TRF1 - 0041080-90.2016.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 16:44
Juntada de Certidão
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10/06/2022 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2022 19:54
Juntada de Certidão
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10/06/2022 19:54
Juntada de Informação
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27/05/2022 11:18
Juntada de Certidão
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27/05/2022 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 26/05/2022 23:59.
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07/05/2022 02:05
Decorrido prazo de LATICINIOS BELA VISTA LTDA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 02:04
Decorrido prazo de LATICINIOS BELA VISTA LTDA em 06/05/2022 23:59.
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29/04/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2022 23:59.
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01/04/2022 00:28
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0041080-90.2016.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0041080-90.2016.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A, NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A e BIANCA COSTA SILVA SERRUYA - PA15006-A POLO PASSIVO:LATICINIOS BELA VISTA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (NÃO IDENTIFICADO), ].
Polo passivo: [LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (NÃO IDENTIFICADO), INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (NÃO IDENTIFICADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PARÁ (APELANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 30 de março de 2022. (assinado digitalmente) -
30/03/2022 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2022 19:37
Juntada de Certidão
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30/03/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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17/03/2022 16:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/03/2022 16:18
Juntada de Certidão
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11/03/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 10/03/2022 23:59.
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15/02/2022 01:51
Decorrido prazo de LATICINIOS BELA VISTA LTDA em 14/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PARÁ em 11/02/2022 23:59.
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22/01/2022 01:15
Publicado Acórdão em 21/01/2022.
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22/01/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0041080-90.2016.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0041080-90.2016.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A, NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A e BIANCA COSTA SILVA SERRUYA - PA15006-A POLO PASSIVO:LATICINIOS BELA VISTA LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A RELATOR(A):FRANCISCO DE ASSIS BETTI PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0041080-90.2016.4.01.3500 RELATÓRIO O EXMO.
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI: Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora contra decisão do Vice-Presidente deste Tribunal, que negou seguimento ao recurso especial, com base na orientação do Superior Tribunal de Justiça, sedimentada no REsp 1.102.578/MG, representativo de controvérsia.
Sustenta a agravante, em síntese, que o recurso repetitivo aplicado na decisão impugnada não se adéqua ao caso concreto.
Ao final, requer a reforma da decisão agravada. É o relatório.
Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI Vice-Presidente VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0041080-90.2016.4.01.3500 V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI (RELATOR): A negativa de seguimento ao recurso especial decorreu da verificação de que o acórdão desta Corte está em plena consonância com o REsp 1.102.578/MG, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática do art. 543-C, § 7º, do CPC/73.
O STJ, no julgamento do REsp 1.102.578/MG, sob o procedimento de recursos repetitivos, considerou válidas as normas expedidas pelo CONMETRO e pelo INMETRO, consoante a ementa a seguir transcrita: “ADMINISTRATIVO – AUTO DE INFRAÇÃO – CONMETRO E INMETRO – LEIS 5.966/1973 E 9.933/1999 – ATOS NORMATIVOS REFERENTES À METROLOGIA – CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES – PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES – TEORIA DA QUALIDADE. 1.
Inaplicável a Súmula 126/STJ, porque o acórdão decidiu a querela aplicando as normas infraconstitucionais, reportando-se en passant a princípios constitucionais.
Somente o fundamento diretamente firmado na Constituição pode ensejar recurso extraordinário. 2.
Estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais.
Precedentes do STJ. 3.
Essa sistemática normativa tem como objetivo maior o respeito à dignidade humana e a harmonia dos interesses envolvidos nas relações de consumo, dando aplicabilidade a ratio do Código de Defesa do Consumidor e efetividade à chamada Teoria da Qualidade. 4.
Recurso especial conhecido e provido.
Acórdão sujeito às disposições previstas no art. 543-C do CPC e na Resolução 8/2008-STJ.” Cumpre ressaltar que, em seu voto, a Ministra Relatora do precedente acima citado, após transcrever dispositivos das Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, asseverou que: “Fica evidente que a imposição das multas por atos normativos baixados pelo CONMETRO e INMETRO tem expressa previsão em lei, o que afasta a ofensa ao princípio constitucional da reserva legal.
Ademais, destaco que estão revestidas de legalidade as resoluções, portarias e demais normas dos órgãos competentes, que estabelecem critérios e procedimentos para aplicação das penalidades, uma vez que também são expressamente previstos na legislação de regência. (...)” Estando o acórdão do Tribunal em conformidade com a orientação do STJ, definida em julgamento de processo representativo de controvérsia, mostra-se correta a decisão que nega seguimento ao recurso especial contra ele interposto.
Ante ao exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto.
Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI Vice-Presidente DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198)0041080-90.2016.4.01.3500 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0041080-90.2016.4.01.3500 NÃO IDENTIFICADO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA APELANTE: INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PARÁ Advogados do(a) NÃO IDENTIFICADO: NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A Advogado do(a) APELANTE: BIANCA COSTA SILVA SERRUYA - PA15006-A NÃO IDENTIFICADO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
LEGALIDADE DE ATOS NORMATIVOS DO INMETRO.
RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COM A ORIENTAÇÃO DEFINIDA NO PARADIGMA REsp 1.102.578/MG.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A Primeira Seção do STJ, ao julgar o Recurso Especial n. 1.102.578/MG, com base no art. 543-C do CPC/73, consolidou o entendimento de que: “Estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais”. 2.
O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento adotado pelo STJ, não havendo razão para a reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial. 3.
Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO Decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI Vice-Presidente -
14/01/2022 11:31
Juntada de Certidão
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14/01/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 11:31
Conhecido o recurso de LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (NÃO IDENTIFICADO) e não-provido
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12/01/2022 10:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/01/2022 16:19
Juntada de Certidão de julgamento
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27/11/2021 10:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PARÁ em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PARÁ em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 00:16
Publicado Intimação de pauta em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 17 de novembro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: NÃO IDENTIFICADO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA APELANTE: INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PARÁ , Advogados do(a) NÃO IDENTIFICADO: NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A Advogado do(a) APELANTE: BIANCA COSTA SILVA SERRUYA - PA15006-A .
NÃO IDENTIFICADO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. , Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A .
O processo nº 0041080-90.2016.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 16-12-2021 Horário: 14:00 Local: Plenário Informo que a sessão será realizada por videoconferência, nos termos do §2º do art. 10 da Resolução PRESI 10118537, de 27.04.2020, c/c §4º do art. 45 do RITRF1, em ambiente Microsoft Teams.
Caso o interessado deseje realizar sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverá solicitar sua inscrição à Coordenadoria da Corte Especial, das Seções e de Feitos da Presidência-COSEP, por intermédio do e-mail [email protected], até o último dia útil que antecede a sessão, informando nome e endereço eletrônico do procurador/advogado que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a). -
17/11/2021 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 10:00
Incluído em pauta para 16/12/2021 14:00:00 Plenário.
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05/11/2021 18:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/11/2021 18:57
Juntada de Certidão
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04/11/2021 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PARÁ em 03/11/2021 23:59.
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17/09/2021 14:49
Juntada de contrarrazões
-
17/09/2021 14:46
Juntada de contrarrazões
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16/09/2021 00:11
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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16/09/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0041080-90.2016.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) NÃO IDENTIFICADO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA APELANTE: INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PARÁ NÃO IDENTIFICADO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
DESTINATÁRIO(A): INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PARÁ FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 14 de setembro de 2021.
GISELE DUARTE DA SILVA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
14/09/2021 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2021 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2021 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2021 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 01/06/2021 23:59.
-
22/04/2021 14:51
Juntada de agravo interno
-
22/04/2021 14:49
Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso extraordinário
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09/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 15:19
Negado seguimento ao recurso
-
29/03/2021 15:17
Negado seguimento ao recurso
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01/03/2021 19:23
Conclusos para decisão
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01/03/2021 19:22
Juntada de Certidão
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01/03/2021 12:31
Juntada de contrarrazões
-
26/02/2021 12:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2021 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 25/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 23/02/2021 23:59.
-
17/12/2020 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2020 11:35
Juntada de recurso extraordinário
-
07/12/2020 11:34
Juntada de recurso especial
-
26/11/2020 21:50
Juntada de Petição intercorrente
-
23/11/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:12
Conhecido o recurso de LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (NÃO IDENTIFICADO), SANDRO PEREIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*69-91 (ADVOGADO), INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. - CNPJ: 00.***.***/0009-15 (NÃO
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16/11/2020 18:12
Deliberado em Sessão
-
22/10/2020 17:08
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 16:07
Incluído em pauta para 16/11/2020 14:00:00 Sala com suporte de vídeo (Teams).
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29/09/2020 11:12
Conclusos para decisão
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29/09/2020 11:12
Juntada de Certidão
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26/09/2020 07:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 25/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 19:42
Juntada de contrarrazões
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01/09/2020 11:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2020 07:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 31/08/2020 23:59:59.
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10/07/2020 12:56
Juntada de embargos de declaração
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08/07/2020 19:29
Juntada de Petição intercorrente
-
07/07/2020 17:44
Juntada de Petição intercorrente
-
07/07/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 09:59
Conhecido o recurso de LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (NÃO IDENTIFICADO) e não-provido
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26/06/2020 17:07
Deliberado em Sessão
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26/05/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 17:25
Incluído em pauta para 22/06/2020 14:00:00 SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO N. 10025548.
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15/05/2020 13:29
Conclusos para decisão
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01/11/2019 13:20
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2019 06:06
Juntada de Petição (outras)
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18/10/2019 06:05
Juntada de Petição (outras)
-
18/10/2019 06:05
Juntada de Petição (outras)
-
18/10/2019 06:05
Juntada de Petição (outras)
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09/08/2019 18:07
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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23/05/2019 11:41
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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23/05/2019 11:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF DANIEL PAES
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21/05/2019 18:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF DANIEL PAES
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21/05/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
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