TRF1 - 0008035-36.2018.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2022 02:20
Publicado Sentença Tipo B em 19/10/2022.
-
19/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0008035-36.2018.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDRE MENDES RESENDE SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de ANDRE MENDES RESENDE.
O(A) Exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito. É o relatório.
DECIDE-SE: Diante do pedido do(a) Exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão das despesas operacionais e do princípio da economicidade, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, tendo em vista ser ínfimo o valor apurado nos presentes autos, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal por parte do Exequente e que o Executado não foi citado e/ou constituiu advogado, declaro, nesta data, transitada em julgado a presente sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília-DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
17/10/2022 10:52
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2022 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2022 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2022 18:44
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 12:37
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2021 01:01
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL-CREA-DF em 24/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 01:00
Decorrido prazo de ANDRE MENDES RESENDE em 24/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 17:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/02/2021.
-
02/03/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 17:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/02/2021.
-
02/03/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0008035-36.2018.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL-CREA-DF POLO PASSIVO: ANDRE MENDES RESENDE PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL-CREA-DF Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
03/02/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 11:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/12/2020 02:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/11/2020 19:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/11/2020 18:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PROFERIDA EM 10.11.2020
-
04/11/2020 19:28
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 12:09
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - bloqueio impenhorável
-
19/10/2020 08:55
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/10/2020 22:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - decisão prolatada em 14.10.2020
-
06/07/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
06/02/2019 08:49
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
11/10/2018 17:08
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 11.10.2018
-
10/09/2018 12:30
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
10/09/2018 12:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/06/2018 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2018 14:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
21/03/2018 11:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
21/03/2018 11:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROLATADO EM 20.3.2018
-
16/03/2018 14:26
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 12:54
PROCESSO DIGITALIZADO
-
16/03/2018 12:41
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
-
15/03/2018 10:12
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
-
14/03/2018 12:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023924-48.2019.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Valdo Henrique Mardegan Favoreto
Advogado: Alex Francisco Pilatti
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2019 12:04
Processo nº 0001080-70.1992.4.01.3700
Jose Antonio Gondim Frota
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thiago de Sousa Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/1992 08:00
Processo nº 0001687-79.2012.4.01.3701
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Fernando de Sousa Pereira
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2012 13:28
Processo nº 0023934-92.2019.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Rodenize Lopes Chaves
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2019 11:41
Processo nº 0003736-98.2018.4.01.3502
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Cda - Companhia de Distribuicao Araguaia
Advogado: Lucas Rodrigues Mendonca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 22:41