TRF1 - 1003006-02.2020.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
22/07/2025 15:12
Juntada de Informação
-
17/07/2025 02:14
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA SANTANA RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ADMILSON SOUZA RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:25
Decorrido prazo de MAURINA DE JESUS FELIX em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:25
Decorrido prazo de IRON GAMA DE ALMEIDA em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 09:11
Juntada de contrarrazões
-
08/07/2025 04:00
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2025 14:48
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 02:33
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA SANTANA RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:31
Decorrido prazo de MAURINA DE JESUS FELIX em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ADMILSON SOUZA RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:41
Decorrido prazo de IRON GAMA DE ALMEIDA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:17
Juntada de apelação
-
28/06/2025 01:25
Decorrido prazo de CIDALIA SOUZA GAMA em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 21:17
Publicado Sentença Tipo D em 23/06/2025.
-
23/06/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
11/06/2025 18:13
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2024 07:32
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 05:05
Decorrido prazo de CIDALIA SOUZA GAMA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 05:04
Decorrido prazo de YEMNA DE SOUZA FERNANDES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 05:04
Decorrido prazo de IRON GAMA DE ALMEIDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 05:04
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA SANTANA RODRIGUES em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:29
Decorrido prazo de ADMILSON SOUZA RODRIGUES em 24/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 01:17
Decorrido prazo de CIDALIA SOUZA GAMA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:17
Decorrido prazo de IRON GAMA DE ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:21
Juntada de embargos de declaração
-
28/08/2024 00:40
Decorrido prazo de MAURINA DE JESUS FELIX em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:40
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA SANTANA RODRIGUES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ADMILSON SOUZA RODRIGUES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:36
Decorrido prazo de IRON GAMA DE ALMEIDA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:51
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA SANTANA RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:51
Decorrido prazo de ADMILSON SOUZA RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:44
Juntada de manifestação
-
22/08/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo D em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 09:41
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2024 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2024 09:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/07/2023 15:52
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
08/12/2022 10:11
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA SANTANA RODRIGUES em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:11
Decorrido prazo de ADMILSON SOUZA RODRIGUES em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 09:39
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 17:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
29/11/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 17:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/11/2022 11:29
Juntada de alegações/razões finais
-
17/11/2022 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
15/10/2022 01:32
Decorrido prazo de ADMILSON SOUZA RODRIGUES em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 01:09
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA SANTANA RODRIGUES em 14/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:10
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA SANTANA RODRIGUES em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:10
Decorrido prazo de ADMILSON SOUZA RODRIGUES em 04/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 01:12
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2022 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 03:00
Decorrido prazo de ADMILSON SOUZA RODRIGUES em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 01:46
Decorrido prazo de IRON GAMA DE ALMEIDA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 01:46
Decorrido prazo de CIDALIA SOUZA GAMA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 01:43
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA SANTANA RODRIGUES em 26/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 15:20
Juntada de alegações/razões finais
-
20/09/2022 02:23
Decorrido prazo de IRON GAMA DE ALMEIDA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:23
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA SANTANA RODRIGUES em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:23
Decorrido prazo de ADMILSON SOUZA RODRIGUES em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:23
Decorrido prazo de MAURINA DE JESUS FELIX em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 15:46
Juntada de alegações/razões finais
-
13/09/2022 03:00
Publicado Ato ordinatório em 13/09/2022.
-
13/09/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2022 07:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2022 07:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 11:02
Juntada de alegações/razões finais
-
17/08/2022 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:09
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2022 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
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22/07/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:55
Juntada de Ata de audiência
-
27/04/2022 10:35
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2022 15:15
Juntada de termo
-
25/04/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:26
Juntada de renúncia de mandato
-
11/04/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 15:16
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
31/03/2022 08:05
Juntada de termo
-
28/03/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 17:22
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
26/03/2022 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2022 22:10
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
24/03/2022 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 17:44
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
23/03/2022 22:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 16:36
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/03/2022 19:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 16:55
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
10/03/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 16:42
Juntada de diligência
-
10/03/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 16:27
Juntada de diligência
-
10/03/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 16:20
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
09/03/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 05:12
Decorrido prazo de PATRÍCIA SILVA SANTANA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 05:12
Decorrido prazo de CIDALIA SOUZA GAMA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 05:12
Decorrido prazo de ADMILSON SOUZA RODRIGUES em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 04:55
Decorrido prazo de MAURINA DE JESUS FELIX em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 04:55
Decorrido prazo de IRON GAMA DE ALMEIDA em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2022 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2022 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2022 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2022 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 12:02
Decorrido prazo de MAURINA DE JESUS FELIX em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 12:02
Decorrido prazo de CIDALIA SOUZA GAMA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 12:02
Decorrido prazo de ADMILSON SOUZA RODRIGUES em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 12:02
Decorrido prazo de PATRÍCIA SILVA SANTANA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 12:02
Decorrido prazo de IRON GAMA DE ALMEIDA em 21/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 17:54
Expedição de Carta precatória.
-
17/02/2022 17:54
Expedição de Carta precatória.
-
15/02/2022 08:46
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2022 04:07
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1003006-02.2020.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ADMILSON SOUZA RODRIGUES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA - BA58183, JOSE CARLOS BRITTO DE LACERDA - BA5762 e GABRIEL KRUSCHEWSKY SANTOS - BA40421 DECISÃO Cuida-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra ADMILSON SOUZA RODRIGUES, PATRÍCIA SILVA SANTANA, CIDÁLIA SOUZA GAMA, IRON GAMA DE ALMEIDA e MAURINA DE JESUS FÉLIX, já qualificados nos autos, pretendendo a condenação dos acusados como incursos nos seguintes tipos penais: a) ADMILSON SOUZA RODRIGUES: art. 171, §3º c/c art. 14, II, do CP, por duas vezes; art. 297 do CP, por duas vezes; art. 299 do CP, por duas vezes; b) PATRÍCIA SILVA SANTANA: art. 171, §3º c/c art. 14, II, do CP, por duas vezes; art. 297 do CP, por duas vezes; art. 299 do CP, por duas vezes; c) CIDÁLIA SOUZA GAMA: art. 171, §3º c/c art. 14, II, do CP; art. 297 do CP; art. 299 do CP, por duas vezes; d) IRON GAMA DE ALMEIDA: art. 171, §3º c/c art. 14, II, do CP; arts. 297 e 299 do CP; e) MAURINA DE JESUS FÉLIX: art. 171, §3º c/c art. 14, II, do CP; arts. 297 e 299 do CP.
A denúncia foi recebida em 27/05/2020 (ID 246857393).
Os denunciados ofereceram resposta preliminar nos IDs 682880947, 682906965, 750649459, 767069474.
Brevemente relatado.
Decido.
Os acusados não lançaram em sua defesa alegação capaz de afastar o entendimento anteriormente esboçado por este Juízo, no sentido de que, efetivamente, há indícios de autoria da prática dos crimes indicados pelo MPF.
Ademais, a denúncia narra a ocorrência de fatos típicos, não padecendo do vício de inépcia, pois satisfaz todos os requisitos do art. 41 do CPP, além de trazer elementos probatórios iniciais compatíveis com a narrativa acusatória, o que consubstancia a justa causa e a necessidade de deflagração da persecução penal.
Outrossim, há base empírico-probatória que sustenta a versão dos fatos expostos na inicial, ao menos em nível de cognição sumária, em especial pelo auto de prisão em flagrante com depoimentos e declarações, documentos apreendidos, extratos e informações de pesquisas nos sistemas da Receita Federal, Instituto de Identificação e do INSS, bem como pelos laudos periciais elaborados.
A análise da existência ou não do delito e da efetiva participação dos réus fazem parte do mérito da causa e definirá o seu resultado, necessitando, contudo, de prévia instrução processual.
Registre-se que no curso da instrução serão asseguradas em plenitude as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Nesse momento, porém, mostra-se prematuro o estancamento do processo.
Por essas razões, aliadas à não ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP[1], ratifico o recebimento da denúncia formulada, nos termos do art. 399 do CPP.
Sendo assim, designo audiência de instrução para o dia 27/04/2022, às 14h, oportunidade na qual deverão ser realizados a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa e o interrogatório dos acusados.
A audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, testemunhas, procuradores e demais pessoas podem participar da audiência comparecendo à sede da Justiça Federal, como também podem participar de forma não-presencial (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzhjMTEzYWQtYTdiMS00NmEwLWI2MzYtMDkyMGZkOGUzNWM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e1f05a73-0e20-48ff-a77a-71198a29cc3a%22%7d Deverão as partes e testemunhas ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso os réus ou as testemunhas tenham dificuldade em efetuar a conexão em suas casas ou locais de preferência, deverão informar no momento da intimação.
Nesta situação, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal para comparecimento pessoal e participação no ato.
Ressalte-se que, não havendo a comunicação de preferência pelo comparecimento pessoal no prédio da Justiça, presume-se que o intimado optou pela participação virtual no feito, hipótese em que a responsabilidade em prover e manter os equipamentos e meios para participação virtual é da parte/procurador/testemunha, que arcará com as consequências derivadas de eventual ausência, nos termos da lei.
Por fim, reforce-se que será exigida a incomunicabilidade, quando a lei assim o determinar, independentemente do local onde os participantes se encontrem.
Intimem-se, notificando-se as testemunhas e os réus para que forneçam seus números de telefone atualizados, a fim de facilitar o contato pela secretaria do juízo.
Solicite-se ao juízo deprecado, quando for o caso, que providencie a disponibilização de sala com computador conectado à audiência.
Cumpra-se.
Jequié/BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal [1] Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Alterado pela L-011.719-2008) I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Acrescentado pela L-011.719-2008) II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. -
02/02/2022 16:53
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 27/04/2022 14:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
-
02/02/2022 16:37
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/04/2022 16:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
-
02/02/2022 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2022 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2022 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 16:42
Juntada de termo
-
15/10/2021 08:19
Decorrido prazo de PATRÍCIA SILVA SANTANA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 08:18
Decorrido prazo de ADMILSON SOUZA RODRIGUES em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:18
Decorrido prazo de MAURINA DE JESUS FELIX em 13/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 10:40
Juntada de contestação
-
04/10/2021 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 17:36
Juntada de diligência
-
04/10/2021 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 15:11
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
28/09/2021 11:06
Juntada de resposta à acusação
-
23/09/2021 01:09
Publicado Intimação polo passivo em 23/09/2021.
-
23/09/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Jequié-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA Juiz Titular : KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juiz Substituto : JORGE SOUZA PEIXOTO Dir.
Secret. : MARIA DE FATIMA PINTO MAGNO MARTINS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003006-02.2020.4.01.3308 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ADMILSON SOUZA RODRIGUES e outros (4) Advogado do(a) REU: YEMNA DE SOUZA FERNANDES - BA57622 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...nomeio a Bela.
Yemna de Souza Fernandes, OAB/BA n.º 57.622, com endereço conhecido pela Secretaria desta Vara, defensora dativa da denunciada, para representá-la no feito, oportunidade na qual deverá apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP..." -
21/09/2021 13:10
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 13:10
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2021 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2021 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 10:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
23/08/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 08:54
Juntada de diligência
-
13/08/2021 15:40
Juntada de resposta à acusação
-
13/08/2021 15:35
Juntada de resposta à acusação
-
12/08/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 22:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
10/08/2021 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 22:53
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
10/08/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 19:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2021 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 11:43
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 09:44
Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2021 18:14
Juntada de termo
-
22/04/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 19:17
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
05/03/2021 10:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 10:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/01/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 08:16
Juntada de manifestação
-
11/12/2020 11:01
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
25/11/2020 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/11/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 17:21
Juntada de termo
-
27/10/2020 15:08
Juntada de despacho (anexo)
-
05/10/2020 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2020 07:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/08/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 14:47
Juntada de termo
-
07/07/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 08:47
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 14:59
Expedição de Carta precatória.
-
01/07/2020 14:59
Expedição de Carta precatória.
-
01/07/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 17:26
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
-
09/06/2020 17:26
Juntada de Informação de Prevenção.
-
02/06/2020 12:11
Juntada de Petição intercorrente
-
01/06/2020 13:04
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2020 13:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Comprobatório • Arquivo
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