TRF1 - 1000694-12.2018.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2023 04:59
Publicado Intimação polo passivo em 22/02/2023.
-
24/02/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:37
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2023 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2023 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:55
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:07
Juntada de manifestação
-
02/02/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
24/01/2023 12:51
Juntada de manifestação
-
19/12/2022 18:42
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:33
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 00:51
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 03:34
Decorrido prazo de ROBEMAR DE JESUS COELHO GASPAR em 25/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 00:31
Publicado Intimação polo passivo em 04/07/2022.
-
02/07/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000694-12.2018.4.01.3700 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) LITISCONSORTE: ANDRE LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO e outros Advogado do(a) LITISCONSORTE: TEDSON ROCHA DOS SANTOS BELFORT - MA14691 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ...Com tais considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os réus em: a) obrigação de não fazer, consistente na abstenção de realização de novas intervenções não autorizadas no imóvel (Rua da Paz, n. 192, qda 78, Centro, nesta cidade), bem como na abstenção de utilizá-lo como estacionamento ou qualquer outra destinação incompatível com sua natureza; b) obrigação de fazer, consistente em restaurar o imóvel danificado mediante o cumprimento de projeto de recuperação previamente autorizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico IPHAN; c) obrigação de pagar quantia pelos danos causados que não forem passíveis de recuperação in natura (restauração).
A obrigação de fazer, consistente na restauração e conservação do imóvel, deverá ser executada com base em plano elaborado por técnico habilitado, com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), a ser submetido à Administração Pública (IPHAN) em até 90 (noventa) dias e no prazo por ele estabelecido para conclusão dos trabalhos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (Lei 7.347/85, art. 13), devida desde o dia em que configurado o descumprimento e exigível depois do trânsito em julgado desta sentença.
A obrigação de pagar quantia certa, consistente na fixação de indenização pelos danos consolidados (insuscetíveis de reparação), deverá ser precedida de liquidação por arbitramento para definição do quantum da indenização e será revertida ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos (Lei 7.347/85, art. 13).
RATIFICO a tutela de urgência concedida.
Custas processuais pelos réus.
Honorários advocatícios indevidos (Lei Complementar 75/93, art. 237, I).
P.R.I. -
30/06/2022 15:51
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2022 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2022 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 09:11
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 09:11
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2022 13:03
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 12:19
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2021 02:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO em 22/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 08:15
Decorrido prazo de ROBEMAR DE JESUS COELHO GASPAR em 14/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 02:07
Publicado Intimação polo passivo em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000694-12.2018.4.01.3700 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) LITISCONSORTE: ANDRE LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO e outros Advogado do(a) LITISCONSORTE: TEDSON ROCHA DOS SANTOS BELFORT - MA14691 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Determinada a intimação da parte ré para manifestação acerca da informação técnica apresentada (ID 423389434), foram expedidos os mandados de intimação (IDs 434240888 e 434240889) - até o momento sem cumprimento/devolução.
Tendo em vista as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus no cumprimento dos atos de comunicação pessoais, bem como a desnecessidade de intimação pessoal dos corréus ROBEMAR DE JESUS COELHO GASPAR e ANDRE LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO (o primeiro por ser revel e o outro por ter advogado constituído nos autos), SOLICITE-SE à CEMAN - Central de Mandados a devolução dos mandados citados no estado em que se encontrem.
Em caso de ausência de cumprimento (até o momento) do mandado expedido para intimação do corréu ANDRE LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO, PROCEDA-SE a sua comunicação através de publicação; no que se refere ao o corréu revel, observar-se-á o disposto no CPC, art. 346 "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".
Cumpra-se. -
20/09/2021 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2021 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2021 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2021 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2021 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 11:48
Juntada de Vistos em correição
-
18/05/2021 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 12:12
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2021 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2021 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2021 09:03
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 09:03
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 09:03
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 09:03
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2021 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2020 11:33
Juntada de parecer
-
01/12/2020 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/11/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 19:47
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
03/09/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 14:29
Outras Decisões
-
26/06/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 15:02
Juntada de Petição intercorrente
-
11/05/2020 14:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
15/02/2020 09:02
Decorrido prazo de ROBEMAR DE JESUS COELHO GASPAR em 14/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 09:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO em 10/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 23:57
Juntada de contestação
-
31/01/2020 22:20
Mandado devolvido cumprido
-
31/01/2020 22:20
Juntada de diligência
-
21/01/2020 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/01/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 10:06
Mandado devolvido cumprido
-
08/01/2020 10:06
Juntada de diligência
-
22/10/2019 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/10/2019 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/10/2019 13:44
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 13:44
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 14:23
Outras Decisões
-
05/06/2019 13:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 18:16
Juntada de Petição intercorrente
-
17/05/2019 13:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/05/2019 17:19
Outras Decisões
-
10/05/2019 13:04
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
07/12/2018 08:53
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 17:52
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2018 10:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/11/2018 05:57
Decorrido prazo de ROBEMAR DE JESUS COELHO GASPAR em 22/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 12:19
Juntada de diligência
-
29/10/2018 12:19
Mandado devolvido cumprido
-
25/10/2018 14:18
Juntada de resposta
-
02/10/2018 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/09/2018 11:37
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 17:23
Outras Decisões
-
08/08/2018 09:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL em 22/03/2018 23:59:59.
-
15/03/2018 14:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 16:01
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/03/2018 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/03/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
05/03/2018 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/02/2018 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2018 17:55
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 10:06
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA
-
15/02/2018 10:06
Juntada de Informação de Prevenção.
-
14/02/2018 12:03
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2018 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2018
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002598-55.2016.4.01.3312
Jose Roberto Anicio
Justica Publica
Advogado: Igor Santos de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/02/2024 15:01
Processo nº 0050432-20.2017.4.01.3700
Conselho Regional dos Representantes Com...
Marcia Andrea SA Meneses Costa
Advogado: Clara Maria Carneiro Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2017 17:38
Processo nº 0003214-16.2018.4.01.3100
Ministerio Publico da Uniao
Luana Lima dos Santos
Advogado: Diego Lima dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/05/2018 14:21
Processo nº 0002984-60.2017.4.01.3600
Ordem dos Advogados do Brasil Seccao de ...
Daniela Egues de Macedo
Advogado: Ligimari Guelsi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2024 18:48
Processo nº 0000109-41.2017.4.01.3302
Ministerio Publico Federal - Mpf
Claudinei Xavier Novato
Advogado: Edil Muniz Macedo Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2017 15:15