TRF1 - 1009169-19.2021.4.01.3807
1ª instância - 4ª Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 01:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/01/2023 23:59.
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09/01/2023 10:57
Juntada de manifestação
-
02/01/2023 11:24
Juntada de manifestação
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16/12/2022 16:46
Juntada de manifestação
-
08/12/2022 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2022 11:57
Juntada de Certidão
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08/12/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2022 11:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/11/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 17:01
Conclusos para julgamento
-
01/11/2021 09:27
Juntada de réplica
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09/10/2021 06:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 05:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/10/2021 23:59.
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01/10/2021 15:35
Juntada de contestação
-
27/09/2021 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 20:10
Juntada de contestação
-
18/09/2021 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2021 22:41
Juntada de diligência
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13/09/2021 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2021 12:54
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1009169-19.2021.4.01.3807 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: OLIVIO FERNANDES BALBINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA LEMOS FELIZARDO LESSA - DF59416 e MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT - DF24429 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL e outros DESPACHO De conformidade com os termos da decisão de Id 717375954, do Juízo da 2ª Vara Federal Cìvel e Criminal da SSJ de Montes Claro - MG, recebo a petição inicial, pois em conformidade com os artigos 319 e 320 do NCPC.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Tendo em vista que não há pedido liminar citem-se os réus para contestarem, no prazo legal (art. 335, NCPC), alegando toda a matéria de defesa (processual e de mérito), expondo as razões de fato e de direito com que impugnam o pedido do autor e especificando as provas que pretendem produzir (arts. 336 e 337, NCPC).
Citem-se.
Apresentadas as contestações, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que deseja produzir (arts. 350 e 351, NCPC).
Destaque-se que eventual requerimento de provas feito pelos réus (contestações) e ou autor (réplica) deverá ser específico, indicando quais os fatos a serem comprovados e sua necessidade para o julgamento deste feito.
Intime-se.
Havendo requerimento de prova específica não documental (pericial, testemunhal), retornem os autos conclusos para decisão de organização e saneamento do processo.
Não havendo pendências, nem requerimento de produção de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Datado e assinado digitalmente -
11/09/2021 19:40
Processo devolvido à Secretaria
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11/09/2021 19:40
Juntada de Certidão
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11/09/2021 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2021 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/09/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 11:23
Conclusos para despacho
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10/09/2021 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2021 19:10
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2021 19:10
Outras Decisões
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31/08/2021 11:08
Conclusos para decisão
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27/08/2021 11:35
Juntada de manifestação
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27/08/2021 11:32
Juntada de manifestação
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26/08/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 21:58
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 16:46
Conclusos para despacho
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24/08/2021 10:09
Juntada de outras peças
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19/08/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 16:55
Conclusos para despacho
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12/08/2021 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Montes Claros-MG
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12/08/2021 10:28
Juntada de Informação de Prevenção
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11/08/2021 16:47
Recebido pelo Distribuidor
-
11/08/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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