TRF1 - 1010608-23.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 03:35
Decorrido prazo de CRISTIANE SOUSA MAGALHAES SILVA CARRIEL em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 03:35
Decorrido prazo de JOSE FELIPE PICCININ DIAS PACHECO em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 03:35
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE COSTA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ZANUNI em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 03:34
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA PACHECO DE CAMARGO QUAGLIATO em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 03:34
Decorrido prazo de ELIDO QUAGLIATO em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO VITORINO DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 12:47
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2022 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 17:09
Homologada a Transação
-
09/03/2022 15:32
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2022 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2022 18:46
Juntada de parecer
-
18/02/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 18:01
Juntada de manifestação
-
14/02/2022 10:41
Juntada de manifestação
-
13/01/2022 16:08
Juntada de manifestação
-
13/01/2022 11:38
Juntada de manifestação
-
20/12/2021 11:18
Juntada de manifestação
-
14/12/2021 14:56
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2021 11:36
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2021 09:02
Juntada de manifestação
-
05/11/2021 13:05
Juntada de manifestação
-
03/11/2021 16:32
Juntada de manifestação
-
08/10/2021 11:24
Juntada de manifestação
-
05/10/2021 16:43
Juntada de manifestação
-
28/09/2021 02:34
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE COSTA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA PACHECO DE CAMARGO QUAGLIATO em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ZANUNI em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE FELIPE PICCININ DIAS PACHECO em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ELIDO QUAGLIATO em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO VITORINO DA SILVA em 27/09/2021 23:59.
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24/09/2021 11:54
Juntada de manifestação
-
15/09/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 03:26
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
15/09/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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14/09/2021 09:18
Juntada de petição intercorrente
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO (ID nº 724003946) PROCESSO nº 1010608-23.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: LUIS HENRIQUE COSTA, ANTONIO CARLOS ZANUNI, ELIDO QUAGLIATO, FRANCISCO VITORINO DA SILVA, JOSE FELIPE PICCININ DIAS PACHECO, CRISTIANE SOUSA MAGALHAES SILVA CARRIEL, MARIA FERNANDA PACHECO DE CAMARGO QUAGLIATO Advogado do REU: ELIAS REIS DA SILVA - AP2081 Advogados do REU: DANILLO DE PAULA CARNEIRO - SP326167, ELIANE DOMINGUES PEREIRA - SP297158, PAULO EDUARDO ARAUJO - SP318100 Advogados do REU: BRUNO HENRIQUE TREVIZAN FORTI - SP336714, LEANDRO ROGERIO SCUZIATTO - SP164211, MIRELA KERCHES NICOLUCCI BRUNHEROTTO - SP270955 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: Ante o exposto, assim decido: III.1.
PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária em relação ao réu LUIS HENRIQUE COSTA, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP.
III.2.
DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, sendo que esta será agendada conforme implementação do plano de realização de audiências neste juízo, em atenção às medidas de contenção à pandemia do COVID-19, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato.
III.3.
Aguarde-se a liberação da pauta de audiências, mantendo-se o processo com tramitação ativa na secretaria.
III.4.
INDEFIRO os pedidos de reconsideração das defesas dos acusados CRISTIANE SOUSA MAGALHÃES SILVA CARRIEL, FRANCISCO VITORINO DA SILVA, ELIDO QUAGLIATO, JOSÉ FELIPE PICCININ DIAS PACHECO, MARIA FERNANDA PACHECO DE CAMARGO QUAGLIATO e ANTÔNIO CARLOS ZANUNI (Id. 292046395, 292009434, 311560994, 311610364, 311590385 e 311647939) em relação ao pedido de diminuição do valor da prestação pecuniária, devendo os beneficiários comprovarem nestes autos o pagamento imediato do valor determinado de dez mil reais.
III.5.
Desde já estabeleço que se os acusados não possuírem condições de pagar o valor à vista, fica estabelecido o parcelamento em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$ 1.000,00 (mil) reais, devendo o pagamento ser comprovando nos autos após cada desembolso das parcelas.
III.6.
Friso que o Pagamento da prestação pecuniária deverá ser realizada mediante depósito na conta única vinculada a este Juízo (Caixa Econômica Federal, AG. 2801, Operação 005, Conta Judicial 120234-1), cujo valor “deverá ser destinado, preferencialmente, às ações de saúde e amparo a populações vulneráveis em trabalho atingidas pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), conforme estabelecido na ORIENTAÇÃO CONJUNTA Nº 1/2020 - 2ª, 4ª E 5ª CCRs” (CLÁUSULA SEXTA, parágrafo primeiro), devendo o beneficiário pagar a o valor total e/ou a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da defesa por publicação.
III.7.
DEFIRO a substituição do comparecimento em Juízo pelo fornecimento de cestas básicas a entidades beneficentes, a fim de evitar a propagação e contaminação do risco de contágio do vírus SARS-CoV2 em relação aos acusados e terceiros.
III.8.
O pagamento da cesta básica dar-se-á da seguinte maneira: doação no valor correspondente a um salário mínimo em forma de cesta básica à instituição social que atue notadamente na área de saúde e/ou amparo aos necessitados de baixa renda, devendo os acusados comprovarem nos autos o fornecimento da referida cesta básica com documentação idônea (fotos, recibos, comprovantes, etc).
Prazo: 30 (trinta) dias contados da intimação da defesa por publicação. -
13/09/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2021 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2021 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/09/2021 09:43
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2021 09:42
Outras Decisões
-
09/06/2021 16:34
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
10/03/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 11:10
Juntada de Parecer
-
30/09/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/09/2020 10:49
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 10:40
Juntada de Certidão.
-
23/09/2020 13:05
Juntada de Certidão.
-
23/09/2020 12:44
Juntada de Certidão.
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11/09/2020 19:53
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
11/09/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 18:20
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 14:36
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2020 14:08
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2020 14:01
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2020 13:54
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2020 10:50
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2020 10:45
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 08:50
Conclusos para despacho
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30/04/2020 08:49
Juntada de Certidão.
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08/02/2020 09:17
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE COSTA em 07/02/2020 23:59:59.
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15/01/2020 09:08
Juntada de defesa prévia
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18/12/2019 12:44
Mandado devolvido cumprido
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18/12/2019 12:44
Juntada de diligência
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29/11/2019 12:07
Juntada de Petição intercorrente
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28/11/2019 12:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/11/2019 12:45
Juntada de Certidão
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28/11/2019 12:36
Juntada de Certidão
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28/11/2019 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/11/2019 12:04
Expedição de Carta precatória.
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26/11/2019 15:02
Expedição de Mandado.
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22/11/2019 13:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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22/11/2019 13:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/11/2019 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2019 15:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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