TRF1 - 0008240-97.2015.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 09:33
Arquivado Definitivamente
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12/08/2022 12:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/06/2022 02:20
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 13/06/2022 23:59.
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31/05/2022 03:34
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 30/05/2022 23:59.
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18/05/2022 09:54
Juntada de manifestação
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09/05/2022 00:27
Publicado Sentença Tipo B em 09/05/2022.
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07/05/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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07/05/2022 01:42
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 06/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0008240-97.2015.4.01.3100 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DANIEL COELHO DE BRITO, MARIA CLARA MENEZES OLIVEIRA Advogados do(a) EMBARGANTE: MARIA ALCIONE MONTEIRO DE SOUZA - AP664-B, ROBERIO MONTEIRO DE SOUZA - PA15385, ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA - AP812 EMBARGADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a) EMBARGADO: ANNA PAULA FERREIRA PAES E SILVA - PA11624, FATIMA DE NAZARE PEREIRA GOBITSCH - PA002001, JOSE ALVES COELHO NETO - PA017522, JOSE CARLOS PINOTTI FILHO - PR25375, JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO - PA10235, LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES - PA009431, LIANA CUNHA MOUSINHO COELHO - PA3344, LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA DA CUNHA - PA11263, MARCELO SILVEIRA CALANDRINI DE AZEVEDO DA SILVA - PA12625-B, MARIA ELIZA NOGUEIRA DA SILVA - PA011349, OLIVIA ALMEIDA SAMPAIO - PA011116, PATRICK RUIZ LIMA - AP819, RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498, RENATO LOBATO DE MORAES - PA4468, VALDIR ALVES FILHO - MA5786 SENTENÇA Tratam-se de embargos à execução movidos por DANIEL COELHO DE BRITO, MARIA CLARA MENEZES OLIVEIRA em face da CEF, sucedida pela EMGEA.
Recebida a petição inicial, foi determinada a citação e intimação da parte ré, que apresentou embargos à execução autuados sob o número 0008240-97.2015.4.01.3100, que tiveram trâmite suspenso até o julgamento do feito de n. 4426-48.2013.4.01.3100.
Em tal feito, houve o julgamento de parcial procedência dos feitos.
A parte ré requereu a extinção do feito ante o acordo, conforme petição de id 1005633791 dos autos do feito de n. 0013019-32.2014.4.01.3100, e 1005571749 dos presentes autos.
Em petição de ID 1058751764 do feito de n. 0013019-32.2014.4.01.3100, a EMGEA requereu a extinção do feito com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, tendo informado a realização de acordo e pagamento na via administrativa.
No presente, a EMGEA quedou silente. É o que importa relatar.
Decido.
O acordo se revela hígido, não se verificando qualquer ilegalidade ou cláusula ou motivo a obstar a sua homologação.
As partes estão devidamente representadas.
Conforme Cláusula Primeira de tal acordo, instrumentalizado, o acordo engloba os seguintes feitos: 0013019-32.2014.4.01.3100, 0008241-82.2015.4.01.3100 e 0004426-48.2013.4.01.3100.
Ainda que o feito seja o de número 0008240-97.2015.4.01.3100, houve indicação do feito de n. 0008241-82.2015.4.01.3100, que diz respeito a outras partes, absolutamente estranhas; uma vez que o embargante/réu no bojo do feito de n. 0008240-97.2015.4.01.3100 requereu a homologação, tendo a EMGEA quedado silente, compreende-se que a referência diz respeito a tal feito, inclusive porque o único localizado em tais termos.
Assim, ante a informação das partes, extingo a presente execução com julgamento do mérito, com fulcro no art 924, inciso II, c/c art 487, inciso III, b, ambos do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que constante expressamente do acordo.
Sem custas, tendo em vista a transação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
Macapá, 4 de maio de 2022.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
05/05/2022 21:30
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 21:30
Juntada de Certidão
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05/05/2022 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 21:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 21:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 21:30
Homologada a Transação
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04/05/2022 17:26
Conclusos para julgamento
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30/04/2022 01:44
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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02/04/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal PROCESSO: 0008240-97.2015.4.01.3100 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DANIEL COELHO DE BRITO, MARIA CLARA MENEZES OLIVEIRA EMBARGADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA DESPACHO 1 - Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca do teor da petição de Id 1005571749, apresentada pelos embargantes, a fim de que requeira o que entender de direito. 2 - Havendo concordância com a extinção do feito, venham os autos conclusos para sentença.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
31/03/2022 12:19
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2022 12:19
Juntada de Certidão
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31/03/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 10:18
Conclusos para despacho
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30/03/2022 16:29
Juntada de manifestação
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03/02/2022 08:40
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 01:52
Decorrido prazo de DANIEL COELHO DE BRITO em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 01:52
Decorrido prazo de MARIA CLARA MENEZES OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
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29/11/2021 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2021 13:51
Juntada de Certidão
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25/11/2021 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 13:09
Conclusos para decisão
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10/11/2021 16:20
Juntada de manifestação
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09/11/2021 08:47
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 08/11/2021 23:59.
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21/09/2021 19:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/09/2021.
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21/09/2021 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0008240-97.2015.4.01.3100 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: DANIEL COELHO DE BRITO e outros POLO PASSIVO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 17 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/09/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 09:38
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/06/2021 12:40
Juntada de volume
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03/12/2020 13:23
MIGRACAO PJe ORDENADA - APENSO DO 13019-32.2014.4.01.3100
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26/07/2016 16:15
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDAR A DECISÃO DO PROCESSO DE Nº 4426-48.2013.4.01.3100
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26/07/2016 16:10
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - CERTIFICO QUE TRASLADEI CÓPIA DA DECISÃO DE FL. 61 PARA OS AUTOS DO PROCESSO DE Nº 13019-32.2014.4.01.3100
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26/07/2016 16:09
TRASLADO PECAS ORDENADO
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30/06/2016 09:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/06/2016 19:36
Conclusos para decisão
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18/04/2016 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO.
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18/04/2016 12:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/04/2016 16:14
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - Em cumprimento a decisão de fls. 57-58.
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07/03/2016 14:46
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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12/01/2016 11:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DE FLS. 57-58 PUBLICADA EM 12/1/2016.
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08/01/2016 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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08/01/2016 10:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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18/12/2015 09:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/11/2015 16:54
Conclusos para despacho
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27/11/2015 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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13/11/2015 16:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS SEM ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO À EXECUÇÃO. 2 - INTIME-SE A EMBARGADA PARA, QUERENDO, IMPUGNÁ-LOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3 -CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS PRINCIPAIS. 4-INTIME-SE.
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29/09/2015 17:35
Conclusos para despacho
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29/09/2015 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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29/09/2015 10:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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29/09/2015 10:04
INICIAL AUTUADA
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25/09/2015 18:33
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2015
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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