TRF1 - 1003425-76.2021.4.01.3602
1ª instância - 1ª Vara Rondonopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 14:41
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:59
Juntada de outras peças
-
31/01/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 15:42
Revogada a Prisão
-
31/01/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 14:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/01/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:52
Juntada de e-mail
-
01/02/2022 15:22
Juntada de Informações prestadas
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27/01/2022 21:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2022 21:11
Juntada de Certidão
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27/01/2022 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 21:03
Juntada de Certidão
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17/01/2022 21:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 01:34
Decorrido prazo de ADILSON DE JESUS SOUZA em 01/10/2021 23:59.
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16/09/2021 01:38
Publicado Citação em 16/09/2021.
-
16/09/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 14:38
Desentranhado o documento
-
15/09/2021 14:38
Desentranhado o documento
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15/09/2021 14:38
Desentranhado o documento
-
15/09/2021 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT PROCESSO Nº 1003425-76.2021.4.01.3602 EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO: 1003425-76.2021.4.01.3602 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) RÉUS: ADILSON DE JESUS SOUZA CPF: *20.***.*68-50 FINALIDADE: CITAÇÃO de ADILSON DE JESUS SOUZA, (“Adilson”), brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº *20.***.*68-50, filho de Rosalina de Jesus Souza, nascido em 29/11/1986, residente na Rua Rosalvo Miranda, nº 244, Jardim Primavera, em Rondonópolis/MT, Telefone: (043) 99814- 5823, atualmente em local incerto e não sabido, PARA apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias1, por escrito, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, cientificando-o(a) de que caso não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, sendo que o processo seguirá sem a presença do acusado que deixar de comparecer sem motivo justificado a qualquer ato, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo (artigos 396-A, § 2º e 367, do CPP).
O réu deverá também informar número de telefone através do qual poderá ser contactado pela Secretaria do Juízo.
PRAZO: 15 (quinze) dias - art. 361, CPP.
ADVERTÊNCIA: Decorrido em branco o prazo concedido no item anterior, DETERMINO a suspensão do processo e do prazo prescricional, com base no art. 366 do CPP, bem como DECRETO a PRISÃO PREVENTIVA de ADILSON DE JESUS SOUZA, qualificado nos autos, nos termos do art. 312 do CPP.
Expeça-se o Mandado de Prisão (id. 730726556, p. 571).
SEDE DO JUÍZO: Avenida Goiânia, nº 281, Bairro Jardim Santa Marta, Rondonópolis/MT, CEP 78.710-450, (66) 3321-6027, e-mail [email protected].
Ao responder este expediente, favor fazer referência ao número do processo e ao número do ID deste documento, que se encontra no canto inferior direito desta página.
Expedida nesta cidade de Rondonópolis/MT, 14 de setembro de 2021.
Eu, JAYLA GEVEZIER LOUREIRO, Analista Judiciário(a), digitei.
Rondonópolis/MT, data e hora da assinatura.
ASSINATURA DIGITAL Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé 1 Art. 396-A.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (...) § 2º.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. -
14/09/2021 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/09/2021 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2021 15:27
Expedição de Edital.
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14/09/2021 14:34
Juntada de Certidão
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13/09/2021 20:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/09/2021 20:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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