TRF1 - 0007018-63.2017.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 23:33
Juntada de parecer
-
13/09/2022 18:56
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 02:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 02:57
Decorrido prazo de ELIZEU SANTOS em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 02:56
Decorrido prazo de LUCAS MIRANDA DE CARVALHO em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:23
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59.
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05/09/2022 13:36
Expedição de Carta precatória.
-
25/08/2022 12:11
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA.
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25/08/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 12:06
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2022 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA.
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25/08/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 12:05
Juntada de Certidão
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25/08/2022 10:50
Juntada de Ata de audiência
-
24/08/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 19:11
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2022 23:11
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2022 23:01
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2022 15:47
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2022 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:13
Juntada de procuração/habilitação
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09/08/2022 05:46
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS em 08/08/2022 23:59.
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03/08/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 11:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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03/08/2022 11:38
Juntada de diligência
-
03/08/2022 11:37
Juntada de diligência
-
28/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 08:27
Juntada de diligência
-
13/07/2022 01:04
Decorrido prazo de LUCAS MIRANDA DE CARVALHO em 12/07/2022 23:59.
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11/07/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 17:10
Juntada de diligência
-
09/07/2022 01:47
Decorrido prazo de LUCAS MIRANDA DE CARVALHO em 08/07/2022 23:59.
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04/07/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 15:02
Juntada de diligência
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28/06/2022 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 17:47
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 07:21
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 13:41
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 03:39
Decorrido prazo de LUCAS MIRANDA DE CARVALHO em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 03:39
Decorrido prazo de ELIZEU SANTOS em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 03:37
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 19:45
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 09:54
Expedição de Carta precatória.
-
20/06/2022 09:54
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2022 05:58
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 10:06
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA.
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03/06/2022 09:08
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCAS MIRANDA DE CARVALHO em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS em 29/03/2022 23:59.
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25/03/2022 12:49
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2022 22:06
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 12:27
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 14:36
Desentranhado o documento
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11/03/2022 14:36
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2022 12:25
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2022 16:21
Conclusos para decisão
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03/02/2022 01:48
Decorrido prazo de LUCAS MIRANDA DE CARVALHO em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 01:47
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 01:46
Decorrido prazo de ELIZEU SANTOS em 31/01/2022 23:59.
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26/01/2022 06:36
Decorrido prazo de LUCAS MIRANDA DE CARVALHO em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 06:36
Decorrido prazo de ELIZEU SANTOS em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 06:35
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59.
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22/01/2022 23:54
Decorrido prazo de ELIZEU SANTOS em 21/01/2022 23:59.
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15/12/2021 13:47
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2021 18:28
Juntada de embargos de declaração
-
10/12/2021 02:15
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Juiz Titular : IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Substituto : DIEGO DE SOUZA LIMA Dir.
Secret. : ISA PERPETUA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0007018-63.2017.4.01.3314 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LUCAS MIRANDA DE CARVALHO e outros (2) Advogados do(a) REU: ALAN SIRAISI FONSECA - BA51600, GAMIL FOPPEL EL HIRECHE - BA17828, GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO - BA53015, THIAGO MAIA D OLIVEIRA - BA45617, YURI RANGEL SALES FELICIANO - BA61926 Advogado do(a) REU: EMMANUEL SALVINO VIANA DO NASCIMENTO - SE6295 Advogados do(a) REU: ALAN SIRAISI FONSECA - BA51600, GAMIL FOPPEL EL HIRECHE - BA17828, GISELA BORGES DE ARAUJO - BA27221, THIAGO MAIA D OLIVEIRA - BA45617, YURI RANGEL SALES FELICIANO - BA61926 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Após exame das respostas escritas apresentadas às fls. 216/319, 356/359 e 395/452, e analisando detidamente a denúncia, constato que a peça acusatória contém descrição de fatos formalmente típicos, estando acompanhada de suporte probatório mínimo que evidencia a presença de justa causa para a ação penal (Inquérito Policial n. 1266/2015), suficiente para identificar a provável autoria e a materialidade da conduta tipificada no art. 149 do Código Penal Brasileiro, imputada aos réus JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, LUCAS MIRANDA DE CARVALHO e ELIZEU SANTOS, sendo ainda imputada à Lucas Miranda e Elizeu Santos a conduta tipificada no art. 297, §4° do Código Penal.
Ademais, presentes todos os requisitos do artigo 41 do CPP, não havendo, pois, de se falar em ausência de justa causa, alegada pela defesa dos réus Lucas Miranda e Elizeu Santos.
Na mesma senda, afasto a preliminar de inépcia da inicial aventada pela defesa dos aludidos réus em razão de ausência de descrição fática da atuação destes e ingerência sobre as atividades da Granja, pois, da análise da peça acusatória e documentos que a substanciam é possível se verificar a descrição individual e pormenorizada de todas as condutas criminosas imputadas aos denunciados, na forma do art. 41 do Código de Processo Penal.
As demais alegações esposadas pelos réus adentram o mérito e demandam, necessariamente, a dilação probatória.
Diante do exposto, e ausente qualquer das possibilidades de absolvição sumária, elencadas no art. 397 do CPP, em face da necessidade de robustecer o conjunto probatório, o que resultará no melhor exame do fato, em tese, típico, ratifico o recebimento da denúncia.
Intime-se a defesa de Lucas Miranda de Carvalho e Elizeu Santos para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se suas testemunhas arroladas são exclusivamente abonatórias.
Em caso afirmativo, autorizo a redução de seus depoimentos a escrito (declaração) e posterior juntada aos autos, se assim não se opuser o Ministério Público Federal.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da defesa, retornem-me os autos conclusos para deliberação acerca dos atos instrutórios pertinentes.
Intimações e comunicações necessárias.
Cumpra-se. -
07/12/2021 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2021 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2021 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 09:51
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 12:09
Conclusos para despacho
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14/10/2021 00:56
Decorrido prazo de LUCAS MIRANDA DE CARVALHO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:55
Decorrido prazo de ELIZEU SANTOS em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:33
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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10/09/2021 02:11
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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10/09/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:11
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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10/09/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:11
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Juiz Titular : IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Substituto : DIEGO DE SOUZA LIMA Dir.
Secret. : ISA PERPETUA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (x) ATO ORDINATÓRIO 0007018-63.2017.4.01.3314 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LUCAS MIRANDA DE CARVALHO e outros (2) Advogados do(a) REU: ALAN SIRAISI FONSECA - BA51600, GAMIL FOPPEL EL HIRECHE - BA17828, GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO - BA53015, THIAGO MAIA D OLIVEIRA - BA45617, YURI RANGEL SALES FELICIANO - BA61926 Advogado do(a) REU: EMMANUEL SALVINO VIANA DO NASCIMENTO - SE6295 Advogados do(a) REU: ALAN SIRAISI FONSECA - BA51600, GAMIL FOPPEL EL HIRECHE - BA17828, GISELA BORGES DE ARAUJO - BA27221, THIAGO MAIA D OLIVEIRA - BA45617, YURI RANGEL SALES FELICIANO - BA61926 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Por ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA e nos termos da Portaria n. 9246869/2019, dou vista dos presentes autos às partes acerca da inserção dos autos digitalizados no processo PJE, oportunidade poderão requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. -
08/09/2021 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2021 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2021 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2021 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2021 16:35
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2021 16:35
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2021 00:28
Decorrido prazo de ELIZEU SANTOS em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:28
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:28
Decorrido prazo de LUCAS MIRANDA DE CARVALHO em 01/09/2021 23:59.
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23/07/2021 17:31
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2021 10:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/07/2021 10:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/07/2021 10:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/07/2021 10:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/07/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 09:50
Juntada de Certidão
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21/07/2021 00:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 00:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 23:56
Juntada de Certidão
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21/05/2021 18:33
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 21:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 09:10
Decorrido prazo de LUCAS MIRANDA DE CARVALHO em 18/02/2021 23:59.
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19/02/2021 07:32
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS em 18/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 02:19
Decorrido prazo de ELIZEU SANTOS em 10/02/2021 23:59.
-
15/12/2020 12:02
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 18:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/12/2020 18:59
Juntada de volume
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25/08/2020 14:08
Juntada de renúncia de mandato
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10/08/2020 23:32
Juntada de volume
-
10/08/2020 22:55
Juntada de volume
-
10/08/2020 22:39
Juntada de volume
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31/07/2020 00:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
31/07/2020 00:34
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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15/01/2020 10:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/01/2020 12:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE - (2ª)
-
12/12/2019 17:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
-
09/12/2019 13:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DECISAO
-
17/07/2019 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/07/2019 17:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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03/05/2019 12:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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03/05/2019 08:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/04/2019 14:53
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 15:16
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
21/11/2018 15:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/09/2018 17:11
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
20/09/2018 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/08/2018 13:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - sem petição
-
14/08/2018 11:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
14/08/2018 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/07/2018 11:27
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
09/07/2018 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 2 OFICIOS
-
09/07/2018 11:23
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
09/07/2018 11:23
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/07/2018 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 2 PETIÇAO
-
01/06/2018 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2018 09:06
CARGA: RETIRADOS MPF
-
21/05/2018 13:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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17/04/2018 15:09
OFICIO EXPEDIDO - OFICIOS 176 A 180/2018
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12/04/2018 18:04
ESTORNO DE REGISTRO - Movimentação /2 lançada em 23/03/2018 14:09:37 foi excluída por BA344603
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12/04/2018 17:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (4ª) 598
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23/03/2018 14:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Movimentação excluída em 12/04/2018 por BA344603 -
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23/03/2018 14:08
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 597
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23/03/2018 13:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 596
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14/12/2017 18:46
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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12/12/2017 14:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/12/2017 14:40
INICIAL AUTUADA
-
27/11/2017 09:48
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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