TRF1 - 1002082-31.2020.4.01.4103
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 02:47
Decorrido prazo de JULIO CESAR NUNES GAZOLLA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 09:28
Publicado Sentença Tipo C em 23/01/2023.
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24/01/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 1002082-31.2020.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDONIA EXECUTADO: JULIO CESAR NUNES GAZOLLA SENTENÇA: TIPO C SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDONIA em face de EXECUTADO: JULIO CESAR NUNES GAZOLLA.
A parte devedora não foi citada e a exequente pugnou pela extinção da execução em razão de a(o) executada(o) ter liquidado a dívida de forma administrativa. É o relatório do essencial.
Decido.
Considerando que a(o) executada(o) liquidou a dívida antes de ser citada e a Certidão de Dívida Ativa – CDA - foi cancelada, o presente feito perdeu o objeto.
Assim impõe-se a extinção desta execução por falta de interesse processual superveniente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC e art. 26, da LEF.
Custas pela exequente, que já se encontra recolhida nos autos.
Liberem-se as restrições.
Expeça-se o necessário.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.
Vilhena/RO, data da assinatura digital.
Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal -
09/01/2023 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2023 11:07
Juntada de Certidão
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09/01/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2023 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2023 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2023 11:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/01/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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03/01/2023 12:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/12/2022 11:33
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 22:24
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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11/03/2022 02:56
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDONIA em 10/03/2022 23:59.
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12/01/2022 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 21:29
Juntada de consulta
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18/11/2021 11:18
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2021 11:18
Outras Decisões
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09/11/2021 10:58
Conclusos para decisão
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08/11/2021 20:59
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2021 19:54
Publicado Intimação polo ativo em 21/09/2021.
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21/09/2021 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002082-31.2020.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDONIA -CREMERO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE GODINHO CREVELARO - RO7441 POLO PASSIVO:JULIO CESAR NUNES GAZOLLA Destinatários: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDONIA -CREMERO FELIPE GODINHO CREVELARO - (OAB: RO7441) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDONIA FELIPE GODINHO CREVELARO - (OAB: RO7441) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 30 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VILHENA, 17 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO -
17/09/2021 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 23:02
Conclusos para despacho
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03/12/2020 23:02
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
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03/12/2020 23:02
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/11/2020 18:03
Recebido pelo Distribuidor
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20/11/2020 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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