TRF1 - 1055050-85.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 13:56
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 01:54
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2025 14:58
Juntada de resposta
-
19/02/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
-
30/01/2025 18:13
Juntada de cálculos judiciais
-
29/01/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:45
Juntada de resposta
-
25/01/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE DA PAIXAO DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 09:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/12/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
09/12/2024 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 10:29
Juntada de outras peças
-
30/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 01:57
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2024 05:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 04:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:51
Decorrido prazo de JOSE DA PAIXAO DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 08:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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19/06/2024 08:18
Juntada de cálculos judiciais
-
28/05/2024 13:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/05/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
28/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 22:49
Juntada de impugnação
-
10/04/2024 09:49
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2024 11:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2024 23:59.
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13/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:42
Juntada de cumprimento de sentença
-
06/03/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2024 23:59.
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18/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
26/11/2023 10:02
Juntada de documento comprobatório
-
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE DA PAIXAO DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2023 23:59.
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18/10/2023 08:26
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2023 08:25
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2023 23:59.
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18/01/2023 11:02
Conclusos para julgamento
-
13/01/2023 00:54
Juntada de resposta
-
13/01/2023 00:46
Juntada de resposta
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13/12/2022 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2022 15:25
Juntada de Certidão
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13/12/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2022 15:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/04/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 22:51
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 13:16
Juntada de Certidão
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07/03/2022 17:20
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/02/2022 21:12
Juntada de Certidão
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25/01/2022 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
25/01/2022 14:13
Juntada de Certidão
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25/01/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 10:19
Juntada de laudo pericial
-
27/09/2021 18:54
Juntada de resposta
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27/09/2021 08:10
Publicado Ato ordinatório em 27/09/2021.
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25/09/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1055050-85.2021.4.01.3300.
Autor(a): JOSE DA PAIXAO DOS SANTOS Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Marcação de Perícia Médica e Intimação do(a) Autor(a): Perito(a): Dr.
JOSÉ GABRIEL LEAL DE ALENCAR – Psiquiatra Data da Perícia: 13/12/2021 às 09h00min.
Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo da Bahia - CAB, 4ª Avenida, próximo à Embasa, c/ acesso pela Estação de Metrô Pituaçu - Salvador BA.
Telefone: (71) 3616 4600.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 23 de setembro de 2021.
CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 23 de setembro de 2021.
Servidor(a): Izauro de Souza Ferreira Júnior - Matrícula BA2000262 (doc. assinado eletronicamente). -
23/09/2021 12:43
Juntada de termo
-
23/09/2021 11:48
Perícia designada
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23/09/2021 10:50
Juntada de Certidão
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23/09/2021 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2021 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/07/2021 11:33
Juntada de Informação de Prevenção
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20/07/2021 00:06
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2021 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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