TRF1 - 0005973-04.2010.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 03 - Des. Fed. Marcelo Albernaz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 16:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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10/12/2021 12:45
Juntada de Informação
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10/12/2021 12:45
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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10/12/2021 00:27
Decorrido prazo de União Federal em 09/12/2021 23:59.
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13/11/2021 00:55
Decorrido prazo de SHINDY TERAOKA em 12/11/2021 23:59.
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21/10/2021 16:48
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2021 00:29
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0005973-04.2010.4.01.3400 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: ELZA PRIMOLAN Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: SHINDY TERAOKA - SP112617 RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER E M E N T A REMESSA NECESSÁRIA.
PREVIDENCIÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
GARANTIA CONSTITUCIONAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é possível a fixação de prazo razoável para o exame e conclusão de pedido apresentado em processo administrativo, uma vez comprovado atraso injustificado. 2.
A razoável duração do processo e a celeridade na sua tramitação são garantias individuais previstas no art. art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, por força de alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. 3.
Remessa necessária a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto desta Relatora.
Brasília, JUIZA FEDERAL CONVOCADA MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER Relator(a) -
15/10/2021 17:48
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2021 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2021 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2021 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 11:06
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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08/10/2021 09:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/10/2021 09:28
Juntada de Certidão de julgamento
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18/09/2021 00:26
Decorrido prazo de SHINDY TERAOKA em 17/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:25
Publicado Intimação de pauta em 10/09/2021.
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10/09/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 0005973-04.2010.4.01.3400 Processo de origem: 0005973-04.2010.4.01.3400 Brasília/DF, 8 de setembro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: ELZA PRIMOLAN Advogado(s) do reclamante: SHINDY TERAOKA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 0005973-04.2010.4.01.3400 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 06 de outubro de 2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual de Julgamento - Resolução PRESI 10118537 -
08/09/2021 19:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 19:29
Incluído em pauta para 06/10/2021 14:02:00 Sala Virtual II - Resolução Presi 10118537.
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23/09/2020 07:15
Decorrido prazo de União Federal em 22/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de ELZA PRIMOLAN em 15/09/2020 23:59:59.
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03/08/2020 15:03
Conclusos para decisão
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31/07/2020 08:37
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 31/07/2020.
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31/07/2020 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 20:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 20:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 19:46
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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16/12/2014 20:37
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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09/10/2014 17:26
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/10/2014 17:25
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. JF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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09/10/2014 17:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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06/10/2014 19:41
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA (CONV.)
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13/05/2014 15:43
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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13/05/2014 15:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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13/05/2014 15:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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28/04/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
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10/07/2013 18:49
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/07/2013 18:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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10/07/2013 18:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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28/06/2013 19:50
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO
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21/06/2013 17:58
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
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06/06/2013 17:07
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3109862 PARECER (DO MPF)
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27/05/2013 17:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3101463 PETIÇÃO
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22/04/2013 14:30
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - - PRR.
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09/04/2013 15:20
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 99/2013 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 1ª REGIÃO
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04/04/2013 11:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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04/04/2013 11:18
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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03/04/2013 18:23
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2013
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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