TRF1 - 0035066-49.2005.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
30/07/2025 12:16
Juntada de certidão
-
29/07/2025 18:34
Juntada de certidão
-
25/07/2025 12:09
Recebidos os autos do STJ
-
11/07/2025 08:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
11/07/2025 08:20
Juntada de certidão
-
10/07/2025 13:16
Juntada de certidão
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
-
27/05/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/05/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
27/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
-
27/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 19:36
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - PRES -> SREC
-
16/05/2025 18:12
Prejudicado o recurso
-
16/05/2025 18:12
Despacho
-
28/03/2025 10:55
Conclusos para decisão de admissibilidade - SREC -> PRES
-
28/03/2025 10:55
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - -> SREC
-
28/03/2025 10:55
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
25/11/2024 09:06
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
-
25/11/2024 09:06
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/11/2024 16:27
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2024 16:16
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2024 14:49
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2024 14:28
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
30/10/2024 09:25
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 13:14
Juntada de Petição - Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
-
21/10/2024 12:59
Juntada de Petição - Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
-
21/10/2024 11:56
Juntada de Petição - Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso extraordinário
-
21/10/2024 11:55
Juntada de Petição - Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
-
07/10/2024 17:18
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 15:45
Recurso Especial não admitido
-
24/09/2024 19:51
Recurso Especial não admitido
-
24/09/2024 19:51
Recurso Extraordinário não admitido
-
24/09/2024 19:50
Recurso Extraordinário não admitido
-
04/11/2022 17:37
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
-
04/11/2022 17:37
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/11/2022 16:54
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
18/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
18/09/2022 16:20
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/09/2022 21:48
Baixa Definitiva
-
01/09/2022 21:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
-
16/08/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:48
Juntada de certidão
-
14/07/2022 00:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 13:53
Juntada de manifestação
-
23/06/2022 14:40
Juntada de manifestação
-
03/06/2022 16:44
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
03/06/2022 13:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/06/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:03
Juntada de certidão de processo migrado
-
03/06/2022 13:03
Juntada de volume
-
03/06/2022 13:02
Juntada de volume
-
03/06/2022 13:02
Juntada de volume
-
03/06/2022 13:01
Juntada de volume
-
02/06/2022 14:55
Juntada de volume
-
02/06/2022 14:54
Juntada de volume
-
02/06/2022 14:52
Juntada de volume
-
02/06/2022 14:52
Juntada de volume
-
02/06/2022 14:51
Juntada de volume
-
02/06/2022 14:51
Juntada de volume
-
02/06/2022 14:50
Juntada de volume
-
02/06/2022 14:48
Juntada de volume
-
02/06/2022 14:47
Juntada de volume
-
02/06/2022 14:47
Juntada de volume
-
02/06/2022 14:46
Juntada de volume
-
02/06/2022 14:44
Juntada de volume
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02/06/2022 14:42
Juntada de volume
-
02/06/2022 14:42
Juntada de volume
-
02/06/2022 14:41
Juntada de volume
-
02/06/2022 14:38
Juntada de volume
-
02/06/2022 14:37
Juntada de volume
-
02/06/2022 14:36
Juntada de volume
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02/06/2022 14:32
Juntada de volume
-
02/06/2022 14:28
Juntada de volume
-
02/06/2022 14:27
Juntada de volume
-
23/05/2022 12:13
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
17/05/2022 17:42
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
17/05/2022 17:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
17/05/2022 13:11
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
17/05/2022 13:10
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
06/05/2022 14:10
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929441 CONTRA-RAZOES
-
06/05/2022 14:09
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929442 CONTRA-RAZOES
-
06/05/2022 14:08
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929443 CONTRA-RAZOES
-
06/05/2022 14:07
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929444 CONTRA-RAZOES
-
06/05/2022 11:38
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
29/04/2022 09:13
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
26/04/2022 15:03
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928860 RECURSO EXTRAORDINARIO
-
26/04/2022 15:02
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928861 RECURSO ESPECIAL
-
26/04/2022 15:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928881 RECURSO ESPECIAL
-
26/04/2022 15:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928882 RECURSO EXTRAORDINARIO
-
20/04/2022 15:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928778 RECURSO ESPECIAL
-
20/04/2022 15:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928779 RECURSO EXTRAORDINARIO
-
06/04/2022 13:19
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 06/04/2022, DISPONIBILIZADO EM 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL N. 2005.38.00.035481-2/MG E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO OCORRENTES. 1.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão embargado, ambiguidade, obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal, e, ainda, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material. 2.
No caso, o acórdão não possui qualquer desses vícios, na medida em que, em contraponto às insurgências dos embargantes, constou expressamente do voto condutor do acórdão toda a fundamentação utilizada para afastar as teses da defesa expostas quando da interposição das razões de apelação e repisadas em embargos de declaração.
Ademais, vale ressaltar que o julgador não está obrigado a enfrentar, expressamente, todas as teses suscitadas, mas tão somente aquelas capazes de infirmar sua conclusão. 3.
O desejo de reforma do acórdão, não embasado em qualquer das hipóteses infringentes previstas para os embargos de declaração, deve ser levado às instâncias superiores, através do recurso próprio, quando cabível. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Turma rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 28 de março de 2022.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
04/04/2022 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 06/04/2022 -
-
31/03/2022 16:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
31/03/2022 15:28
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
-
28/03/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
18/03/2022 14:17
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 18/03/2022, DISPONIBILIZADA EM 17/03/2022
-
17/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 28 de março de 2022, Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) relator(a).
Brasília, 16 de março de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
16/03/2022 17:51
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 28/03/2022
-
26/11/2021 18:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
23/11/2021 12:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
19/11/2021 14:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923609 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
-
19/11/2021 14:21
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
11/11/2021 15:30
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
09/11/2021 15:23
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922281 SUBSTABELECIMENTO
-
09/11/2021 15:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922432 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
09/11/2021 14:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922431 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
09/11/2021 14:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922430 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
22/10/2021 19:01
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - ANTONIO CARLOS FRAGA
-
22/10/2021 13:33
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - LUIZ ANTONIO MESQUITA
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22/10/2021 13:32
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - EBER TEIXEIRA DE PAULA
-
20/10/2021 15:46
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN EM 20/10/2021, DISPONIBILIZADO EM 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2005.38.00.035481-2/MG E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 17 DA LEI 7.492/1986.
ART. 383 DO CPP.
MUTATIO LIBELLI.
ART. 4º, CAPUT, DA LEI 7.492/196.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA NA DENÚNCIA DE GESTÃO TEMERÁRIA PARA GESTÃO FRAUDULENTA.
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE LAVRAS, JUIZ DE FORA, OURO PRETO E SÃO JOÃO DEI REI LTDA. CREDIESAL.
CONDUTAS DELITIVAS INDIVIDUALIZADAS NA DENÚNCIA.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS.
DOLO.
DOSIMETRIA INALTERADA. 1.
Não prospera a alegação de nulidade da sentença tendo em vista que o interrogatório dos acusados não se realizou ao final da instrução, conforme previsão da Lei n. 11.719, de 20 de junho de 2008.
Os acusados, em obediência ao princípio tempus regit actum, foram interrogados conforme o rito vigente à época anterior, portanto, às alterações promovidas pela Lei n. 11.719/2008.
Precedente: HC 0039222-14.2017.4.01.0000, JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA (CONV.), TRF1 QUARTA TURMA, e-DJF1 07/02/2019. 2.
Ainda que fosse o caso de violação à atual redação do art. 400 do CPP, o entendimento dominante é o de que para reconhecer a nulidade pela inversão da ordem de interrogatório, é necessário que o inconformismo da defesa tenha se manifestado tempestivamente, sob pena de preclusão, e que seja comprovada a ocorrência de prejuízo, em consonância com o art. 563 do CPP e a Súmula 523 do STF.
Precedente: STJ. 5ª Turma.
AgRg no AResp 1573424/SP, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 08/09/2020. 3.
Pretendem os acusados a anulação da sentença em função das violações ao contraditório e à ampla defesa ocasionadas pelo indeferimento de quesito da prova pericial relativo à gestão fraudulenta, em particular tendo em conta a emendatio libelli realizada na sentença, que culminou na condenação com tipificação penal diversa da constante da denúncia.
Primo ictu oculi, a situação imposta, de fato, teria aptidão para acarretar cerceamento de defesa; entretanto, compulsando atentamente a inicial acusatória e os fundamentos pelos quais se valeu o magistrado para condenação, seguramente, ainda que a prova produzida a partir do quesito excluído fosse completamente favorável aos acusados, em nada alteraria a necessidade de condenação nos termos acertadamente expostos na sentença. 4.
O juízo de primeira instância, valendo-se do instituto da emendatio libelli, insculpido no art. 383, do CPP, entendeu por bem enquadrar os fatos delitivos narrados na denúncia no crime tipificado no art. 4º, caput, da Lei 7.492/86, relativo à gestão fraudulenta.
Não há nada a inquinar o decreto condenatório, que recaiu apenas em fatos detalhadamente circunstanciados que efetivamente possibilitaram o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
No que se refere à dosimetria da pena, não há nenhuma alteração a ser empreendida na sentença, que bem analisou as provas dos autos, impondo uma condenação justa, com uma análise correta das circunstâncias judiciais e fundamentação devida em cada etapa da individualização da pena. 5.
Apelações desprovidas.
Decide a Turma negar provimento às apelações, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 21 de setembro de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado. -
18/10/2021 17:39
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 20/10/2021 -
-
29/09/2021 14:30
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4920774 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
-
29/09/2021 14:29
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4920784 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
-
23/09/2021 17:54
PROCESSO RECEBIDO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
-
23/09/2021 16:38
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
-
21/09/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES
-
17/09/2021 16:14
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
17/09/2021 16:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
17/09/2021 16:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
10/09/2021 13:43
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 10/09/2021, DISPONIBILIZADA EM 09/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 21 de setembro de 2021, Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 08 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES, Presidente. -
08/09/2021 18:18
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 21/09/2021
-
09/08/2021 13:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
04/08/2021 17:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO/ COM REVISÃO
-
04/08/2021 17:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
04/08/2021 14:29
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM RELATÓRIO AO REVISOR
-
04/10/2019 18:16
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
04/10/2019 18:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
04/10/2019 10:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
03/10/2019 14:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
03/10/2019 13:53
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
13/12/2016 18:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
13/12/2016 18:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
13/12/2016 18:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
13/12/2016 13:41
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4100012 PARECER (DO MPF)
-
13/12/2016 10:55
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
26/10/2016 09:25
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
25/10/2016 14:26
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4056857 CONTRA-RAZOES
-
24/10/2016 10:37
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
14/10/2016 07:27
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
13/10/2016 15:19
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4042616 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
-
13/10/2016 15:18
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4042613 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
-
11/10/2016 17:04
DOCUMENTO JUNTADO - ARS, OFS NRS 2003 E 2005/2016
-
26/09/2016 17:33
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO EXPEDIDO REMETIDO O OFÍCIO Nº: 201602005 PARA DR. CARLOS R. SILVÉRIO
-
26/09/2016 17:08
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201602003 para DR. CARLOS R. SILVÉRIO
-
26/09/2016 13:29
PROCESSO RECEBIDO - DESPACHO>>>>>INTIMAR A DEFESA PARA RAZÕES RECURSAIS...INTIMAR PESSOALMENTE...COM AR....
-
26/09/2016 09:55
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
-
11/07/2016 11:16
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
11/07/2016 11:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
11/07/2016 10:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
08/07/2016 14:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3962634 PETIÇÃO
-
08/07/2016 10:31
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
29/06/2016 18:38
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
29/06/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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AGRAVO DE DECISÃO DENEGATORIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
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