TRF1 - 1066307-98.2021.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 11:45
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES DE ABREU JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 16:36
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:49
Juntada de informação de prevenção negativa
-
15/05/2022 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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12/05/2022 13:23
Juntada de Informação
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07/05/2022 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 00:32
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDENCIA SOCIAL em 05/04/2022 23:59.
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21/02/2022 21:15
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES DE ABREU JUNIOR em 18/02/2022 23:59.
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23/01/2022 04:05
Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2022.
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23/01/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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17/01/2022 16:05
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2021 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2021 15:21
Juntada de diligência
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20/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1066307-98.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JOAQUIM GOMES DE ABREU JUNIOR Advogado do(a) IMPETRANTE: DANIEL GUIMARAES TEIXEIRA - SP452109 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDENCIA SOCIAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, defiro a liminar e concedo em parte a segurança para determinar que a autoridade impetrada promova, imediatamente, a distribuição dos recursos administrativos do impetrante à autoridade competente para julgamento (com inserção em pauta de julgamento), a fim de que seja decidido no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. -
17/12/2021 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2021 08:47
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2021 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2021 18:54
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2021 18:54
Juntada de Certidão
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16/12/2021 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 18:54
Concedida em parte a Segurança a JOAQUIM GOMES DE ABREU JUNIOR - CPF: *88.***.*83-00 (IMPETRANTE).
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16/12/2021 08:26
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 16:07
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2021 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 08:08
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDENCIA SOCIAL em 09/12/2021 23:59.
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06/12/2021 09:03
Juntada de Informações prestadas
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30/11/2021 11:23
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2021 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2021 10:06
Juntada de diligência
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16/11/2021 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2021 13:21
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2021 01:17
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES DE ABREU JUNIOR em 13/10/2021 23:59.
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30/09/2021 17:17
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1066307-98.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JOAQUIM GOMES DE ABREU JUNIOR Advogado do(a) IMPETRANTE: DANIEL GUIMARAES TEIXEIRA - SP452109 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDENCIA SOCIAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais. -
20/09/2021 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2021 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2021 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2021 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
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17/09/2021 15:47
Conclusos para decisão
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17/09/2021 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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17/09/2021 12:56
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2021 11:07
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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