prazo de TANIA MARIA SANABRIA CARVALHO TOLOTTI em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:32
Decorrido prazo de ROMAO & OLIVEIRA LTDA - ME em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:32
Decorrido prazo de DROGARIA DNER LTDA - ME em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIS JARDIM CARVALHO - ME em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:13
Decorrido prazo de JOCENILDO CAETANO DA SILVA em 16/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 16:22
Juntada de manifestação
-
15/11/2021 16:52
Juntada de manifestação
-
13/11/2021 01:16
Decorrido prazo de JONESIA POUSO GRACIOLI em 12/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 08:26
Decorrido prazo de ADILVAN COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME em 11/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 17:15
Juntada de manifestação
-
08/11/2021 01:10
Publicado Intimação polo passivo em 08/11/2021.
-
06/11/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
06/11/2021 06:41
Decorrido prazo de EDSON FLAVIO SANTOS em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 06:41
Decorrido prazo de ADILVAN COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 06:41
Decorrido prazo de ENOQUE RAMOS DUARTE em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 06:41
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA COSTA em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 19:07
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2021 18:19
Juntada de manifestação
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000171-40.2017.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CIBELI SIMOES DOS SANTOS - MT11468/O, ADRIANE APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO - MT23635/O, CAMILA GONZAGA VANINI - MT23640/O, BENEDITA IVONE ADORNO - MT6391/O, ALEXANDRE PACHECO QUIDA - MT15376/O, JOSE THADEU DOS SANTOS MESQUITA - MT7836/O, DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA - MT12495/O-O, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN - MT4.848, HAMILTON LOBO MENDES FILHO - MT10791/O, EMERSON SANABRIA CARVALHO - MT6413/O, MARCELO GERALDO COUTINHO HORN - MT13522/B, JOSELAINE DUARTE GONZAGA - MT16106/O, RICARDO QUIDA - MT2.625, RONAN JACKSON COSTA - MT4871/O, LEDSON GLAUCO MONTEIRO CATELAN - MT14309/O e BRUNO LUIZ DE ARRUDA LINDOTE - MT14876/O DESPACHO 1) Em razão da justificativa apresentada pela defesa da Requerida TÂNIA MARIA SANÁBRIA CARVALHO TOLOTTI (Id. 781901949), redesigno a audiência marcada para o dia 14.12.2021, às 15:00 horas, para o dia 10.12.2021, às 13:00 horas, para oitiva das testemunhas arroladas pelos Requeridos EDSON FLAVIO SANTOS e TÂNIA MARIA SANÁBRIA CARVALHO TOLOTTI ( 2) Mantenho a audiência designada para o dia 15.12.2021, às 13:00 horas, para oitiva das testemunhas arroladas pelos Requeridos JONÉSIA POUSO GRACIOLI, IRINEU DEL SANTO e DEL SANTOS & FREITAS DEL SANTO LTDA – EPP.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cáceres/MT, data da assinatura. (assinado digitalmente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
04/11/2021 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2021 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2021 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 17:01
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 10/12/2021 13:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
-
30/10/2021 01:25
Decorrido prazo de DEL SANTO & FREITAS DEL SANTO LTDA - EPP em 28/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 01:25
Decorrido prazo de IRINEU DEL SANTO em 28/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 18:42
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2021 18:42
Outras Decisões
-
28/10/2021 17:52
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 17:37
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2021 00:09
Decorrido prazo de DROGARIA DNER LTDA - ME em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:09
Decorrido prazo de ROMAO & OLIVEIRA LTDA - ME em 27/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:39
Decorrido prazo de JOCENILDO CAETANO DA SILVA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIS JARDIM CARVALHO - ME em 25/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 08:11
Decorrido prazo de JONESIA POUSO GRACIOLI em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:39
Decorrido prazo de ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:38
Decorrido prazo de TANIA MARIA SANABRIA CARVALHO TOLOTTI em 22/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 10:35
Juntada de manifestação
-
21/10/2021 02:09
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 17:19
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2021 16:56
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2021 10:51
Juntada de manifestação
-
19/10/2021 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/10/2021 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/10/2021 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2021 16:22
Outras Decisões
-
11/10/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 02:50
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA COSTA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:50
Decorrido prazo de DENTAL MIX COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:50
Decorrido prazo de ADILVAN COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:49
Decorrido prazo de ENOQUE RAMOS DUARTE em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VILA RAMOS DE FARO em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:45
Decorrido prazo de TANIA MARIA SANABRIA CARVALHO TOLOTTI em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:23
Decorrido prazo de EDSON FLAVIO SANTOS em 27/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 17:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIS JARDIM CARVALHO - ME em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 17:15
Decorrido prazo de JOCENILDO CAETANO DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 16:06
Juntada de manifestação
-
20/09/2021 17:58
Juntada de manifestação
-
20/09/2021 14:58
Juntada de manifestação
-
20/09/2021 10:27
Juntada de manifestação
-
18/09/2021 02:46
Decorrido prazo de ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 17/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 10:55
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
14/09/2021 16:47
Juntada de manifestação
-
13/09/2021 01:20
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
13/09/2021 00:59
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
11/09/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
11/09/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
10/09/2021 16:37
Juntada de petição intercorrente
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000171-40.2017.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CIBELI SIMOES DOS SANTOS - MT11468/O, ADRIANE APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO - MT23635/O, CAMILA GONZAGA VANINI - MT23640/O, BENEDITA IVONE ADORNO - MT6391/O, ALEXANDRE PACHECO QUIDA - MT15376/O, JOSE THADEU DOS SANTOS MESQUITA - MT7836/O, DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA - MT12495/O-O, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN - MT4.848, HAMILTON LOBO MENDES FILHO - MT10791/O, EMERSON SANABRIA CARVALHO - MT6413/O, MARCELO GERALDO COUTINHO HORN - MT13522/B, JOSELAINE DUARTE GONZAGA - MT16106/O, RICARDO QUIDA - MT2.625, RONAN JACKSON COSTA - MT4871/O e LEDSON GLAUCO MONTEIRO CATELAN - MT14309/O DECISÃO Trata-se de ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA e OUTROS, por suposta aquisição direta de medicamentos pela Secretaria de Saúde de Cáceres/MT e posterior simulação/direcionamento do Convite n. 44/2012, para adimplir os débitos contraídos à margem de regular licitação.
Conforme decisão de Id. 369007350, foi deferida a colheita do depoimento pessoal dos Requeridos e a produção de prova testemunhal, sendo determinada ainda a intimação pessoal dos Requeridos JOCENILDO CAETANO DA SILVA e ANDRE LUIS JARDIM CARVALHO – ME para especificarem as provas que pretendiam produzir.
Devidamente intimados (Id. 423209895 e 665472475), os Requeridos não se manifestaram.
Quanto ao pedido formulado por IRINEU DEL SANTO e DEL SANTO E FREITAS DEL SANTO LTDA, consistente em analise pericial nos equipamentos do sistema de informática e documentos apreendidos, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL informou que juntou a cópia do IPL 56/2013 onde consta que a advogada do Requerido solicitou naqueles autos o espelhamento do HD apreendido, o que foi atendido no ano de 2014 (Id. 433243907).
Consta ainda que na manifestação de Id. 681213955, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL juntou aos autos os processos de pagamentos realizados à IRINEU DEL SANTO-ME, no âmbito do Convite n.º 44/2012. É o relatório.
DECIDO. 1) DO PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE ANÁLISE PERICIAL O pedido formulado pelos Requeridos IRINEU DEL SANTO e DEL SANTO E FREITAS DEL SANTO LTDA, para que seja juntado aos autos a análise pericial realizada nos equipamentos de informática e documentos apreendidos na empresa e residência não merece deferimento.
Conforme informado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL no parecer de Id. 433243907, “consta do IPL 56/2013, juntado a estes autos, que a advogada do Requerido IRINEU DEL SANTO solicitou o espelhamento do HD apreendido da sede da empresa do requerido, o que foi atendido ainda no ano e 2014 (termo de entrega à fl. 50 do Id. 3905145 e informação técnica nº 25/2014 sob o Id. 3905146)”.
Assim, verifica-se que o Requerido já teve acesso aos documentos que ora requer.
Somado a isso, tem-se que a solicitação em questão pode ser realizada diretamente pelo Requerido junto à DPF de Cáceres, devendo, assim, ser indeferido o pedido para que este Juízo requeira tal análise da Polícia Federal, autorizando-se, contudo, sua posterior juntada pelo Requerido a estes autos. 2) DA INSTRUÇÃO DO FEITO Denota-se que embora tenha sido deferida a produção de prova testemunhal, não foi oportunizado aos Requeridos que a requereram que apresentassem o respectivo rol, tendo em vista que nem todos o fizeram quando se manifestaram quanto às provas a serem produzidas.
Desta feita, considerando que os Requeridos TANIA MARIA SANÁBRIA CARVALHO TOLOTTI, JONESIA POUSO GRACIOLI, DROGARIA DNER LTDA-ME, ROMÃO E OLIVEIRA LTDA-ME, IRINEU DEL SANTO, DEL SANTO E FREITAS DEL SANTO LTDA, EDSON FLAVIO SANTOS e DENTAL MIX – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
EPP pugnaram pela produção de prova testemunhal, devem os mesmos serem intimados a apresentarem o respectivo rol das testemunhas que pretendem sejam inquiridas em Juízo.
DISPOSITIVO: Ante os fundamentos expendidos: 1) INDEFIRO o pedido formulados pelos Requeridos IRINEU DEL SANTO e DEL SANTO E FREITAS DEL SANTO LTDA, quanto a que este Juízo providencie a juntada aos autos da análise pericial realizada nos equipamentos de informática e documentos apreendidos na empresa e residência; 2) DEFIRO o pedido de habilitação realizado pelo Requerido ENOQUE RAMOS DUARTE, devendo ser cadastrados nos autos como seus patronos os advogados constantes do substabelecimento de Id. 691158494; 3) DETERMINO a intimação dos Requeridos TANIA MARIA SANÁBRIA CARVALHO TOLOTTI, JONESIA POUSO GRACIOLI, DROGARIA DNER LTDA-ME, ROMÃO E OLIVEIRA LTDA-ME, IRINEU DEL SANTO, DEL SANTO E FREITAS DEL SANTO LTDA, EDSON FLAVIO SANTOS e DENTAL MIX – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
EPP para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem o respectivo rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, § 6º, do CPC, bem como apresentar ainda endereço de e-mail e contato telefônico dos representantes legais, patronos, testemunhas, bem como das demais pessoas que participarão virtualmente do ato, para os quais serão encaminhadas as instruções necessárias à participação da audiência e o respectivo link para conexão; 4) De acordo com o teor da Resolução CNJ n. 314, de 20 de abril de 2020, que regulamenta medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, que recomendou a realização dos atos processuais virtualmente (art. 6º), da RESOLUÇÃO CONSOLIDADA PRESI – 10468182/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que também recomenda que as audiências em primeiro grau de jurisdição sejam realizadas por meio eletrônico, com suporte de vídeo e a determinação do Núcleo de Tecnologia da Informação do TRF1, a audiência designada será realizada exclusivamente por meio do programa Microsoft Teams, razão pela qual não haverá comparecimento das partes na sede da Subseção Judiciária de Cáceres/MT; 5) Consigno que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC), devendo informar ao Juízo o email e contato telefônico da testemunha para envio do link da audiência, caso a testemunha não compareça ao ato juntamente com o patrono; 5.1) Ficam as partes e testemunhas advertidas de que a participação na audiência será realizada na própria residência ou local de trabalho, havendo necessidade de providenciar equipamento de informática com câmera e microfone (ex: notebook) ou por meio de aparelho celular com câmera e acesso à internet; 5.2) Ficam as partes advertidas que o encaminhamento das instruções técnicas e link para conexão serão transmitidas nos e-mails anteriormente indicados; 6) Considerando o provável grande número de testemunhas a serem inquiridas e que também será efetuada a colheita do depoimento pessoal dos Requeridos, determino, a fim de adequar da melhor maneira a pauta de audiências e a realização do ato, que, fornecidos os dados pelas partes, a Secretaria desta Vara, por Ato Ordinatório, designe data para a audiência de instrução, intimando as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cáceres/MT, data da assinatura. (assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal Titular -
09/09/2021 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2021 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2021 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2021 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/08/2021 15:15
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2021 15:15
Outras Decisões
-
12/08/2021 20:04
Juntada de manifestação
-
05/08/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIS JARDIM CARVALHO - ME em 12/07/2021 23:59.
-
03/08/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/04/2021 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/02/2021 02:48
Decorrido prazo de JOCENILDO CAETANO DA SILVA em 08/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 09:35
Juntada de manifestação
-
02/02/2021 13:51
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
26/01/2021 16:34
Juntada de manifestação
-
25/01/2021 08:54
Mandado devolvido cumprido
-
25/01/2021 08:54
Juntada de diligência
-
22/01/2021 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2021 08:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/01/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 18:39
Expedição de Carta precatória.
-
20/01/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 19:35
Outras Decisões
-
05/11/2020 07:52
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 10:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIS JARDIM CARVALHO - ME em 23/09/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 10:56
Decorrido prazo de JOCENILDO CAETANO DA SILVA em 23/09/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 04:22
Publicado Intimação em 18/08/2020.
-
30/10/2020 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 04:22
Publicado Intimação em 18/08/2020.
-
30/10/2020 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 09:16
Decorrido prazo de ENOQUE RAMOS DUARTE em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:16
Decorrido prazo de TANIA MARIA SANABRIA CARVALHO TOLOTTI em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:16
Decorrido prazo de ADILVAN COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:16
Decorrido prazo de DENTAL MIX COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP em 29/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 10:30
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VILA RAMOS DE FARO em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 12:10
Juntada de manifestação
-
22/09/2020 12:04
Decorrido prazo de ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 21/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 11:30
Juntada de manifestação
-
15/09/2020 12:18
Juntada de manifestação
-
15/09/2020 11:51
Juntada de manifestação
-
28/08/2020 09:28
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2020 16:40
Juntada de manifestação
-
24/08/2020 16:33
Juntada de manifestação
-
20/08/2020 17:57
Juntada de manifestação
-
17/08/2020 15:28
Juntada de Parecer
-
14/08/2020 09:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/08/2020 09:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/08/2020 09:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/08/2020 09:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/08/2020 09:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/08/2020 09:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/08/2020 09:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/08/2020 09:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/08/2020 09:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/08/2020 09:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/08/2020 09:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/08/2020 09:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/08/2020 09:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/08/2020 09:07
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/08/2020 09:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 09:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 09:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 09:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 09:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 09:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 09:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 09:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 09:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 09:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 09:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/08/2020 11:46
Juntada de manifestação
-
07/08/2020 12:57
Outras Decisões
-
27/03/2020 16:35
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 20:45
Juntada de Petição intercorrente
-
24/03/2020 14:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/03/2020 14:28
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 14:04
Juntada de informação
-
16/03/2020 19:10
Juntada de contestação
-
13/03/2020 02:27
Decorrido prazo de JONESIA POUSO GRACIOLI em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:27
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA COSTA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:27
Decorrido prazo de JOCENILDO CAETANO DA SILVA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:27
Decorrido prazo de ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 12/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 22:51
Juntada de contestação
-
12/03/2020 17:06
Juntada de contestação
-
21/02/2020 11:44
Juntada de contestação
-
20/02/2020 12:12
Juntada de contestação
-
20/02/2020 10:21
Juntada de impugnação
-
19/02/2020 16:51
Juntada de contestação
-
19/02/2020 16:15
Juntada de manifestação
-
19/02/2020 15:13
Juntada de impugnação
-
19/02/2020 13:23
Juntada de contestação
-
17/02/2020 09:28
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:27
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:27
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:27
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:27
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:27
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:27
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:27
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:27
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:27
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:27
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:27
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:27
Juntada de diligência
-
17/02/2020 09:25
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:25
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:25
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:25
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:25
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:25
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:25
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:25
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:25
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:25
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:25
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:25
Mandado devolvido cumprido
-
17/02/2020 09:25
Juntada de diligência
-
07/02/2020 16:45
Juntada de contestação
-
04/02/2020 15:04
Mandado devolvido cumprido
-
04/02/2020 15:04
Juntada de diligência
-
03/02/2020 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/01/2020 15:35
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/01/2020 12:36
Expedição de Mandado.
-
27/01/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 13:56
Expedição de Carta precatória.
-
24/01/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 16:51
Outras Decisões
-
04/10/2019 18:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 13:48
Juntada de Parecer
-
16/08/2019 13:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2019 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 17:01
Juntada de defesa prévia
-
14/08/2019 15:45
Juntada de Petição (outras)
-
15/07/2019 15:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 15:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/07/2019 13:53
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA COSTA em 01/07/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 18:57
Juntada de diligência
-
07/06/2019 18:57
Mandado devolvido cumprido
-
07/06/2019 16:49
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
06/06/2019 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/06/2019 14:47
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 17:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/05/2019 17:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/05/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2019 13:24
Decorrido prazo de ENOQUE RAMOS DUARTE em 03/05/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 13:23
Decorrido prazo de IRINEU DEL SANTO em 03/05/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 13:23
Decorrido prazo de DEL SANTO & FREITAS DEL SANTO LTDA - EPP em 03/05/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 13:23
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA COSTA em 03/05/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 09:32
Decorrido prazo de ROMAO & OLIVEIRA LTDA - ME em 30/04/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 09:32
Decorrido prazo de DROGARIA DNER LTDA - ME em 30/04/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 05:45
Decorrido prazo de ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 26/04/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 05:45
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VILA RAMOS DE FARO em 24/04/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 05:45
Decorrido prazo de EDSON FLAVIO SANTOS em 23/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 17:07
Juntada de Petição intercorrente
-
27/03/2019 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2019 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2019 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2019 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2019 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2019 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2019 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2019 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2019 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2019 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2019 10:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 18:44
Expedição de Carta precatória.
-
22/03/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 18:34
Outras Decisões
-
19/11/2018 10:51
Conclusos para decisão
-
15/11/2018 22:13
Juntada de Parecer
-
06/11/2018 18:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/09/2018 17:30
Outras Decisões
-
21/09/2018 16:57
Conclusos para decisão
-
06/09/2018 10:50
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2018 16:45
Juntada de outras peças
-
24/08/2018 10:38
Outras Decisões
-
13/08/2018 18:34
Juntada de manifestação
-
25/07/2018 09:32
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2018 17:52
Conclusos para decisão
-
23/07/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 15:15
Juntada de procuração
-
21/06/2018 16:27
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
18/06/2018 23:11
Juntada de defesa prévia
-
07/06/2018 15:45
Juntada de manifestação
-
24/05/2018 14:22
Juntada de resposta preliminar
-
23/05/2018 17:27
Juntada de defesa prévia
-
23/05/2018 17:17
Juntada de defesa prévia
-
10/04/2018 17:34
Juntada de manifestação
-
09/04/2018 18:46
Expedição de Alvará.
-
09/04/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2018 00:44
Decorrido prazo de EDSON FLAVIO SANTOS em 21/03/2018 23:59:59.
-
30/03/2018 00:50
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA COSTA em 07/03/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 14:42
Juntada de procuração/habilitação
-
19/03/2018 14:42
Juntada de procuração/habilitação
-
19/03/2018 14:41
Juntada de manifestação
-
14/03/2018 19:02
Juntada de defesa prévia
-
14/03/2018 17:22
Juntada de petição inicial
-
07/03/2018 11:58
Juntada de manifestação
-
05/03/2018 19:28
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/02/2018 17:59
Mandado devolvido cumprido
-
22/02/2018 17:59
Mandado devolvido cumprido
-
22/02/2018 17:59
Mandado devolvido cumprido
-
22/02/2018 17:59
Mandado devolvido cumprido
-
22/02/2018 17:59
Mandado devolvido cumprido
-
22/02/2018 17:59
Mandado devolvido cumprido
-
22/02/2018 17:59
Mandado devolvido cumprido
-
22/02/2018 17:59
Mandado devolvido cumprido
-
22/02/2018 17:59
Mandado devolvido cumprido
-
22/02/2018 17:59
Mandado devolvido cumprido
-
22/02/2018 17:59
Mandado devolvido cumprido
-
22/02/2018 17:59
Mandado devolvido cumprido
-
22/02/2018 17:59
Mandado devolvido cumprido
-
20/02/2018 14:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2018 18:42
Expedição de Alvará.
-
16/02/2018 19:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/02/2018 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/02/2018 18:35
Outras Decisões
-
14/02/2018 18:32
Conclusos para decisão
-
14/02/2018 18:21
Juntada de manifestação
-
14/02/2018 18:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2018 17:39
Expedição de Mandado.
-
08/02/2018 15:05
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 19:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/02/2018 19:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/02/2018 19:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/02/2018 19:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/02/2018 19:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/02/2018 19:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/02/2018 19:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/02/2018 19:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/02/2018 19:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/02/2018 19:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/02/2018 19:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/02/2018 19:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/02/2018 19:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/02/2018 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/02/2018 18:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 20:11
Juntada de outras peças
-
05/02/2018 20:11
Juntada de outras peças
-
05/02/2018 16:01
Juntada de procuração/habilitação
-
02/02/2018 17:05
Expedição de Mandado.
-
02/02/2018 17:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/01/2018 18:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 15:41
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 17:50
Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2018 18:11
Conclusos para decisão
-
11/01/2018 17:30
Restituídos os autos à Secretaria
-
19/12/2017 14:30
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 13:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
-
19/12/2017 13:01
Juntada de Informação de Prevenção.
-
17/12/2017 23:35
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2017 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2017
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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